Comunicação inadiável durante a 58ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao projeto de lei que dispõe sobre tempo de rádio e TV e uso do Fundo Partidário por novos partidos políticos; e outros assuntos.

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PODERES CONSTITUCIONAIS.:
  • Críticas ao projeto de lei que dispõe sobre tempo de rádio e TV e uso do Fundo Partidário por novos partidos políticos; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2013 - Página 21587
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PODERES CONSTITUCIONAIS.
Indexação
  • DEFESA, INCONSTITUCIONALIDADE, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBJETIVO, LIMITAÇÃO, LIBERDADE, ORGANIZAÇÃO, PARTIDO POLITICO.
  • CRITICA, ATUAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS, MOTIVO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBJETIVO, CRIAÇÃO, HIPOTESE, POSSIBILIDADE, CONGRESSO NACIONAL, INVALIDAÇÃO, DECISÃO, AUTORIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DEFESA, INCONSTITUCIONALIDADE, MATERIA, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, IGUALDADE, PODERES CONSTITUCIONAIS.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador) - Muito obrigado.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, faço uso da palavra rapidamente apenas para fazer uma avaliação do processo político ocorrido ontem, aqui no Plenário, e, ao mesmo tempo, da aprovação pela Câmara dos Deputados, na Comissão de Constituição e Justiça, de uma proposta de emenda à Constituição que busca restringir as atribuições e os deveres do Supremo Tribunal Federal.

            Em primeiro lugar, Sr. Presidente, ontem, desde o início da sessão, alertei o Presidente do Senado, alertei o Plenário do Senado que nós viveríamos um grande constrangimento, porque estávamos avaliando um projeto de lei ordinária claramente inconstitucional, pois decisão muito recente do Supremo Tribunal Federal interpretava o art. 17 da Constituição Federal, que se refere à livre organização partidária, e definia os limites e a amplitude dessa livre organização partidária.

            Nós poderíamos ter evitado o constrangimento. Alertei, naquela ocasião, que o projeto era tão flagrantemente inconstitucional que, se fosse apreciado e aprovado pelo Senado Federal, pelo Congresso Nacional, certamente seria considerado inconstitucional, posteriormente, no Supremo Tribunal Federal. Aleguei e cheguei a ler partes de votos de ex-Ministros e de atuais Ministros do Supremo que sustentavam o direito de um Parlamentar de questionar a apreciação de um projeto claramente inconstitucional, pelo constrangimento que isso representava para o Parlamentar.

            Pois bem, ontem, ao final da nossa sessão, em que os partidos perceberam, no debate, a gravidade da medida que se queria votar à força, de forma rápida, acelerada, os próprios partidos que têm uma grande maioria nesta Casa não conseguiram quórum suficiente para apreciação da matéria e, felizmente, o requerimento não foi apreciado, o que abre uma oportunidade para o Senado restaurar o bom senso, restaurar o processo legítimo e arquivar definitivamente esse projeto, por ser claramente inconstitucional.

            Basta que ele vá à Comissão de Constituição e Justiça para que ali seja apreciado de forma isenta, tranquila. A Comissão de Constituição e Justiça vai dizer claramente que ele é inconstitucional, e nós não teremos que viver um novo constrangimento.

            Agora, Sr. Presidente, preocupam-me alguns movimentos de caráter extremamente autoritário que me fazem, Senador Aloysio Nunes, perceber que há partidos e Parlamentares perdendo a medida das coisas.

            A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, ontem, aprovou uma proposta de emenda à Constituição que ataca um dos princípios, um dos fundamentos da República, que é o equilíbrio entre os Poderes, no sentido de querer obrigar a submissão ao Congresso Nacional de decisões do Supremo Tribunal Federal, guardião maior da Constituição brasileira. Veja a situação, caso aprovada essa proposta, que nós estaríamos constrangidos a viver: o Congresso aprova uma medida claramente inconstitucional, o Supremo a declara inconstitucional, e o Congresso Nacional, posteriormente, diz que invalida a decisão do Supremo Tribunal Federal.

            Quero alertar, como fiz ontem, que a democracia foi uma grande conquista da população brasileira, uma conquista dolorosa. Alguns morreram, muitos foram torturados, e nós não podemos, com gestos aqui e ali, com casuísmos aqui e ali, atacar os fundamentos da democracia brasileira.

            Quero cumprimentar o Ministro Gilmar Mendes e, em sua pessoa, cumprimentar o Supremo Tribunal Federal, pela coragem, pela decisão correta de cumprir o dever do Supremo Tribunal Federal de guardião maior da Constituição brasileira ao suspender o processo de apreciação de uma matéria claramente inconstitucional. Tenho a certeza de que muitos Senadores, hoje, amanheceram aliviados com a decisão do Supremo, torcendo para que ela seja rapidamente confirmada pelo Plenário do Supremo ou para que a Mesa do Senado retire o projeto de tramitação, para que esse constrangimento não seja ampliado, não seja continuado, não seja estendido, como percebemos claramente, ontem, por parte de vários Parlamentares.

            Eu quero apenas me referir às conclusões do voto do Ministro Gilmar Mendes, ao deferir a medida liminar ao mandado de segurança impetrado por mim, quando ele coloca, em primeiro lugar, “(i) a excepcionalidade do presente caso, confirmada pela extrema velocidade de tramitação do mencionado projeto de lei, em detrimento da adequada reflexão e ponderação que devem nortear tamanha modificação na organização política nacional”.

            Ora, minha gente, o que justificaria a tramitação em regime de urgência, de forma absolutamente desnecessária e violentadora? Falo da forma como isso foi feito na Câmara, com uma pressão enorme. E, no mesmo dia em que foi aprovado na Câmara, chegou ao Senado e foi lido em plenário. E, já na primeira sessão, o Líder colheu assinaturas, para tentar passar o rolo compressor numa medida de grande impacto na organização política brasileira. Ainda que constitucional fosse aquele projeto de lei, pelos impactos que tem, nada justificaria a forma acelerada, excessivamente acelerada de sua tramitação.

            Mas o Ministro continua: “[...] (ii) a aparente tentativa casuística de alterar as regras para a criação de partidos na corrente Legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por conseguinte, da própria democracia”.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal que reafirmam o princípio da livre organização partidária. Houve o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade relativa à cláusula de barreira. Ali ficou claro - quero registrar mais uma vez - que meu Partido entrou com esse mandado - eu, pessoalmente, entrei com o mandado - por uma questão de princípio, por coerência política, porque lá atrás também o fizemos por isso, porque nós já tínhamos ultrapassado a cláusula de barreira. Portanto, não seríamos atingidos pela medida.

(Soa a campainha.)

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Mas entendíamos que ela atacava a Constituição brasileira, atacava o princípio da livre organização partidária. E foi isso, Senador Jorge Viana, que nos fez ir ao Supremo Tribunal Federal e, naquele momento, conquistar o deferimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, e o Supremo declarou inconstitucional aquela norma.

            Agora, Sr. Presidente, uma decisão recentíssima do Supremo Tribunal Federal julgando o caso do PSD deixou muito clara a amplitude da interpretação da liberdade de organização partidária. Nós não podemos abusar do poder legislativo para que uma maioria eventual massacre uma minoria. Esse é um princípio da Constituição brasileira, é um princípio que precisa ser respeitado, porque, senão, nós não teremos alternância de poder, que é outra condição fundamental da democracia, Senador Jorge Viana. Se houver sempre o massacre da minoria pela maioria, nós não teremos alternância de poder, porque as leis serão feitas sempre para beneficiar aquelas maiorias eventuais, que deixarão de ser eventuais para se perpetuarem no poder. Portanto, aqui também há um princípio claro.

(Soa a campainha.)

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Mas podemos ir mais além. O Ministro diz: “[...] (iii) a contradição entre a proposição em questão e o teor da Constituição Federal de 1988 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.430”. Foi exatamente nessa ação - e peço só um pouco mais de tempo, Sr. Presidente - que foi feita a avaliação da fundação do PSD.

            Ora, é óbvio que todos os Senadores aqui presentes têm a obrigação de saber que uma lei ordinária não pode mudar uma interpretação da Constituição da República feita recentemente pelo Supremo Tribunal Federal.

(Interrupção do som.)

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Não é possível, Sr. Presidente, através de uma lei ordinária, querer modificar uma interpretação recentíssima do Supremo Tribunal Federal acerca da Constituição Federal, interpretando o pluralismo político como um princípio fundamental do Estado democrático de direito e a liberdade de organização partidária.

            Portanto, foram os três motivos que fizeram com que o Ministro Gilmar Mendes, de forma absolutamente correta, deferisse o pedido de liminar, para suspender a tramitação do PLC nº 14, de 2013, até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança.

            Sr. Presidente, alerto: o momento é de muita gravidade. Eu conclamo os homens de bem, os homens sensatos, os homens e as mulheres de bem, sensatos, para que não permitamos ataques à democracia. A forma como esse projeto foi apreciado e aprovado na Câmara e a forma como está se dando essa decisão da Câmara, buscando submeter as decisões do Supremo Tribunal Federal ao Congresso Nacional, são uma grave violação ao princípio do equilíbrio entre os Poderes, princípio fundamental da República brasileira. Se admitirmos isso, nós fragilizaremos de morte a democracia brasileira. Nós não podemos admitir a possibilidade de fragilizarmos de morte a democracia brasileira!

            Era esse registro, Sr. Presidente, que eu gostaria de fazer na tarde de hoje. E o faço em nome do meu Partido, o PSB.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2013 - Página 21587