Discurso durante a 56ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da apreciação do projeto que autoriza a criação de colégio militar em Boa Vista-RO.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO, FORÇAS ARMADAS.:
  • Defesa da apreciação do projeto que autoriza a criação de colégio militar em Boa Vista-RO.
Publicação
Publicação no DSF de 24/04/2013 - Página 20924
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO, FORÇAS ARMADAS.
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, COLEGIO MILITAR, ESTADO DO ACRE (AC), ESTADO DE RORAIMA (RR).

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco/PTB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Senador Paulo Paim, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, venho hoje abordar um tema que já outras vezes o fiz desta tribuna, que é falar sobre os Colégios Militares no Brasil.

            Eu tenho aqui um material informativo do próprio Ministério do Exército, que diz o seguinte:

O Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB) é formado por 12 Colégios Militares, que oferecem o ensino fundamental (do 6º ao 9º ano) e o ensino médio. Esses estabelecimentos de ensino, localizados em vários Estados do Brasil, propiciam educação de alta qualidade a aproximadamente 15 mil jovens.

            Ocorre, Sr. Presidente, que esses 12 Colégios Militares estão localizados em apenas 10 Estados. Há Estados, como Minas Gerais, que tem dois Colégios Militares; o Rio Grande do Sul, de V. Exª, tem dois Colégios Militares; e, na Região Norte, nós só temos um Colégio Militar, no Estado do Amazonas. Então, isso, até do ponto de vista estratégico, parece-me certo cochilo em relação a uma região importante, como é o caso da Amazônia Ocidental.

            Por isso, visando a suprir essa questão, apresentei um projeto de lei autorizativo, portanto um projeto de lei que não obriga, não impõe ao Poder Executivo criar de imediato um Colégio Militar, mas autoriza, e o Poder Executivo, na hora em que tiver orçamento, ou houver conveniência dentro da estratégia de expansão da sua rede, pode criar. E o apresentei justamente para criar um Colégio Militar em Boa Vista, capital de Roraima, que é o Estado mais ao norte deste País, na fronteira com a Venezuela e com a Guiana. O Senador Tião Viana, na época, foi o Relator e apresentou um substitutivo, uma emenda, acrescentando também um Colégio Militar para a cidade de Rio Branco, no Estado do Acre.

            Mas esse projeto, infelizmente, foi aprovado rapidamente aqui no Senado e, infelizmente, está na Câmara desde 2004. Então, temos feito várias gestões para que, realmente, ele seja aprovado. Repito: sem que o Governo tenha a obrigação de fazer imediatamente.

            Mas estive, inclusive, há poucos dias, com o Governador Tião Viana, que me disse que, uma vez aprovado esse projeto, o próprio Estado do Acre teria condições de entrar com parte da despesa da construção, etc., equipamentos do próprio Colégio.

            Então, entendo que não é possível que um projeto dessa importância, ao mesmo tempo um projeto que não é coercitivo e que não cria despesas de imediato, não seja aprovado. Há um trabalho junto à Câmara para que possamos realmente aprovar esse projeto e, assim, criar dois Colégios Militares na Região Norte, no extremo Norte, e no Oeste, lá no Estado do Acre, fazendo com que as finalidades e a qualidade de ensino que os Colégios Militares propiciam também possam ir para essas regiões que não só estão na linha de fronteira, na faixa de fronteira, como são Estados de uma área em que, demograficamente, existem grandes vazios em uma área de fronteira importante. A formação de militares, de jovens nesses Colégios... Porque nem sempre quem está no Colégio Militar é obrigado a seguir a carreira militar, pode sair de lá e fazer qualquer tipo de ensino superior. Mas, se for do seu desejo, durante o período em que lá estiver, se verificar que tem vocação, já estará, portanto, encaminhado para a vida militar. Se não, vai fazer vestibular para qualquer outra área.

            É importante frisar que, realmente, a qualidade do ensino nos Colégios Militares, Senador Paim, é muito bem avaliada, sempre foi muito bem avaliada. Existe uma proposta pedagógica, que todos os estabelecimentos de ensino no País devem possuir, que é uma verdadeira síntese dos objetivos e da orientação que imprimem à ação educacional. Entre outras características, a proposta pedagógica dos Colégios Militares prioriza princípios e práticas de um ensino moderno e atual.

            Realmente, lendo esta matéria, verifica-se que, ao contrário do que se possa pensar, eles dão uma ênfase muito forte na qualidade de ensino, por meio de práticas inovadoras que conduzem a uma educação integral, possibilitando ao educando o desenvolvimento simultâneo das áreas cognitiva, afetiva e psicomotora.

            Isso, inclusive, é uma grande falha que existe em nossos colégios, vamos dizer, públicos ou privados, que não são Colégios Militares, porque não se busca fazer realmente o casamento destas três áreas: a cognitiva - quer dizer, a do conhecimento -, a afetiva e a psicomotora.

            Muito importante também frisar que todos esses Colégios Militares, repito, estão localizados em apenas dez Estados, porque dois Estados têm dois Colégios Militares. Acho que deveria haver uma distribuição mais harmônica.

            E eu, como homem da Amazônia, aqui faço até um apelo no sentido de que a Câmara acelere a apreciação desse projeto, que já está lá há praticamente nove anos e que aqui passou pouco tempo para ser aprovado, e que não permaneça mais tempo, porque, por exemplo, para o meu Estado de Roraima, assim como, tenho certeza, para o Estado do Acre, será mais uma oportunidade para que os jovens mais pobres tenham ensino de qualidade e para que, inclusive do ponto de vista militar, as pessoas que moram na região tenham acesso, se quiserem, à carreira militar e, ao mesmo tempo, de que uma pessoa que estuda na Amazônia termine conhecendo a Amazônia por viver na Amazônia, por conhecer as peculiaridades da Amazônia. E não se trata de uma crítica ao fato de que os militares que vão, por exemplo, para Roraima ou para o Amazonas e que se formam no Centro-Sul não têm o mesmo interesse, o mesmo objetivo, que é justamente não só o de defender a Pátria, mas de dar cidadania à comunidade a que servem. Existem n ações do Exército Brasileiro e das Forças Armadas de um modo geral, que são ações cívico-sociais que prestam um serviço magnífico à sociedade.

            Quero encerrar, Senador Paim, pedindo a V. Exª a transcrição do meu projeto de lei, que está na Câmara, criando o Colégio Militar do Estado de Roraima, acrescido de um Colégio Militar no Estado do Acre, e também o histórico dos Colégios Militares e a relação de onde esses Colégios Militares estão situados, para que possamos ter mais subsídios até e para que a Câmara rapidamente decida. Falta só a apreciação por uma comissão e deverá ir a plenário para votação.

            Tenho certeza, pois tenho conversado com os líderes, de que ainda neste semestre, possivelmente, teremos esse projeto aprovado, e, aí, vamos trabalhar junto ao Executivo para viabilizar não só no Orçamento, por meio de emendas ou de propostas, os recursos necessários para implantar, equipar e, principalmente, fazer funcionar, de fato, esses Colégios Militares.

            Eu sei que todos os empreendimentos numa região como essa de que falo, da Amazônia, de Roraima e Acre, são empreendimentos mais difíceis, mais caros, mas que, por isso mesmo, servem até como fatores de eliminação das desigualdades regionais.

            Portanto, encerro, reiterando o pedido de transcrição das matérias de que aqui falei, fazendo um apelo à Câmara dos Deputados para que dê celeridade à votação desse projeto, que está lá desde 2004.

            (Soa a campainha.)

 

DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e §2,º do Regimento Interno.)

Matérias referidas:

- Projeto de Lei Nº 4.428/2004, de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti;

- Histórico dos colégios militares;

- Relação de onde esses colégios estão situados.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/04/2013 - Página 20924