Discurso durante a 55ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre o projeto de lei de autoria de S.Exa. que institui indenização ao servidor comissionado, por ocasião de sua exoneração; e outros assuntos.

Autor
João Costa (PPL - Partido Pátria Livre/TO)
Nome completo: João Costa Ribeiro Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, DIREITOS HUMANOS.:
  • Considerações sobre o projeto de lei de autoria de S.Exa. que institui indenização ao servidor comissionado, por ocasião de sua exoneração; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 23/04/2013 - Página 20594
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • CRITICA, FALTA, IGUALDADE, SERVIÇO PUBLICO, REGISTRO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, PROJETO DE LEI, OBJETIVO, ESTABELECIMENTO, INDENIZAÇÃO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, OCUPANTE, CARGO EM COMISSÃO, SITUAÇÃO, EXONERAÇÃO, COMENTARIO, IMPORTANCIA, PROPOSTA, MELHORIA, ESTABILIDADE, PESSOAS.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, POSSIBILIDADE, ADOÇÃO, CRIANÇA, ANTERIORIDADE, PARTO, DEFESA, IMPORTANCIA, PROPOSTA, PREVENÇÃO, ABORTO, AUSENCIA, JUSTIFICAÇÃO, AGRADECIMENTO, APOIO, PROJETO.

            O SR. JOÃO COSTA (Bloco/PPL - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Senador Paulo Paim, em seu nome permita-me cumprimentar os demais Senadores e Senadoras, os Senhores e as Senhoras presentes, os que nos assistem e nos ouvem pela TV e pela Rádio Senado e aqueles que acompanham esta missão do Parlamento pelas redes sociais.

            Senador Paulo Paim, Sr. Presidente, o que me traz aqui é um descontentamento com relação à falta de igualdade e à falta de segurança que têm vivido os servidores comissionados não só desta Casa, mas de todos o serviço público brasileiro.

            Eles não têm direito à indenização, a título de FGTS; eles não têm direito a nenhum tipo de estabilidade; podem ser exonerados ad nutum, sem qualquer justificativa; podem ser exonerados em pleno período de gravidez, aqui as mulheres; podem ser exonerados durante o período de uma doença, da recuperação de uma doença. Alguns são há 18 anos, Sr. Presidente, ou mais, servidores comissionados do Congresso Nacional e se forem exonerados amanhã, de manhã, não terão um dia de indenização. Após 18 anos, após 20 anos, após 22 ou 23 anos, não importa...

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco/PT - RS) - Nem sequer aviso prévio.

            O SR. JOÃO COSTA (Bloco/PPL - TO) - Nem sequer aviso prévio.

            Eu assisti a uma luta travada pelo senhor, com todos os Senadores e Senadoras, em relação às garantias e aos direitos trabalhistas e previdenciários das empregadas domésticas. Uma luta no sentido de melhorar a condição de seres humanos que já não aguentavam mais viver às vezes à margem dos seus direitos. Mas no Brasil, Sr. Presidente, quando nós enxergamos que um grupo foi atendido, que um grupo foi protegido, nós descobrimos outro grupo. É mais ou menos se o cobertor fosse pequeno e nós tivéssemos que proteger muita gente.

            Mas com essas considerações, Sr. Presidente, eu ingressei com o Projeto de Lei nº 139, na última semana, no qual peço que o art. 51 da Lei nº 8.112 seja alterado e que na redação do inciso V conste uma indenização “por tempo de serviço, destinada a indenizar servidor ocupante de cargo em comissão, quando de sua exoneração”.

            Nas hipóteses de demissão a bem do serviço público ou não, não importa, eu penso que não devemos pagar essa indenização, mas nas hipóteses de simples exonerações, nós precisamos ter, precisamos criar essa indenização.

            O art. 52-A, desse dispositivo passaria a ter a seguinte redação:

A indenização estabelecida no inciso V, do art. 51, [essa que eu acabei de ler] será devida por ocasião da exoneração do servidor ocupante de cargo em comissão, na proporção de oito por cento dos vencimentos mensais, por cada mês de efetivo tempo de serviço.

[E no parágrafo único eu digo:] A indenização de que trata este artigo não é devida na hipótese de demissão do servidor em comissão, em consequência de falta disciplinar.

            Sr. Presidente, nós precisamos corrigir uma injustiça. Antes os servidores tinham o FGTS. Depois, com a estabilidade, não se justificava mais o FGTS, e nós tiramos. Mas há os empregados da iniciativa privada, ou quando regidos pela CLT, que têm FGTS, porque a estabilidade é menor.

            Então, no momento em que conquistam a estabilidade, não faz sentido haver mais uma indenização mensal. Mas os servidores comissionados não têm qualquer tipo de estabilidade, são demissíveis ad nutum, são demissíveis de acordo com a vontade de seu chefe, da vontade daquele que os nomeou.

            Então, não podemos continuar convivendo, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, com tamanha injustiça. O Brasil precisa crescer. Eu era menino e meu pai me falava do Brasil do futuro, meu pai morreu e não viu o Brasil do futuro. Mas de uma coisa tenho certeza, Sr. Presidente, nós não vamos chegar ao Brasil do futuro com injustiças, nós não vamos chegar ao Brasil do futuro tirando de quem trabalha. Nós vamos chegar ao Brasil do futuro trabalhando e reconhecendo os direitos daqueles que trabalham.

            A proposição apresentada visa a suprir, a sanar, essa lacuna da lei, corrigindo uma grande injustiça cometida contra os dedicados servidores públicos ocupantes de cargos em comissão.

Com essas considerações, Sr. Presidente, penso que a primeira etapa, a primeira parte de meu pronunciamento, já se encerrou. Essa etapa é preciso corrigir. No meu projeto, Sr. Presidente, toco apenas na criação de uma indenização de 8% por mês. Não toquei naquele impedimento de exonerar no período da gravidez, de exonerar no período de doença, mas um projeto começa com um passo. Esse passo já dei, mas as sugestões e colaborações precisam ser dadas. Emendas a esse projeto, se for o caso até um projeto substitutivo, mas precisamos caminhar para a frente, Senador Agripino, precisamos corrigir essa injustiça. Não são servidores de um dia, não são servidores de uma semana, são servidores, às vezes, de décadas, servidores que vão se aposentar sempre ocupantes de cargos em comissão. São servidores que são exonerados de uma hora para a outra e não recebem um centavo! Servidores que vão para suas casas, que não têm seguro-desemprego, que não têm aviso prévio, que não têm nada. São servidores que não sabem como vão criar seus filhos até conquistar novos empregos.

            E é em nome desses servidores, em nome da dor e do sofrimento que todos enfrentam que nós precisamos reagir. Vamos diminuir as desigualdades, vamos criar um País mais justo. Assim, vamos chegar perto, nos aproximar de um Brasil do futuro.

            Um outro ponto, Sr. Presidente, diz respeito ao projeto de lei que apresentei, o de nº 139... Desculpem-me. Na verdade, é o 138, pois o de número 139 é referente dos servidores comissionados.

            No Projeto de Lei nº 138 eu busco, Sr. Presidente, regulamentar e possibilitar a adoção do nascituro, assim considerado aquele que não nasceu e que está no ventre materno.

            Precisamos criar instrumentos e opções para a mulher antes da gravidez; opções para a mulher e para o bebê durante da gravidez e depois dela também. Opções que possam levá-las a ter uma relação sexual cada vez mais responsável, a ter uma gravidez cada vez mais planejada e que possam colocá-las cada vez mais distantes dos abortos que estão sendo feitos no Brasil. Abortos, às vezes, injustificáveis; abortos com sequelas gravíssimas para as mães.

            E o que penso não é travar um luta entre ativistas pró-aborto e aqueles que são contra o aborto. A luta que precisamos travar juntos é uma luta em que buscamos opções a favor da vida. Nós precisamos defender a vida. E só poderemos encontrar essas opções depois de muita conversa, de muito diálogo.

            Com essas palavras, Sr. Presidente, eu gostaria de agradecer os mais de 100 e-mails que recebi de quinta-feira para cá, todos eles me parabenizando pelo pronunciamento que fiz no final da tarde de quinta-feira, quando me posicionei contra o aborto e critiquei duramente o anteprojeto do futuro Código Penal, em que a vida é banalizada.

            Um projeto que ampliou, de forma injustificável, as diversas formas de aborto que já temos ou, no mínimo, as três formas que já existem.

            Então, agradeço todos aqueles que enviaram mensagens, mensagens de apoio, mensagens na direção que tenho adotado: nós precisamos conversar, mas é preciso conversar criando alternativas e opções para as mulheres, respeitando a individualidade de cada um e defendendo o nascituro. Precisamos criar um cadastro de nascituros que vão ser adotados, de pais que querem adotá-los, esse cadastro precisa ser sigiloso, principalmente com relação ao nome da gestante. E, se for o caso, em decisão fundamentada, os juízes precisam deferir a utilização de pseudônimos, para que as gestantes tenham a segurança de que a sua identidade será preservada na adoção do nascituro.

            Com essas considerações, Sr. Presidente, agradeço a atenção de todos e desejo uma boa noite.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/04/2013 - Página 20594