Discurso durante a 50ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre a PEC, cujo primeiro signatário é S. Exª, que prevê a perda automática do mandato de parlamentar condenado por improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública.

Autor
Jarbas Vasconcelos (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Jarbas de Andrade Vasconcelos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Considerações sobre a PEC, cujo primeiro signatário é S. Exª, que prevê a perda automática do mandato de parlamentar condenado por improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/2013 - Página 18758
Assunto
Outros > CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, PROJETO, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBJETIVO, PROMOÇÃO AUTOMATICA, INVALIDAÇÃO, MANDATO, CONGRESSISTA, SITUAÇÃO, CONDENAÇÃO, MOTIVO, IMPROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, COMENTARIO, IMPORTANCIA, PROPOSTA, POSSIBILIDADE, REDUÇÃO, FREQUENCIA, DENUNCIA, CORRUPÇÃO, IMPUNIDADE, ACUSADO, SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, PROPOSIÇÃO.

            O SR. JARBAS VASCONCELOS (Bloco/PMDB - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, venho à tribuna, hoje, para trazer ao conhecimento de meus pares e da sociedade brasileira proposta de emenda à Constituição que apresentei, no último dia 9, a esta Casa, que pretende resolver mais um problema envolvendo o Legislativo.

            Como é de conhecimento público, o Congresso Nacional está às portas de um provável tensionamento com o Supremo Tribunal Federal, em decorrência da iminente finalização da Ação Penal n° 470, a chamada ação penal dos mensaleiros, que trata do julgamento dos mensaleiros do PT e de outros partidos, denunciados por improbidade administrativa praticada durante o governo do ex-Presidente Lula.

            Ainda que esteja pendente a publicação do Acórdão, aguardado para os próximos dias, e ainda que haja a expectativa de recursos por parte da defesa dos réus, na eventualidade da confirmação das penas de prisão de alguns deles, como os Deputados José Genoíno e João Paulo Cunha, do Partido dos Trabalhadores, à Câmara dos Deputados não restará outra opção que não seja obedecer à decisão daquela Corte, declarando a perda de seus mandatos, uma vez que é incompatível o exercício de mandato parlamentar por alguém condenado à pena de privação de liberdade.

            Com interpretações divergentes do texto da Constituição Federal, os dois órgãos se declaram titular da competência de decidir sobre a perda dos mandatos dos Deputados condenados. O imbróglio envolvendo o Congresso Nacional em especial a Câmara dos Deputados e o Supremo, tomou os noticiários com declarações de Ministros e Deputados, mas, até agora, não se chegou a um entendimento. Estamos na condição de espectadores e sabemos que, se não houver sabedoria por parte do Presidente da Câmara, Deputado Henrique Eduardo Alves, esse desfecho poderá causar uma rusga desnecessária com o Supremo Tribunal Federal.

            Entretanto, Sr. Presidente, não podemos ficar assistindo passivamente a posicionamentos como aquele do ex-Presidente daquela Casa, Deputado Marco Maia, que, logo após o julgamento do mensalão, insistia que o Plenário deveria ter a palavra final a respeito do mandato dos condenados na Ação Penal nº 470. Não é possível que haja interpretação diferente da expressada pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou que os réus condenados perdessem, também, os seus mandatos parlamentares.

            Apesar disso, vez ou outra, vemos pessoas públicas insistindo na tese de que o Plenário é soberano, quando se trata de perda de mandatos, ainda que haja sentença transitada em julgado.

            Por essa razão, para evitar que a celeuma se prolongue por mais tempo e por considerar que o decoro requerido de um parlamentar não pode conviver com a comprovada falta de ética e probidade no trato da coisa pública, a Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2013, que apresentei com o apoio de mais de 27 Senadores, acrescenta os §§ 3º-A e 3º-B ao art. 55 da Constituição Federal, prevendo que: “A perda do mandato será automática (...) quando a perda dos direitos resultar de condenação por improbidade administrativa ou da prática de crime contra a Administração Pública, com sentença transitada em julgado”. Prevê, ainda, que: “(...) a Mesa da respectiva Casa Legislativa limitar-se-á a declarar a perda do mandato”.

            Ou seja, caso aprovada a proposta que ora fazemos, acabam as controvérsias e as ações corporativas que se queiram tomar a respeito da perda de mandato de parlamentares condenados por crime de apropriação indevida do património público.

            Prefiro acreditar que o atual Presidente da Câmara dos Deputados, o Sr. Henrique Eduardo Alves, evitará consequências desastrosas de atitudes mal pensadas e manterá sua intenção de não rever as decisões do Supremo Tribunal Federal, diferente do seu antecessor, que cogitou, inclusive, abrigar os mensaleiros nas dependências daquela Casa, caso houvesse a decretação de prisão dos mesmos durante o último recesso parlamentar, agora bem recente.

            Mas não podemos ignorar que, apesar da postura do Presidente Henrique Eduardo Alves, certamente haverá pressões dos grupos partidários, cujos correligionários estejam incluídos entre os réus passíveis de prisão, para que o assunto seja decidido pelo Plenário, o que acarretaria não apenas desobediência a uma sentença exarada pela mais alta Corte judiciária do País, mas, sobretudo, a clara intenção de postergar o cumprimento da mesma. Porém, não podemos, Sr. Presidente, ficar à mercê de decisões fundamentadas no fisiologismo e clientelismo que coadunam com o malfeito, que passam a mão na cabeça de quem "meteu a mão no pote", apenas para privilegiar aliados.

            Dessa forma, acredito que não podemos nos omitir de esclarecer a matéria na Constituição Federal, para que, em episódios semelhantes que possam vir a acontecer no futuro, não seja possível haver mais qualquer tipo de dúvidas sobre esse assunto. Uma vez que a Carta Magna deste País estabeleça, claramente, que a Mesa se limitará a declarar a perda do mandato - uma mera formalidade -, não haverá mais que se sustentar quaisquer outras interpretações estapafúrdias. Sentença judicial é para ser cumprida!

            Assim, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, solicito o apoio dos nobres pares para, com a aprovação da PEC nº 18, de 2013, darmos um importantíssimo passo rumo à consolidação das instituições democráticas, jurídicas e, principalmente, da democracia brasileira.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/2013 - Página 18758