Pela Liderança durante a 55ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre projeto de lei, de autoria de S.Exa., que enquadra os serviços de inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres como fatos geradores de ICMS; e outro assunto.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
TRIBUTOS, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Considerações sobre projeto de lei, de autoria de S.Exa., que enquadra os serviços de inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres como fatos geradores de ICMS; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 23/04/2013 - Página 20583
Assunto
Outros > TRIBUTOS, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, ENQUADRAMENTO, INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, SERVIÇO, INDUSTRIALIZAÇÃO, POSSIBILIDADE, COBRANÇA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PROCESSO, DEFESA, IMPORTANCIA, PROPOSTA, MOTIVO, AMPLIAÇÃO, SETOR, PAIS, INCENTIVO, MELHORIA, QUALIDADE, REBANHO, BRASIL, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, TEXTO, PROJETO.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, VANESSA GRAZZIOTIN, SENADOR, ESTADO DO AMAZONAS (AM), OBJETIVO, AMPLIAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, CONSELHO DELIBERATIVO, SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA), INCLUSÃO, REPRESENTANTE, MUNICIPIOS, SOCIEDADE CIVIL, DEBATE, SOLICITAÇÃO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO, APROVAÇÃO, PROJETO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, TEXTO, PROPOSTA.

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero saudar todos aqueles que nos acompanham pela TV Senado, pela Rádio Senado, pelas redes sociais, e quero agradecer ao Senador Paulo Paim, por ter possibilitado a inversão e eu poder, rapidamente, Sr. Presidente, fazer um registro de dois projetos.

            O primeiro projeto, de minha autoria, pretende enquadrar a inseminação artificial, a fertilização in vitro e congêneres, como um serviço de industrialização; portanto, passível de ICMS, retirando esse mesmo serviço da cobrança do ISS.

            Por que isso? Porque o processo de inseminação e de fertilização, a produção de embriões, tem várias etapas e, ao fazer a inseminação, havendo ICMS, a indústria que contrata o trabalho se credita e, portanto, ajuda no ciclo produtivo. Da forma como está sendo cobrado hoje, com ISS, alguns Estados também entendem que é um processo industrial e está havendo, em alguns casos, bitributação: cobrança de ISS - Imposto Sobre Serviço - e de ICMS - Imposto sobre Circulação de Bens e Mercadorias.

            Então, na verdade, o meu projeto pretende clarificar essa questão e colocar a inseminação como ICMS, podendo ser deduzido o crédito desse procedimento quando da cobrança final do produto acabado ou da sua venda.

            É o Projeto de Lei do Senado nº 94, complementar, porque trata efetivamente de sistema tributário. Eu gostaria de registrar que o estou acompanhando nas comissões permanentes, pedindo pressa, porque sem dúvida nenhuma é um setor que cresce e que precisa ser fortalecido no nosso País.

            Nós temos o rebanho maior do mundo. Na verdade, somos o maior produtor de carne do mundo, o maior exportador, e temos de incentivar ainda mais a racionalidade, a tecnologia, a qualidade do nosso rebanho. E esse é um caminho para essa questão.

            O outro assunto a que eu gostaria de me referir rapidamente é o projeto de lei da Senadora Vanessa Grazziotin, o Projeto de Lei do Senado nº 255, de 2011, que amplia a representação do conselho da Suframa, Superintendência da Zona Franca de Manaus, colocando dois representantes do setor acadêmico-científico no conselho da Suframa e um representante da Associação de Municípios dos Estados, que são Acre, Amazonas, Amapá, Roraima e Rondônia.

            Portanto, é a ampliação do Conselho Deliberativo da Suframa, trazendo do Município e da sociedade civil organizada da área científica representantes para discutir.

            É importante registrar que o Governo é majoritariamente representado nesse Conselho por Ministérios. Então, é uma representação enorme a do Governo. Portanto, esse ingresso de mais três representantes não altera a posição do Governo, mas amplia o debate, areja o debate; democraticamente, traz à participação outros segmentos que precisam falar nesse Conselho, não só os representantes dos Estados, mas também os representantes dos Municípios e o representante das universidades da área científica.

            Então, já dei parecer favorável a esse projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e estou pedindo ao Senador Vital do Rêgo que paute o projeto para que possamos dar andamento a essas questões.

            Agradeço a oportunidade de fazer os dois registros e peço a transcrição dos dois projetos a que me referi.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROMERO JUCÁ EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

Matérias referidas:

- Projeto de Lei do Senado nº 94, de 2013;

- Parecer nº..., de 2013


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/04/2013 - Página 20583