Pela Liderança durante a 53ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Regozijo pela aprovação da medida provisória que repactua dívidas de Municípios e Estados com a Previdência Social.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Regozijo pela aprovação da medida provisória que repactua dívidas de Municípios e Estados com a Previdência Social.
Publicação
Publicação no DSF de 19/04/2013 - Página 19956
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETIVO, ALTERAÇÃO, PACTO, REFERENCIA, DIVIDA, ESTADOS, MUNICIPIOS, RELAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL.

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR. Pela liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu pedi a palavra e agora vou poder discorrer sobre a Medida Provisória nº 589, que nós acabamos de votar. Não o fiz antes, durante o processo de votação, porque a ideia era votar rapidamente essa matéria. Além disso, o Senador Aloysio Nunes, que participou do acordo, tinha uma viagem marcada, e nós não queríamos postergar a votação.

            Na verdade, é uma medida provisória baseada em um projeto que apresentei, no ano passado, e que prevê uma repactuação de todas as dívidas de Municípios e Estados com a Previdência Social. Essa dívida, essa repactuação, poderá ser feita em débitos ocorridos até 28 de fevereiro de 2013. A prestação para essa repactuação será ou 1% da Receita Corrente Líquida média, ou 240 meses, o que for menor. Portanto, é uma repactuação extremamente compatível com a condição financeira dos Municípios para arcarem com esse parcelamento, pagarem as suas dívidas e ficarem adimplentes com o sistema previdenciário, e, portanto, terem a condição de receberem recursos do Governo Federal e dos governos estaduais.

            Além disso, nós também criamos um instrumento para que no momento em que a prefeitura ou o Estado pedir o parcelamento, ele receba uma certidão negativa com efeito positivo e passe a pagar 0,5% da receita corrente líquida média até que a Receita Federal compatibilize, consolide esse débito e registre qual o débito que deve ser pago pela prefeitura. Portanto, há uma ação rápida no sentido de tornar adimplentes os Municípios e os Estados brasileiros.

            Definimos, também, nessa medida provisória, que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal vão se manter atualizadas, e vão ser transparentes e informados os débitos da Previdência Social para com Estados e Municípios, porque, hoje, é uma dificuldade, Senador Paulo Paim, o Município saber quanto deve à Previdência. Na verdade, vira uma conta secreta, e não se tem a ideia dessa dívida. Então, é importante essa transparência, até para que o Município possa se planejar.

            Nós aprovamos, também, outros dispositivos importantes nessa medida provisória, como a questão, no serviço de radiodifusão sonora e de som, do controle digital do áudio do sistema intercalado de programação e de inserção publicitária.

            Aprovamos também mecanismos para os órgãos oficiais do Governo poderem trabalhar melhor com o microcrédito. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica vão poder atuar como agentes do microcrédito, em parceria com outras instituições.

            Colocamos também o dispositivo que isenta de imposto de renda as agências de turismo que pagarem serviços externos de serviços contratados fora do País, portanto facilitando o turismo pelas agências de turismo.

            Colocamos, também, outros dispositivos que preveem a portabilidade do financiamento imobiliário, no sentido de que o cidadão, a cidadã, o comprador de um imóvel possa mudar de banco financiador se os juros forem melhores e baratos. Antes, podia-se fazer isso somente em órgãos oficiais. Agora, vai-se poder fazer a portabilidade para qualquer banco, para qualquer entidade do sistema financeiro do País.

            Colocamos, também, a questão da diminuição do spread, do custo financeiro dos financiamentos, porque definimos que, para que haja o ajuizamento de alguma ação de contestação de algum financiamento, é importante colocar na ação o que é valor incontroverso e, portanto, que deve ser pago e qual valor controverso que está sendo acionado para se deixar de pagar e se questionar na Justiça.

            Portanto, são questões importantes. É uma medida provisória extremamente relevante, e fico feliz de ter tido a condição de construir esse entendimento, melhorar as condições da medida provisória e poder, principalmente, atender Estados e Municípios do nosso Brasil. Hoje, mais de 4 mil Municípios brasileiros têm problema com o INSS, têm problema previdenciário, e nós estamos aqui construindo uma solução que vai beneficiar todos esses Municípios.

            Então, fica aqui o registro, Sr. Presidente, dessa conquista.

            Agradeço aos Líderes partidários a aprovação dessa excepcionalidade. Essa medida provisória cairia no início da próxima semana. Quero agradecer ao Senador Eduardo Braga, Líder do Governo, que participou do trabalho de coordenação do entendimento com os Líderes partidários, e ao Presidente Renan Calheiros, que conduziu esse entendimento no sentido de nós podermos viabilizar a vida dos Municípios brasileiros.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/04/2013 - Página 19956