Discurso durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo à Câmara dos Deputados no sentido de que corrija “distorções” no projeto do Fundo de Participação dos Estados.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Apelo à Câmara dos Deputados no sentido de que corrija “distorções” no projeto do Fundo de Participação dos Estados.
Publicação
Publicação no DSF de 12/04/2013 - Página 17745
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, REFERENCIA, ALTERAÇÃO, CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, ORIGEM, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), MOTIVO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ASSUNTO, CRITICA, CONGRESSO NACIONAL, DEMORA, APRECIAÇÃO, MATERIA, DEFESA, NECESSIDADE, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, OBJETIVO, MEDIAÇÃO, DEBATE, RELAÇÃO, ACORDO, ESTADOS, COMBATE, GUERRA, NATUREZA FISCAL.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, todos os que nos ouvem e assistem pela Rádio e pela TV Senado, quero voltar a tratar aqui de um assunto de que ontem tratamos exaustivamente e, ao que me parece, não pode ter sido encerrado no dia de ontem, sobre a fórmula de partilha do Fundo de Participação dos Estados.

            O Plenário do Senado aprovou o relatório do ilustre Senador Walter Pinheiro, derrotando, inclusive, uma emenda de nossa autoria. Aliás, a emenda de nossa autoria era uma de várias emendas que estavam sendo propostas aqui, Senador Anibal - inclusive várias assinadas pelo meu Estado, várias subscritas em comum entre mim, o Senador João Capiberibe, do Amapá, V. Exª e o Senador Jorge Viana -, que buscava equalizar as perdas que estavam sendo propostas no substitutivo original do Senador Walter Pinheiro.

            Primeiramente, é bom que entendamos que essa história não encerrou aqui, nós ainda temos um capítulo sobre o debate da partilha do Fundo de Participação dos Estados na Câmara Federal, e seria inadequado e injusto nós estabelecermos como parâmetro que o único debate sobre a partilha do FPE é o substitutivo original do Senador Walter Pinheiro, a partilha atual e a chamada Emenda 17, que foi por nós apresentada ontem.

            Eu quero recapitular, primeiramente, esse debate, Senador Anibal. Quero lembrar que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2010, que a partilha atual era inconstitucional. Deu um prazo para o Senado da República resolver esse problema. Nós deixamos para resolver esse problema na última hora, de afogadilho. O prazo do Supremo Tribunal Federal expirava em 31 de dezembro de 2012. Nós deixamos o prazo expirar, passamos o ano de 2011 - a decisão do Supremo, quero reiterar, foi em 2010 -, nós deixamos passar o ano de 2011, nós deixamos passar o ano de 2012. Por leniência, não apreciamos essa matéria.

            O absurdo é que muitos dos responsáveis pela leniência argumentaram, na última hora, que a matéria tinha que ser aprovada às pressas e de afogadilho. Foi formada uma comissão de notáveis, foi designado o relator da matéria e foi limitado o debate, ao que parece, como se houvesse somente duas propostas: a proposta do Senador Walter Pinheiro e as emendas que apresentamos. Não havia somente duas propostas nesse debate do FPE, Senador Anibal. É importante lembrar que na Câmara dos Deputados existiam e existem, pelo menos, oito projetos de partilha do FPE, e aqui no Senado Federal existiam outros quatorze projetos de partilha. O substitutivo final do Senador Walter Pinheiro não levou em consideração muitos dos parâmetros que estavam apresentados na totalidade dos projetos existentes.

            E, me permita, o parecer final desconsiderou, inclusive, um estudo técnico do Senado, que antecedeu o próprio parecer final e antecedeu a própria comissão de notáveis. O Senado editou, em junho de 2011 - Senador Anibal, quero lembrar, o Senado editou, em junho de 2011 -, uma produção do seu Núcleo de Estudos e Pesquisas, uma produção periódica do Senado, sob o título “Textos para discussão nº 96”, uma sugestão de novos critérios de partilha que atendessem à determinação do Supremo Tribunal Federal. Senador Anibal, essa sugestão do Senado sequer foi considerada. Essa sugestão do Senado, a proposta de partilha, que, me parece, a partir das recomendações aqui apresentadas, viria a ser a mais justa, sequer transitou nos debates a que assisti aqui no Senado. Isso foi em junho de 2011, passamos todo o 2011, todo o 2012, e não apreciamos o tema, embora a consultoria técnica do Senado já tivesse preparado isso um ano e meio antes do prazo de encerramento, do prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal.

            O outro aspecto que aqui quero ressaltar foi a completa ausência da União Federal nesse debate. Muitos Parlamentares ontem se levantaram e disseram que era uma injustiça contra o Estado. O parâmetro de injustiça não temos, como ontem disse: não temos um “injustiçódromo” aqui, um “injustiçódromo”, um parâmetro para definir o que é mais injusto.

            Ora, o que é mais injusto, reduzir partilha de um Estado do Nordeste, que tem a arrecadação altíssima, ou reduzir a partilha de um Estado da Amazônia, que só depende do FPE? São parâmetros subjetivos demais para dizer. Vai ficar no discurso vazio de que o mais injusto, o Senador de um Estado que é industrializado vai dizer que é injusto com o seu Estado; o Senador de um Estado não industrializado, como o meu, vai dizer que é injusto com o seu Estado. Então, não temos esse parâmetro para definição.

            Esse debate deveria, em primeiro lugar, ter sido mediado pela União. Lamentavelmente, o Governo da União fez com esse debate a mesma coisa que fez com o debate sobre os royalties. Lançou às feras os irmãos, os Estados-membros da Federação brasileira! Lançou irmão contra irmão. Ficou de bastidor. Ficou de camarote assistindo enquanto há o completo engalfinhamento entre os Estados-membros da Federação.

            Parece-me que era necessário e fundamental, nesse momento, ter tido por parte da União Federal uma mediação sobre esse debate do FPE e isso não aconteceu.

            Eu acredito que deve ser considero que este Senado teve uma belíssima iniciativa no início deste mês, fez duas reuniões: uma com todos os Governadores de Estado e depois fez uma reunião com todos os Prefeitos das Capitais. Nessas duas reuniões,

            Nessas duas reuniões - na reunião com os Governadores de Estado - quero lembrar uma proposta apresentada pelos Governadores estatuais que era de ampliação da base. A apresentação de uma proposta de emenda constitucional que amplie a base do Fundo de Participação dos Estados que hoje é dependente somente da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI, ampliando a base do Fundo de Participação dos Estados e incluindo os tributos da Cofins e da CSLL.

            O Governo Federal não deu resposta a essa demanda dos governadores estaduais. Bastaria ser aprovada aqui pelo Congresso Nacional essa proposta de emenda à Constituição - e quando se quer aprova-se rapidamente. Bastaria aprovar-se essa proposta de emenda constitucional ampliando a base do FPE para também contemplar a Cofins e a CSLL que não teríamos aqui uma guerra entre irmãos, uma guerra entre os Estados federados. Mas para essa proposta dos Governadores foi feita, por parte do Governo da União, ouvido de mercador. Não foi considerada. Não foi considerada, porque 50% do Orçamento da União é, lamentavelmente, destinado à dívida pública. Nesses 50% que são destinados à dívida pública estão inclusos os tributos que são arrecadados, em especial com a Cofins e a CSLL.

            Quero, aqui, ressaltar e destacar, retomar, um estudo do Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado Federal. O estudo, de junho de 2011, tem como título o Fundo de Participação dos Estados: sugestão de novos critérios de partilha atendam determinação do STF. O que é dito aqui? Reitero que esse é um estudo da consultoria técnica do Senado. Primeiro, é dito aqui qual é o objetivo do FPE, muito diferente de quaisquer outros objetivos levantados durante o debate. O objetivo do FPE “é equalizar a capacidade fiscal entre as [...] [unidades da Federação].” O FPE não tem por fundamento a substituição da receita tributária dos Estados da Federação. Olha que fala isso do meu Estado, que tem uma dependência do FPE, mas que tem de superar a dependência que tem do Fundo de Participação dos Estados, assim como tem de ser superado pelos Estados do Acre, de Rondônia e Roraima.

Então, esse é o objetivo fundamental do Fundo.

            Veja, foram transferidos aos Estados 21,5% da arrecadação do imposto de renda e do IPI em 2009. Uma simples medida do Governo Federal em 2010, a isenção do IPI para a indústria automotiva, levou os Estados federados a uma completa crise. O Governo da União reduz o IPI da indústria automotiva, mas faz um favor com o chapéu que pertence aos outros. O IPI é um imposto que pertence aos Estados da União e leva os Estados da União a uma crise sem precedentes. O Governador do meu Estado me informava ontem que, devido à prorrogação da isenção sobre o IPI, deverá haver uma perda de R$15 milhões no próximo mês. Veja, o Governo acaba fazendo favor com o chapéu alheio em relação a isso. Então, em 2009 essa arrecadação foi de 21,5%. Bastaria que fosse apresentada aqui, agora, simultaneamente com a proposta de partilha do FPE, uma proposta de emenda à Constituição, ampliando a base do FPE a novos impostos, à Cofins e à CSLL. Aí seria impedido que Estados fossem lançados contra Estados.

            Portanto, não considero adequado o argumento, o debate que travamos ontem, dividindo a Federação brasileira, lançando Nordeste contra Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Amazônia; este, lamentavelmente, é o debate da “farinha pouca, meu pirão primeiro”. Esse debate seria resolvido e esse conflito federativo não haveria com uma simples medida de apreciação, aqui, de uma proposta de emenda à Constituição, que não prejudicaria nenhum Estado da Federação. Por isso, deveria ser fundamental a mediação por parte do Governo da União.

            Em 2009, foi transferido para os Estados 1,15% do nosso Produto Interno Bruto. Eu reitero: quase 30% do Produto Interno Bruto foi para o comprometimento com o superávit primário, para o comprometimento com os chamados serviços da dívida pública.

            Diz-se que foi injusto com alguns Estados, mas o que dizer da injustiça contra Estados que dependem, em especial, da partilha do FPE, como é o caso do Amapá, de Roraima, do Acre e de Tocantins, e que têm uma perda de quase 45% da sua partilha do FPE, o que causará resultados trágicos para a sua população?

            O outro aspecto, parece-me, é que vamos insistir em incorrer em uma ilegalidade. Eu quero trazer aqui a razão central da inconstitucionalidade, suscitada pelo Estado do Mato Grosso e pelo Estado de Goiás, em relação à partilha do FPE, prevista na Lei Complementar nº 62, de 1989, e acatada pelo STF.

            Qual é a principal fonte de inconstitucionalidade? A principal fonte de inconstitucionalidade são as cotas fixas, porque o princípio do FPE é o caráter equalizador do fundo. As cotas fixas de partilha, propostas no fundo, incorrem em inconstitucionalidade, e assim foi declarado pelo Supremo Tribunal Federal.

            Ora, o que fizemos ontem foi insistir nas cotas fixas de partilha do FPE. Reitero: incorreremos em nova inconstitucionalidade, e, por isso, essa história não se resolverá agora.

            Uma das recomendações do Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado foi a seguinte: “As alterações no sistema tributário brasileiro nas regras de partilha de recursos entre membros da Federação dificilmente seriam aprovadas por consenso.” Por isso, sugeriria esse estudo a necessidade de mediação nas propostas de partilha.

            Eu quero, só para concluir, Sr. Presidente, destacar algumas das conclusões desse estudo técnico do Senado, que, reitero, foi de junho de 2011. Demoramos um ano e meio, em seguida, descumprimos o prazo do Supremo Tribunal Federal, e não consideramos esse estudo.

            Nas recomendações, diz-se: “Não se deve tentar utilizar o FPE para atingir outros objetivos de políticas públicas que não seja a simples equalização da capacidade fiscal [...].”

            Isso não foi considerado.

            Diz aqui:

Não se deve fixar, a priori, um percentual a ser destinado a alguma(s) região(ões) geográfica(s). A atual regra de reservar 85% do FPE para os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste produz mais distorções do que soluções.

            De fato, houve, mais uma vez, sobejamente uma sobrecarga no FPE em uma região, em desfavor de outras regiões, e, nesse caso, em desfavor, em especial, dos pequenos Estados da Amazônia: Amapá, Roraima, Rondônia e Acre.

            Essa conclusão dizia mais o seguinte - veja, conclusão de um estudo técnico do Senado:

A definição de critérios de partilha que agrupam os Estados em faixas de renda per capita e de população resulta em mudanças bruscas na participação de Estados que, por uma pequena mudança na população ou na renda, mudam de faixa, Isso gera a judicialização da partilha.

            Já recomendava que o que foi feito ontem vai gerar nova judicialização.

            Depois: “A renda per capita não é um bom indicador de capacidade fiscal antes do FPE, pois é fortemente influenciada pelo próprio FPE nos Estados mais dependentes do fundo.”

            Parece-me que foi, lamentavelmente, o que nós fizemos ontem.

            Por fim, Sr. Presidente, esse estudo técnico do Senado, de 2011 - não me canso de reiterar a data -, propunha uma simulação de novo critério de rateio.

            Nessa simulação de novo critério de rateio, feita pelo estudo técnico, o coeficiente do FPE do Amapá, por exemplo, passaria de 3,42% para 3,29%, uma redução de menos 5% - a redução ontem aprovada foi de 12% para o Amapá. Em Tocantins, haveria a redução para 3,13%. No caso de Tocantins, então, a perda seria de menos de 8%, ou seja, muito abaixo da perda que o Estado de Tocantins teve. Em Rondônia, ao invés de perda, esse estudo técnico propunha um acréscimo de 3%.

            Então, mais uma vez, dá para se perceber que os critérios pelo menos desse estudo técnico do Senado, de 2011, não foram considerados no substitutivo aqui presente.

            Sr. Presidente, esse tema ainda vai para a Câmara e, por isso, não se esgotou. E eu não gostaria que, na Câmara, houvesse de novo o confronto que ocorreu aqui: o confronto de Estados do Nordeste contra Estados do Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Amazônia, o confronto de alguns Estados contra outros. Não gostaria que o parâmetro fosse esse.

(Soa a campainha.)

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP) - Eu não gostaria que o parâmetro fosse substitutivo versus Emenda 17. Para isso, é necessário que entre em cena, nesse debate, que joga irmão contra irmão, Estado da Federação contra Estado da Federação, a mãe de todos os Estados da Federação: a União. É em torno dela que se congregam os 27 entes federados. E uma mãe - vamos combinar - não pode ver os seus filhos se lançarem à guerra entre si, sem fazer a mediação que impeça que isso ocorra.

            Espero que a Câmara tenha a sapiência necessária para não incorrer numa guerra federativa e, mais do que a Câmara, que a União intervenha, impedindo, mais uma vez, que irmão se lance contra irmão.

            O SR. PRESIDENTE (Anibal Diniz. Bloco/PT - AC) - Obrigado, Senador Randolfe Rodrigues.

            Peço a gentileza de V. Exª...

(Soa a campainha.)

            O SR. PRESIDENTE (Anibal Diniz. Bloco/PT - AC) - ... assumir a Presidência, no nosso revezamento de pronunciamentos aqui.

            O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI. Fora do microfone.) - O mais jovem Presidente do Congresso do mundo.

            O SR. PRESIDENTE (Anibal Diniz. Bloco/PT - AC) - Isso mesmo. O mais jovem Presidente do Congresso do Brasil: Randolfe Rodrigues.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/04/2013 - Página 17745