Pela Liderança durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Análise da PEC, cujo primeiro signatário é S. Exª, que trata da maioridade penal.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
CODIGO PENAL.:
  • Análise da PEC, cujo primeiro signatário é S. Exª, que trata da maioridade penal.
Aparteantes
Eduardo Suplicy, Jayme Campos.
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/2013 - Página 19567
Assunto
Outros > CODIGO PENAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENCIA, IMPUTABILIDADE PENAL, MENOR.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP. Como Líder. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, abordo nesta tarde um tema seguramente polêmico, espinhoso, mas de grande atualidade. Creio que todas as Sras. e Srs. Senadores tomaram conhecimento da reportagem da Folha de S.Paulo, publicada hoje, cujo título é o seguinte: “93% dos paulistanos querem a redução da maioridade penal.” Pesquisa feita pelo Datafolha, que ouviu 600 pessoas, com margem de erro de quatro pontos, para mais ou para menos. Em consultas anteriores, o índice era um pouco menor, mas ainda bastante alto, 83% e 88%, em 2003 e 2006, respectivamente.

            A grande maioria das pessoas consultadas defende a fixação da maioridade penal em 16 anos e isto não é para mim novidade, mas o que me espantou nessa pesquisa é que para 35% do universo das pessoas consultadas, os jovens de 13 a 15 anos deveriam ser considerados também pela lei como adultos, portanto passíveis da aplicação da lei penal.

            Há número muito grande de pessoas entrevistadas que acreditam que a redução da maioridade penal teria o condão de reduzir os índices de criminalidade. É tema, Sr. Presidente, objeto de comentário público a cada vez que um crime bárbaro é cometido por jovem abaixo de 18 anos, e que levanta novamente a questão da redução da idade a partir da qual a pessoa pode ser considerada imputável.

            Resolvi, Sr. Presidente, enfrentar esse problema já no ano passado e apresentei à consideração do Senado proposta de emenda à Constituição que recebeu, na Comissão de Constituição e Justiça, a ilustrada relatoria do Senador Ricardo Ferraço.

            O Senador Ricardo Ferraço publicou, neste domingo, no jornal O Globo, artigo a respeito da minha proposta de emenda à Constituição, cujo título resume o caminho que procurei adotar: é o caminho do meio, nem tanto ao mar nem tanto à terra.

            A minha proposta de emenda à Constituição mantém a regra geral da imputabilidade a partir dos 18 anos de idade.

            Entretanto, Sr. Presidente, para atender a circunstâncias excepcionais, a serem apuradas num juízo próprio, perante a vara da infância e da juventude, pode ser reduzida para 16 anos.

            Num incidente suscitado pelo Ministério Público, o juiz, - concluído o processamento desse incidente, poderá desconsiderar, em casos excepcionais, onde haja reincidência reiterada de crimes violentos ou crimes hediondos, onde tenham sido apurados, mediante exames criteriosos, laudos técnicos de especialistas, que aquela pessoa que cometeu o ato infracional tinha pleno discernimento para julgar o caráter criminoso e nocivo de seu ato e conduzir-se segundo esse entendimento-, poderia decretar a sua imputabilidade e aplicar a lei penal. E, caso se condenado, cumpriria pena em estabelecimento especial, previsto para isso, para o cumprimento de penas por essas pessoas, isolado dos apenados - digamos assim - do regime geral e comum da imputabilidade aos dezoito anos.

            Não desconheço, Sr. Presidente, que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção e assistência social são medidas que, aplicadas no universo da população brasileira, da população jovem, têm o condão, efetivamente, de reduzir a violência, mas há determinados casos em que é preciso punição mais eficaz do que aquela prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

            O ECA é uma das legislações mais avançadas do mundo e elogiada por todas as entidades de defesa dos direitos humanos e pelos maiores especialistas na matéria. É claro que ele é suscetível de alterações, de aperfeiçoamentos, e é nesse sentido, aliás, que o Governador Geraldo Alckmin, ontem ainda, trouxe ao conhecimento do Congresso propostas de sua autoria para que nós as examinássemos.

            O Estatuto parte da compreensão - a que me referi ontem, aliás - de que crianças e adolescentes são seres em formação e lhes garante proteção integral, consignando direitos inalienáveis, como dignidade, liberdade, ambiente familiar seguro, educação, lazer, enfim, todas as condições para que possam desenvolver as suas potencialidades.

            Mas não se pode questionar, por outro lado, que, sob a proteção desse mesmo Estatuto, menores infratores, muitas vezes patrocinados por criminosos adultos, e portanto maiores de 18 anos, praticam, reiteradamente, acintosamente, delitos que vão desde pequenos furtos até crimes como o tráfico de drogas, com uso de violência, homicídios, crimes hediondos, confiantes na impunidade que o ECA lhes confere.

            Não quero me alongar citando casos que todos conhecem, como o caso de Genilson Torquato, em Jaguaretama, no Ceará, hoje maior de idade, livre, assassino confesso de 11 pessoas, dos 15 aos 18 anos, ou de um adolescente de Maringá conhecido como “Cão de Zorba”, que confessou ter matado três pessoas e teria encomendado a morte de mais quatro. Muitos se lembram do menino “Champinha”, que comandou o sequestro e a morte de casal de jovens em São Paulo. Ressalte-se que este mesmo “Champinha” já havia sido assistido e recolhido por diversas instituições especializadas na recuperação de menores infratores antes de praticar esse crime tão odioso, que chocou a todos.

            Compreendo perfeitamente o risco de se legislar sob o clamor público. Quero dizer que essa proposta de emenda à Constituição foi apresentada no ano passado, a partir de reflexão fria e, ao mesmo tempo, apaixonada sobre o tema. Sou contra a chamada legislação penal de urgência, em que o Legislativo se move pela repercussão de tragédias ou de crimes que chocam a opinião pública, mas não tenho dúvidas, Sr. Presidente, de que algo precisa ser feito em relação a casos específicos que, infelizmente, têm proliferado à sombra da impunidade e longe do alcance da nossa lei penal.

            Não quero dizer que os jovens reincidentes são irrecuperáveis. Mas o fato é que a reincidência é muito alta. E o aumento da reincidência, a persistência da reincidência é devida, em muitos casos, ao mau atendimento que os jovens têm nas instituições aonde cumprem as penalidades que lhes são impostas em função do ECA.

            Depois que desmontou o horror das Febems, São Paulo conseguiu reduzir - e reduziu muito - o número de reincidências com pequenas unidades, com educação, próximos da família. Foi preciso enfrentar resistências tenazes para a implantação de unidades da hoje chamada Fundação Casa no interior. Isso se deve à coragem do Governador Mário Covas de ter enfrentado esse preconceito e essa resistência.

            Mas o fato, Sr Presidente, é que os números revelam que a tendência, no conjunto do nosso País, à reincidência é muito alta e que um dos motivos dessa reincidência é a sensação de impunidade.

            Nesse sentido, a proposta que apresentei reforça, de alguma maneira, o caráter pedagógico do Estatuto. Ela se relaciona com o Estatuto. Para usar uma palavra que eu detesto, ela dialoga com o Estatuto... Detesto como expressão cediça, para dizer que ela se relaciona com o Estatuto. E se relaciona na medida em que, sabedores de que a prática reiterada de crimes graves poderá ensejar a desconsideração da menoridade, infratores deixem de se sentir seguros para prosseguir na delinquência. A legislação tem este condão também: o condão de inibir a prática da delinquência pela certeza do castigo. A pena tem - a pena tem sim! - função ressocializadora, mas ela é, também, um castigo. E a certeza de que o castigo virá pode ser fator inibidor do cometimento de crimes.

            O que fica claro, Sr. Presidente - gostaria que ficasse bastante claro para todos aqueles que me dão a honra de me ouvir -, é que, no texto que apresentei e que recebeu parecer favorável do Senador Ferraço, existem alguns condicionantes bastante rígidos que a legislação complementar, que a minha Proposta de Emenda Constitucional, se aprovada, reclama, contém. Quais são os condicionantes?

            Em primeiro lugar, propositura desse incidente da desconsideração da inimputabilidade pelo Ministério Público. Por que o Ministério Público? Porque, dentre as diferentes funções institucionais do Ministério Público, ressalta-se a de agir como fiscal da legalidade e ser o titular da ação penal pública. E há, no Ministério Público, setores especializados em questões da infância e adolescência, que detêm conhecimento e experiência na área, em muitos casos, experiência de acompanhamento de menores infratores e observância dos resultados que o ECA produziu ou deixou de produzir.

            Nada mais natural, portanto, Sr. Presidente, inclusive para evitar abusos e a ação de promotores que desconheçam a área, que a minha Proposta de Emenda Constitucional preveja que a propositura desse incidente deva caber exclusivamente aos membros do Ministério Público especializados nessa área da infância e da adolescência.

            Segundo condicionante: o julgamento desse incidente por varas especializadas e com preferência para o julgamento, porque a experiência desses juízes que atuam junto a menores infratores é fundamental para a compreensão dessa realidade que queremos modificar.

            Da mesma forma, a preferência para o julgamento desses casos se justifica em razão da sua excepcionalidade e em função da urgência no julgamento, porque a demora no julgamento poderia levar a sua prejudicialidade em função do avanço da idade do menor infrator. Nesse sentido, prevemos também que a prescrição fica suspensa durante o processamento desse incidente.

            Em terceiro lugar, o cometimento de crimes específicos.

            A aplicação dessa medida deve se limitar a casos excepcionais. Somente seria proposta a desconsideração da inimputabilidade a menores de 18 anos e maiores de 16 anos que tivessem praticado crimes de maior gravidade, como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aqueles capitulados na Lei dos Crimes Hediondos, além também, Sr. Presidente, da múltipla reincidência em lesão corporal grave e roubo qualificado. Esses últimos, decidimos incluir pela gravidade da lesão e também pela enorme quantidade de roubos que são praticados por menores nas ruas das grandes, das médias e até das pequenas cidades brasileiras, acobertados por maiores que os dirigem e que os comandam.

            Já dou o aparte ao meu querido amigo, o Senador Jayme Campos. Apenas para concluir esses condicionantes.

            Quarto. Análise das condições psicológicas e sociais e dos precedentes do menor infrator.

            Essa condição busca garantir a excepcionalidade dos casos, devendo a lei complementar definir as formas de avaliação, as espécies de laudos e as qualificações dos peritos que deverão se pronunciar sobre a matéria.

            E, finalmente, o cumprimento em estabelecimento separado, diante da notória falência do nosso sistema prisional e, também, da sua notória incapacidade de recuperação. Colocar esses menores infratores, mesmo aqueles de comprovada periculosidade, em contato direto com criminosos calejados, mais velhos, seria simplesmente agravar um problema que por si só já é gravíssimo.

            Eu interrompo, neste momento, o curso da minha exposição para ouvir, com muito prazer, o aparte do Senador Jayme Campos.

            O Sr. Jayme Campos (Bloco/DEM - MT) - Meu caro Senador Aloysio Nunes Ferreira, V. Exª toca num tema muito importante. Hoje, V. Exª diz que não se age nas comoções. Todavia, o que se percebe é que algo tem que ser feito. Particularmente, tenho um projeto de lei na CCJ. E, inclusive, quero fazer um apelo a V. Exª, que é Líder do PSDB: pedir para que o Senador Alvaro Dias, que é do seu Partido, o relate, tendo em vista que nós temos que avançar, sobretudo no Estatuto da Criança e do Adolescente, que foi feito há alguns anos, há mais de 20 anos.De lá para cá, a coisa mudou, ou seja, o mundo mudou. E nós pretendemos mudar, no seu art. 122, pelo fato de que hoje, por decisão do STJ, nenhum menor é recolhido se não cometer, reiteradas vezes, naturalmente, algum crime, haja vista, principalmente, a questão de tráfico: quando os menores são usados por traficantes mais velhos, eles apenas vão para a delegacia de polícia e, horas depois, são liberados. Agora, quando se fala que o jornal Folha de S.Paulo promoveu uma pesquisa de opinião pública no seu Estado e ali deu que noventa e tantos por cento da opinião pública é favorável à redução para 16 anos, esse é um assunto sobre o qual tem que ser feita uma reflexão ampla, um debate com a sociedade, na medida em que, lamentavelmente, é assustador o quadro que está aí. O Governo, pouco ou quase nada faz. Isso depende muito das políticas públicas, sobretudo quando o Ministro da Justiça, há pouco tempo, declarou: se for recolhido num sistema penitenciário do Brasil, ele prefere morrer a ser preso numa penitenciária do Brasil. Significa que o sistema está literalmente falido não só para adulto, como também para os menores, que estão recolhidos em casas de ressocialização, mas eles, em vez de sair de lá melhorados, preparados para ingressar na sociedade, eles saem muito mais marginais do que eles eram antes.

(Soa a campainha.)

            O Sr. Jayme Campos (Bloco/DEM - MT) - Neste caso, eu imagino que nós temos que abrir um grande debate, um debate amplo aqui na Casa, e algo tem que ser feito. A proposta de V. Exª é extremamente coerente. Nesse debate, cabe a toda a sociedade envolver-se, na medida em que não pode continuar da forma que está aí. O cidadão, muitas vezes, acoberta o garoto, o menor de idade, faz uso dele, e depois, quando acontecem fatos como aconteceu em São Paulo há poucos dias, em que o menino de 16, 17 anos, quase completando 18 anos, foi lá e assaltou o menino de 18, 20 anos, tomou um celular e depois matou-o, isso é homicídio, ou seja, assalto seguido de morte, latrocínio. Esse cidadão, eu imagino que um juiz tinha que ter capacidade para avaliar se essa pessoa, esse jovem, tem condição de ficar no seio da sociedade. Eu acho que, nesse caso, teria que prevalecer o bom senso, a lucidez dos nossos magistrados, do próprio Ministério Público, de que um cidadão como esse, um garoto como esse tem que estar recolhido. Ele passa a ser o quê? Um marginal perigoso, que não tem condições de estar no convívio, naturalmente, da nossa sociedade. De maneira que eu quero me associar a V. Exª, cumprimentá-lo. Certamente, esse projeto nosso já se encontra na CCJ designado ao relator, que é o Senador Alvaro Dias. Primeiro, temos que mudar o art. 122. V. Exª talvez não tenha conhecimento dele, mas pode acessá-lo. E V. Exª, como advogado, vai saber perfeitamente que o primeiro passo é mudarmos o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente do Brasil, para melhorá-lo. Não podemos, em hipótese alguma, concordar que o cidadão seja reincidente três, quatro, cinco vezes e, depois que ele comete um latrocínio, como esse, é que ele vai ser recolhido ao presídio, sei lá, e, se ele for menor idade, a casas de ressocialização. De maneira que eu acho que nós temos de fazer um trabalho sério, porque esse é um clamor popular. Não podemos agir nas comoções; nós temos que ser sensatos nessa hora aqui. Mas, algo tem que ser feito. E a proposta de V. Exª tem nosso apoio, a nossa solidariedade, na certeza de que nós temos de melhorar esse estado que, lamentavelmente, é preocupante para nós brasileiros. Muito obrigado, Senador.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Eu é que agradeço a V. Exª, meu caro amigo Senador Jayme Campos.

            Vou procurar o texto do projeto a que V. Exª faz referência, me interessar vivamente por ele, porque tudo que vem de sua lavra merece, da nossa parte, de nós todos, a maior consideração.

            Agradeço também o apoio à ideia geral que estou apresentando aqui no plenário do Senado.

            A minha preocupação e a sua também, Senador, é que, diante de uma pesquisa como essa a que me referi, diante desse clamor, o Congresso, que é uma Casa sensível à opinião pública, de repente, exagere na dose e adote algo que, no meu entender, nós não temos, hoje, condições de aplicar, no sentido de buscar, com a sua aplicação, aprimorar as condições de convivência na nossa sociedade, que é reduzir para todos a idade da imputabilidade penal para 16 anos.

            Por isso é que procurei, depois de muita reflexão, manter a regra geral dos 18 anos, mas abrir espaço - precisa ser necessariamente um espaço constitucional - para que, nos casos excepcionais e nas circunstâncias excepcionais a que me referi, e mediante procedimento especial a ser regulado em lei complementar, nós possamos, e somente nesses casos, abrir a possibilidade da aplicação da lei penal.

            Muito obrigado pelo aparte de V. Exª.

            Ouço o Senador Eduardo Suplicy.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT- SP) - Prezado Senador Aloysio Nunes, ao iniciar V. Exª pronunciamento sobre esse tema, achei muito importante ouvi-lo com atenção. V. Exª bem ressalta esse clamor em função, inclusive, de fatos recentes como o assassinato de Victor Hugo Deppman, a cuja família, seus pais, aqui transmito a minha solidariedade, sentimento de pêsames. Também ouvi a entrevista dos pais, que estão preocupados, solicitando que nós, responsáveis pela legislação, promovamos mudanças. V. Exª apresenta um projeto que tem muitos cuidados. Ainda recentemente, fui designado Relator de proposta do Senador Sérgio Souza, para alterar justamente a Lei nº 869, de 1990, para possibilitar a aplicação de pena prevista no Código Penal para adolescente infrator no caso de reincidência. Ele propôs algo que acabei dando parecer não favorável. Já foi considerado, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Eu tenho conhecimento do parecer de V. Exª.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Quero lhe dizer que eu não estou ainda persuadido, pelo menos, de que devamos diminuir a idade penal abaixo de 18 anos, mas quero ouvir as ponderações e reflexões, tais como as que V. Exª hoje aqui coloca, com muito cuidado e responsabilidade. Conforme o Senador Jayme Martins, Jayme Campos - volta e meia, eu erro, porque eu era muito amigo de Jayme Martins, então, falou em Jayme, lembro-me do amigo -, desculpe-me mais uma vez, Jayme Campos, ponderou muito adequadamente de quão responsavelmente V. Exª aqui apresenta sua proposta. V. Exª há pouco falou de como a Febem vem se modificando na direção da Fundação Casa. Quero lhe contar um episódio tendo em conta aquelas coisas em que tanto acredito. Era agosto de 2003, certo dia, saiu da Unidade de Assistência Inicial da Febem, hoje extinta, a senhora responsável pelos Direitos Humanos da ONU: “É horrível! É horrível! É horrível!” Eu fiquei impressionado, resolvi ir até lá e pedi à diretora que eu pudesse fazer uma visita e dialogar com os jovens de 14 a 20 anos.

Havia 500 deles e 150 leitos. Portanto, mais de três por leito, o que deixou a senhora impressionada. Naquele dia, ao caminhar pelos dormitórios, percebi que os jovens ouviam músicas, rap, inclusive o Racionais, e eu ali pedi para fazer uma exposição e conversei por hora e meia com eles, expondo por que eu acreditava que, se já estivesse em vigência a renda básica de cidadania, de maneira incondicional para todos, muito provavelmente eles não teriam cometido os delitos que os fizeram estar lá dentro. E quando completei a minha exposição, eles disseram: “Puxa, mas por que ainda não está acontecendo?” Àquela época, ainda faltava ser aprovada a proposta, ainda que para instituir gradualmente. Mas, felizmente, foi aprovada no Senado e na Câmara e sancionada pelo Presidente, e um dia vai acontecer.

(Interrupção do som.)

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Sinceramente, acredito muito em que, na medida em que forem resolvidos os problemas sociais, e também com educação, com acesso à cultura, ao esporte, os fatores que V. Exª também mencionou em seu pronunciamento, e quando tivermos um caminho de solução muito forte nessa direção, certamente, vamos diminuir consideravelmente a criminalidade violenta em nosso País, inclusive para os adolescentes. Mas eu considero importantes as reflexões que V. Exª traz aqui para pensarmos juntos. Então, quero cumprimentá-lo por aqui trazê-las, ainda mais tendo em conta a própria iniciativa do Governador Geraldo Alckmin, de todos pensarmos juntos sobre a melhor solução para diminuir a criminalidade violenta em São Paulo, nas grandes e médias e pequenas cidades. Ainda outro dia, fiz uma visita ao Rio de Janeiro para conhecer mais de perto a Unidade de Pacificação da Mangueira. Pedi ao Secretário Beltrame que me levasse, e ele me fez essa gentileza. Passei cerca de cinco horas com ele visitando a Unidade de Pacificação na Mangueira, que pude conhecer melhor. Até por isso sugeri que possamos ter aqui, na nossa Comissão de Justiça, um diálogo com os Secretários Fernando Grella Vieira, com o Beltrame e também com o de Santa Catarina, e mais o Ministro da Justiça, para pensarmos juntos sobre como diminuir o grau de violência. E estas cidades, São Paulo, Rio de Janeiro e também Santa Catarina que passou por momentos tão difíceis nos últimos dois meses, todos podemos aprender uns com os outros refletindo. Então, cumprimento V. Exª por trazer aqui uma iniciativa para pensarmos a fim de chegarmos a uma solução a respeito.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Muito obrigado, Senador Suplicy.

            O Senador Ricardo Ferraço já apresentou seu parecer. À minha proposta de emenda foram apresentadas outras, que, diferentemente da minha iniciativa, igualava, dava um tratamento igual, reduzindo a regra da imputabilidade para 16 anos.

            O Senador Ferraço preferiu a opção que apresentei e que acabei de relatar a V. Exªs. O Senador Vital do Rêgo, Presidente da Comissão, deve pautar para as próximas sessões, e aí teremos ocasião de discutir a matéria aprofundadamente. E peço a V. Exªs, realmente, que reflitam e vejam que ali não há uma panaceia, mas a possibilidade de tratamento específico para casos que, embora ocorram em número reduzido, são casos gravíssimos e que merecem, exigem uma resposta da sociedade.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/2013 - Página 19567