Discurso durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio a emenda apresentada pelo Senador Randolfe Rodrigues ao projeto que altera o Fundo de Participação dos Estados.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Apoio a emenda apresentada pelo Senador Randolfe Rodrigues ao projeto que altera o Fundo de Participação dos Estados.
Aparteantes
Ana Amélia, Sodré Santoro.
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2013 - Página 16925
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • APOIO, EMENDA, AUTORIA, SENADOR, RANDOLFE RODRIGUES, ESTADO DO AMAPA (AP), ALTERAÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), OBJETIVO, AUMENTO, REPASSE, VERBA, ESTADOS, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Senador Jorge Viana, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, quero cumprimentar especialmente os estudantes que estão aqui, provenientes das escolas do Distrito Federal. Agradecemos e valorizamos a presença de todos vocês neste Senado Federal.

            Ontem, tivemos, aqui no Senado, nesta Casa de leis, uma importante votação: a normatização do Fundo de Participação dos Estados - FPE, um assunto de interesse nacional que, como todos sabem, tem dado relevante audiência a este Senado Federal. É impressionante o interesse dos cidadãos e das cidadãs de todos os Estados, de todas as regiões, em acompanhar a distribuição desses recursos que poderão, sem dúvida nenhuma, da forma que for feito, buscar a igualdade, buscar a superação da desigualdade regional entre os Estados da Federação brasileira.

            No ano passado, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os coeficientes fixos de rateio contidos na Lei Complementar nº 62/1989 e estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2012 para este Congresso Nacional elaborar uma nova norma legal.

            Nesta Casa, onde a Nação é representada por segmentos e regiões e os interesses dos entes federados são quase sempre díspares, a orientação do STF está próxima de um desfecho.

            Um país continental como o Brasil tem Estados que são pobres e Estados que são ricos. E é neste cenário de diferenças regionais, econômicas e sociais que estamos a discutir os critérios de distribuição do FPE.

            O meu Estado de Roraima, Sr. Presidente, é um dos mais pobres das Federação e, como tal, seu orçamento depende em 70% dos repasses do Fundo de Participação do Estado - FPE.

            Com base nesse quadro de dependências económica e administrativa de nosso Estado, analisamos as propostas apresentadas com relação aos critérios para distribuição do FPE.

            A exemplo de outros Estados da Região Norte, Roraima tem base tributária mais estreita. Logo, tem o FPE como principal fonte de recursos e, assim sendo, não pode prescindir de tão valioso Fundo.

            Para nós, como Roraima se enquadra no grupo dos entes federados mais pobres, ou seja, que dependem do repasse do FPE, as melhores propostas são aquelas que oferecem percentuais mais favoráveis na partilha do bolo federativo.

            Nós, roraimenses, volto a afirmar, não poderíamos acatar uma proposta de distribuição do FPE na qual o orçamento do Estado ficasse comprometido.

            Ontem, depois de extensa discussão em plenário, a proposta do Senador Walter Pinheiro foi aprovada. Por sinal, o Senador merece o nosso elogio, porque negociou e conversou com todos os representantes dos Estados, com todos os Senadores e Senadoras, de forma muito aberta e muito receptiva. Portanto, eu aqui queria valorizar essa postura do Relator Walter Pinheiro.

            Essa proposta foi aprovada por unanimidade. Sua última versão, que passou por vários aperfeiçoamentos, terminou por atender os interesses de Roraima, estabelecendo como critérios o piso de 1% para a variável populacional e o índice de 71% como parâmetro para a renda domiciliar per capita.

            Para meu Estado, do ponto de vista federativo, as propostas mais interessantes são as que contemplam a excessiva dependência que temos quanto ao repasse do FPE.

            Nesse contexto, existe uma proposta promovida pelo Senador Randolfe, do Amapá, que tem o apoio de outros parlamentares, como pudemos perceber ontem aqui nas discussões do Plenário, e que também contempla Estado de Roraima.

            Considerando a dependência dos Estados da Região Norte, notadamente os Estados que são ex-Territórios, como Roraima, Amapá e Acre, insisto em dizer, em relação ao FPE, que a perspectiva apresentada pelo Senador Ranfolfe é amplamente justificável.

            Aliás, já defendi aqui, em outra oportunidade, que a análise do Pacto Federativo deve desenhar novas regras para o FPE, para a distribuição dos royalties do petróleo e para o setor de mineração, entre outras questões que são cruciais para o nosso País.

            Reafirmo o que disse porque é dessas discussões federativas que depende a viabilidade econômica e social de muitos Estados da Federação, inclusive os Estados da Região Norte e o meu Estado de Roraima.

            Portanto, Sr. Presidente, devemos ter em mente alguns conceitos básicos a respeito do FPE, este instrumento de redistribuição de renda que é vital para o combate às desigualdades, em especial as regionais.

            Criado em 1967, o FPE tem o objetivo de redistribuir a renda e promover o equilíbrio socioeconomico entre os Estados brasileiros. Faço uma retrospectiva para lembrar da importância vital do FPE, que está muito claramente colocada lá na Constituição: a criação deste fundo é para reduzir, para combater essas desigualdades sociais e econômicas nos Estados mais pobres.

            Como sabemos, o objetivo da Constituição Federal, ao estabelecer esse mecanismo de transferência de recursos, é equalizar a capacidade financeira dos Estados que têm menores condições de arrecadar impostos, como os Estados que contam com atividade econômica mais intensa, consequentemente, com maior possibilidade de gerar receitas próprias. Estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro não podem ser comparados a Estados como Roraima, Acre, Amapá e outros da Região Norte.

            Então, nesta Casa, onde ora debatemos os critérios de distribuição desse fundo, determinar uma forma para essa distribuição é tarefa legislativa muito complexa, como pudemos constatar nos últimos dias, e principalmente ontem, nas discussões aqui do texto do Relator Walter Pinheiro. Porém, uma questão de justiça, uma concepção, não pode ser superada em nenhum momento: a de que o novo desenho do FPE não pode afastar-se do objetivo que consiste na razão de ser do próprio fundo, que é reduzir essas desigualdades entre os Estados.

            Ontem, todos os Senadores presentes em plenário aprovaram o substitutivo apresentado pelo Senador Walter Pinheiro, que mantém, até 2015, as regras atuais de distribuição do FPE. O substitutivo aprovado neste Senado ontem manteve as regras do FPE até 2015. Pela proposta, a partir de 2016, seria garantido aos Estados um piso corrigido pela variação do IPCA e 50% da variação real do Produto Interno Bruto (PIB).

            Hoje, continuaremos a debater o FPE, e analisaremos as 18 emendas apresentadas. Nesse processo de análise, não podemos fugir da posição de que o mais importante, neste momento, é a garantia de maior equilíbrio entre os entes federados.

            Então, Sr. Presidente, eu queria aqui reafirmar essa nossa posição, que já declaramos em outros pronunciamentos aqui neste Senado Federal, que é uma meta da qual nenhum de nós que representamos os Estados mais pobres da Federação podemos abrir mão: reafirmar sempre que não poderá ser esquecida, em qualquer modelo a ser definido, essa diferença crucial entre os Estados mais pobres e os Estados mais ricos.

            Concedo um aparte ao Senador Sodré Santoro.

            O Sr. Sodré Santoro (Bloco/PTB - RR) - Quero me congratular com V. Exa, porque é exatamente o nosso pensamento. O Estado de Roraima realmente não pode prescindir dessa participação no fundo. Então, acho muito oportuno o seu pronunciamento.

            A SRa ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Muito obrigada, Senador Sodré. Eu queria, inclusive, que fosse incorporada ao meu discurso a reafirmação do Senador por Roraima, que também tem, junto conosco, com os Senadores dos demais Estados da Região Norte, inclusive V. Exa, Senador Jorge Viana, como intuito, sempre, preservar o que está muito claro na Constituição Federal: o Fundo de Participação dos Estados é para acabar, reduzir as desigualdades regionais em nosso País.

            Era isso, Sr. Presidente.

            Muito obrigada.

            A Srª Ana Amélia (Bloco/PP - RS) - Senadora Angela Portela, queria apenas acrescentar ao seu pronunciamento que os Senadores do Rio Grande do Sul decidiram, ontem, oficializar o apoio à proposta do Amapá, não porque ela seja benéfica e vá garantir os mesmos valores da repartição do Fundo de Participação dos Estados, mas, ao contrário, é a que menos impacta negativamente. Quer dizer, a Emenda nº 17, da Bancada do Amapá, com o apoio de Roraima e também de Senadores do Acre, atende porque o que o Estado perderá em receita será menor do que com outras propostas, inclusive a do projeto original, do Senador Walter Pinheiro, que está trabalhando intensamente nisso. Mas queria dizer que o Rio Grande, dessa vez, depende do Amapá para sobreviver financeiramente. Cumprimentos à iniciativa dos parlamentares do Amapá.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Muito obrigada, Senadora Ana Amélia.

            Sem dúvida alguma, temos percebido, nas discussões de ontem, que terão continuidade hoje, o amplo envolvimento e comprometimento de todos os Senadores no intuito de preservar receitas dos seus Estados, porque, preservando receita, significa que esses recursos...

(Soa a campainha.)

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - ... serão revertidos em benefício da população dos nossos Estados.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2013 - Página 16925