Discurso durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da apreciação, pelo STJ, de ação impetrada pelo Estado do Amazonas contra a Petrobras; e outro assunto.

Autor
Vanessa Grazziotin (PC DO B - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DO AMAZONAS (AM), GOVERNO ESTADUAL, TRIBUTOS.:
  • Registro da apreciação, pelo STJ, de ação impetrada pelo Estado do Amazonas contra a Petrobras; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/2013 - Página 19523
Assunto
Outros > ESTADO DO AMAZONAS (AM), GOVERNO ESTADUAL, TRIBUTOS.
Indexação
  • REGISTRO, VOTAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RECURSO JUDICIAL, AUTORIA, GOVERNO ESTADUAL, SOLICITAÇÃO, SUSPENSÃO, LIMINAR, RELAÇÃO, PROCESSO, PARTICIPAÇÃO, GOVERNO, ESTADO DO AMAZONAS (AM), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), REFERENCIA, ACOLHIMENTO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
  • CUMPRIMENTO, DELCIDIO DO AMARAL, SENADOR, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), AUTORIA, RELATORIO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), REFERENCIA, GARANTIA, VANTAGENS, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM).

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Srª Presidenta, Senadora Ana Amélia, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, companheiros e companheiras.

            Srª Presidenta, eu acabo de vir do STJ - Superior Tribunal de Justiça -, onde está pautada, na Corte Especial, a votação de um recurso do Governo do Estado do Amazonas que solicita suspensão de liminar e de sentença em relação a um processo cujas partes são o Governo do Estado do Amazonas e a Petrobras. Esse processo decorre de um questionamento feito já há muitos anos pelo Estado do Amazonas, no que diz respeito ao recolhimento, por parte da Petrobras, de ICMS.

            V. Exª, assim como todos aqui, sabe que o Estado do Amazonas é um grande produtor de petróleo, mas principalmente de gás natural, sendo que a maior reserva de gás natural do Brasil em terra está no Estado do Amazonas. E a Petrobras utiliza, vende e transforma esse gás em gás de cozinha (GLP), que é comercializado e abastece quase toda a Região Norte e boa parte da Região Nordeste. O recolhimento do ICMS era feito sobre um tipo de gás, inferior ao que, efetivamente, é extraído do território do Estado do Amazonas.

            Em breve, deverá iniciar o julgamento - fiquei até agora lá -, e espero que haja uma sensibilidade por parte dos ministros do STJ em relação a esse importante pleito do Estado do Amazonas, porque, quando falamos em receita de ICMS, estamos falando em receitas públicas que devem, naturalmente e obrigatoriamente, ser utilizadas para melhorar a qualidade de vida das pessoas, ou seja, receitas que devem ser aplicadas em saúde, em educação, em infraestrutura.

            Então, faço este registro esperando que, logo mais, eu tenha condições de pedir, talvez pela ordem, Senadora Ana Amélia, de um desses microfones, para anunciar uma vitória do Amazonas. Espero que isso aconteça nesse julgamento próximo e torço por isso.

            O outro assunto que me traz a esta tribuna, Srª Presidenta, diz respeito à leitura, no dia de ontem, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, do relatório do Senador Delcídio do Amaral, que trata do Projeto de Resolução nº 1 - desculpem-me, no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos e não no da Comissão de Assuntos Sociais, como eu falei. Muito obrigada, Senadora Ana Amélia. Então, o Senador Delcídio do Amaral, Relator do Projeto de Resolução nº 1, de 2013, fez, no dia de ontem, durante a reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, a leitura de seu relatório.

            Eu considero esse um dos projetos mais sensíveis que tramitam nesta Casa. Sensível porque ele mexe diretamente com interesses de todos os Estados brasileiros, ou seja, de todas as unidades da Federação, afinal de contas, o ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - é o principal tributo estadual, Srª Presidenta. E mudar as regras do ICMS é tocar nos interesses diretos de cada um dos Estados ou de cada uma das unidades da Federação.

            No nosso caso do Amazonas - eu que represento o Estado do Amazonas -, este assunto se torna ainda mais delicado, porque, dentro do sistema tributário brasileiro, Senadora Ana Amélia, Senador Raupp, Senador Cassol - V. Exas, que são do vizinho Estado de Rondônia, sabem que, em se tratando de assunto tributário, o Amazonas precisa necessariamente ser tratado de forma diferenciada -, nós somos a única exceção. O próprio nome diz “Zona Franca de Manaus”, ou seja, um modelo de desenvolvimento do Estado do Amazonas, que tem servido muito não só à Região Norte, mas também ao País todo e que está baseado em benefícios, em concessões de incentivos fiscais - uma boa parte delas, dos tributos federais, e a outra, dos tributos estaduais.

            Esse Projeto de Resolução nº 1, desde o primeiro momento em que foi apresentado, obteve de nossa parte e de uma grande parte de Parlamentares, de Senadores e Senadoras, uma posição favorável, porque seu objetivo principal é trabalhar mudanças na legislação do ICMS, visando ao fim da disputa que está estabelecida hoje entre os Estados brasileiros - a disputa que nós chamamos e que é conhecida no Brasil inteiro como guerra fiscal.

            O próprio Relator coloca em seu relatório o seguinte: “A aprovação dessa resolução proposta pelo Poder Executivo é, sem dúvida, um passo imprescindível para acabar com a disputa fiscal entre entes da Federação.”

            E por que existe essa disputa? Porque foi a forma que os Governadores dos Estados encontraram para buscar atrair investimentos para seus Estados, investimentos produtivos.

            E foi assim que muitos Estados conseguiram que fábricas que naturalmente deveriam ou poderiam ir para as regiões mais desenvolvidas, para o centro consumidor deste País, fossem instaladas em outros Estados, grande parte deles das Regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste.

            Agora, se, por um lado, conceder incentivos a partir do ICMS é importante para os Estados na atração de investimentos, por outro, essa medida promove consequências, algumas delas, drásticas. Uma é que há diminuição da arrecadação de cada um desses Estados, e a outra é que, além dessa diminuição da arrecadação dos Estados brasileiros, existe uma concorrência que não tem sido nem um pouco salutar.

            O Estado do Amazonas - repito -, o único que tem poderes legais constitucionais para conceder incentivos fiscais, tem sofrido muito com isso. Empresas de vários segmentos fecharam suas portas na Zona Franca de Manaus e se mudaram, no geral, para São Paulo, por conta dos incentivos de ICMS concedidos por aquela unidade da Federação; São Paulo, principalmente. E, de acordo com a legislação vigente, nenhum Estado brasileiro pode conceder incentivo fiscal, nem de ICMS, sem que haja aprovação unânime do Confaz. E isso não vem ocorrendo. O Confaz não aprovou nenhum desses incentivos que são concedidos.

            De tal sorte que o próprio Supremo Tribunal Federal estabeleceu uma jurisprudência sobre a matéria. E todos os incentivos que vêm sendo concedidos têm-se tornado inconstitucionais, o que vem gerando uma situação muito incomoda.

            Apesar disso tudo, Srª Presidenta, era grande a nossa preocupação em relação ao relatório que iria apresentar o Senador Delcídio do Amaral.

            No meu entendimento, S. Exª apresentou, ontem, um relatório extremamente equilibrado, que promove mudanças profundas na proposta original do Governo Federal. A proposta era que, gradualmente, o ICMS de operações interestaduais fosse igualado em 4%, até o ano de 2021, para todos os Estados brasileiros, com exceção das operações interestaduais de gás natural e da Zona Franca de Manaus, que teriam um ICMS de 12%

            O Senador Delcídio, em seu relatório, além de manter a exceção para as operações interestaduais de gás natural, promove uma modificação. No projeto original o ICMS seria de 12%, e ele propõe que o ICMS seja de 7% nas operações originadas nas Regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito, destinadas às Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, inclusive ao Estado do Espírito Santo, e de 12% para as demais operações.

(Soa a campainha.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - E mantém os 12% para a Zona Franca de Manaus, com exceção nas transações para as áreas de livre comércio, localizadas, Senador Raupp, nos Estados de Rondônia, de Roraima, do Acre, além de parte do Estado do Amapá, atendendo a uma reivindicação desses Estados que também compõem o sistema Zona Franca de Manaus.

            Então, as transações entre os nossos Estados, a área de livre comércio e o Estado do Amazonas, terão ICMS em 12%.

E a grande novidade é que o Senador Delcídio propõe dois ICMSs diferenciados para o Brasil: de 7% para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e mais o Espírito Santo...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - ... e de 4% para os Estados das Regiões Sul e Sudeste, ou seja, uma diferença que, na prática, mantém uma igualdade, Srª Presidenta.

            Seriam três alíquotas de ICMS: de 7%, de 4% e de 12%. Porém, são diferenças que permitem uma igualdade na relação entre as diferentes unidades da Federação das diferentes regiões, mantêm as vantagens comparativas fundamentais, necessárias e imprescindíveis para a manutenção e o fortalecimento da Zona Franca e mantêm, também, a possibilidade de o Nordeste, o Norte e o Centro-Oeste seguirem se desenvolvendo e, quiçá, chegarem próximos dos índices econômicos já alcançados pelas Regiões Sul e Sudeste do País.

            Então, quero aqui cumprimentar o Senador Delcídio do Amaral.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - ... e a Senadora Ana Amélia. Quero cumprimentar, também, os governadores de todos os Estados e, em particular, os secretários de Fazenda, porque todas as propostas que estão sendo colocadas à Mesa têm sido trabalhadas, com a participação de todos os Estados de todas as regiões, de forma que tenhamos uma proposta que possa vir a plenário e possa ser aprovada, em que todos ganhem e ninguém perca! E, mesmo para aqueles que teriam, a médio ou longo prazo, qualquer perda, essas perdas seriam compensadas pelo Fundo de Compensação e, também, pelo Fundo de Desenvolvimento Regional, propostos pela Medida Provisória nº 599.

            Então, cumprimento o Senador Delcídio, o Governo Federal pela sensibilidade de garantir as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus.

            Muito obrigada, Presidenta Ana Amélia.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/2013 - Página 19523