Discurso durante a 53ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo à revisão dos valores referentes aos royalties dos recursos hídricos.

Autor
Ruben Figueiró (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
Nome completo: Ruben Figueiró de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Apelo à revisão dos valores referentes aos royalties dos recursos hídricos.
Publicação
Publicação no DSF de 19/04/2013 - Página 19917
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, DEBATE, ALTERAÇÃO, CRITERIOS, REFERENCIA, VALOR, PERCENTAGEM, ROYALTIES, COMPENSAÇÃO, EXPLORAÇÃO, RECURSOS HIDRICOS, COMENTARIO, HIPOTESE, AUMENTO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, DESTINATARIO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS).

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco/PSDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Excelência.

            Sr. Presidente, Srs. Senadores, durante a minha atuação junto à Assembleia Nacional Constituinte, entre outros debates de que participei ativamente, tive a satisfação de dar contribuição importante às discussões em torno das compensações financeiras, também conhecidas como royalties.

            Minha preocupação, naquele momento, foi com a inclusão da exploração dos recursos hídricos na lista de itens a serem objeto de royalties. Ao fim dos debates sobre o assunto, prevaleceu o bom senso e, com grata satisfação, eu e os demais parlamentares constituintes aprovamos a inclusão dos recursos hídricos no §1º do art. 20 da nossa Carta Magna.

            Desse modo, o texto constitucional assegura aos Estados e Municípios e a órgãos da União a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.

            Após a promulgação da Constituição, a questão dos royalties dos recursos hídricos foi regulamentada por meio da Lei n° 7.990, de 28 de dezembro de 1989, que, por sua vez, sofreu algumas alterações ao longo do tempo.

            Não tratarei de minúcias. Apenas quero ressaltar que o quadro atual, no que interessa para o momento, é o seguinte: os royalties pela utilização dos recursos hídricos atualmente são de 6,75% sobre o valor da energia produzida, a serem pagos pelos concessionários de serviços de energia elétrica.

            Esses recursos são distribuídos da seguinte forma:

            - 0,75% constituem pagamento pelo uso de recursos hídricos e são receitas da Agência Nacional de Águas (ANA) para aplicação na implementação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

            - Dos 6% restantes, 45% são pagos aos Municípios atingidos pelas barragens; 45% aos Estados onde se localizam as represas; e os 10% restantes à União, os quais são divididos entre o Ministério do Meio Ambiente (3%); Ministério de Minas e Energia (3%); e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (4%), administrado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

            É importante salientar, Srs. Senadores, que os números mencionados acima costumam se tornar confusos.

            Portanto, a bem do entendimento de todos que me ouvem, quero repetir, explicando melhor.

            Os concessionários dos serviços de energia elétrica pagam 6% em royalties aos Municípios, Estados e União. Desse valor, 45% vão para os Estados, 45% para os Municípios e 10% para a União. Creio que isso sintetiza adequadamente a situação.

            Agora, falando em termos de valores monetários, Sr. Presidente, em 2012, foram pagos cerca de R$2,2 bilhões a título de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos. O Estado do Mato Grosso do Sul, meu Estado, por exemplo, foi contemplado com R$31,8 milhões no mesmo período. Conforme estabelecido na legislação, esse dinheiro é aplicado em programas de saúde, educação e segurança, e não pode ser usado para abater dívidas, a não ser que o credor seja a União.

            Uma matemática bem simples vai nos mostrar que esses cerca de R$32 milhões, divididos pela população do Mato Grosso do Sul - que é de aproximadamente dois milhões e meio de pessoas - dará um pouco menos de R$13,00 por habitante.

            Eu não ousaria dizer que R$13,00 não significam nada. O povo trabalhador e sofrido do meu Estado e do nosso querido País sabe valorizar cada centavo que recebe, e, mesmo sendo uma pequena quantia, sabemos que pode fazer diferença na mesa de uma família com poucos recursos.

            Mas o que é inegável é que R$13,00 de indenização por habitante não representam uma compensação adequada frente aos danos e prejuízos que as barragens do meu Estado produzem.

            E quando falo do meu Estado, trata-se apenas de uma escolha óbvia, que devo fazer. Mas não imaginem que o Mato Grosso do Sul, nesse aspecto, seja mais ou menos beneficiado do que a média dos Estados da Federação. Basta observar que os R$2,2 bilhões pagos, em todo o Brasil, em royalties de exploração hidrelétrica, divididos pela população brasileira dará um montante de pouco menos de R$12,00 por habitante. R$12,00 por habitante, vejam, excelências!

            Voltando ao meu Estado do Mato Grosso do Sul, Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, as principais hidrelétricas são: Ilha Solteira, cujo reservatório ocupa uma área de 1.195km2; Engenheiro Sousa Dias, com reservatório de 330km2; e Porto Primavera, com área alagada de 2.250km2. O total de superfície desses três reservatórios em meu Estado é, portanto, de 3.775km2, ou 377,5 hectares.

            Agora, imaginemos que essa área fosse utilizada para o plantio de sementes; a soja, por exemplo, que é uma leguminosa com produtividade em torno de três toneladas por hectare. Feitas as contas, somente numa área correspondente aos reservatórios das hidrelétricas sul-mato-grossenses, seria possível produzir mais de 1,1 milhão de toneladas de soja. A um preço médio de R$915 por tonelada, encontra-se que se toda a área ocupada pelos reservatórios hídricos fosse dedicada ao plantio de soja, haveria um ganho financeiro superior a R$1 bilhão - R$1 bilhão! - para os produtores rurais.

            Sr. Presidente, sei perfeitamente que são cálculos arredondados e que diversos fatores não estão sendo levados em conta, até porque minha intenção é apenas levantar um debate, não esgotar o assunto ou colocar-me como o detentor da palavra final, de forma alguma.

            O que desejo, de início, ao apresentar esses números, Srs. Parlamentares, é apenas dar começo a uma discussão que pode ser muito relevante.

            Observemos apenas a ordem de grandeza dessas cifras: enquanto a compensação financeira devida à exploração hidrelétrica no Estado do Mato Grosso do Sul é de pouco mais de R$30 milhões, se a área dos reservatórios das represas fosse destinada ao plantio de soja, haveria um ganho de mais de R$1 bilhão! É uma diferença que, acredito, continuará a ser grande, ainda que se levem em conta todos os detalhes e peculiaridades envolvidos na questão.

            Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, eu gostaria de aproveitar este momento em que o Parlamento e todo o Brasil discutem a questão dos royalties do petróleo para ampliar esse debate. É óbvio que o petróleo tem toda uma importância destacada, até porque se criou uma expectativa muito grande após a descoberta dessa substância nas camadas pré-sal. Mas também é inegável que os recursos hídricos - e, em especial, a energia hidrelétrica que se produz a partir deles - têm uma relevância notável.

            Por esse motivo, Sras e Srs. Senadores, não podemos perder este momento de revisão de critérios e valores referentes à indenização por exploração de recursos naturais. Ao contrário, devemos ampliá-lo, de modo a discutirmos o assunto de maneira completa, eliminando injustiças que estão embutidas, mascaradas ou esquecidas há tanto tempo.

            Eu gostaria sinceramente de incluir nesse debate...

(Soa a campainha.)

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco/PSDB - MS) - ... a ideia da revisão de valores pagos a título de royalties pela exploração das hidroelétricas. Sou favorável, igualmente, a que também debatamos outros tipos de royalties, como no caso da mineração.

            É uma oportunidade que não devemos perder e que, se bem aproveitada, poderá trazer mais justiça frente aos danos que a exploração de recursos naturais causa às localidades onde é desenvolvida, como é o caso de Mato Grosso do Sul.

            Srs. Senadores, Sr. Presidente, é um acicate à inteligência de V. Exªs, com todo o meu respeito.

            É um assunto, Sr. Presidente, que eu considero de alta relevância e que pediria a V. Exªs, repito, que meditassem sobre ele. Não pensem apenas no petróleo, pensem nas nossas reservas hidroelétricas que podem dar muita substância à economia do Brasil, mas não se pode esquecer também da nossa agricultura, que traz hoje recursos para, inclusive, a nossa balança de pagamentos.

            Muito obrigado a V. Exªs.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/04/2013 - Página 19917