Discurso durante a 58ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Leitura de texto do Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado a respeito da Zona Franca de Manaus.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLITICA DE DESENVOLVIMENTO, POLITICA FISCAL.:
  • Leitura de texto do Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado a respeito da Zona Franca de Manaus.
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2013 - Página 21595
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLITICA DE DESENVOLVIMENTO, POLITICA FISCAL.
Indexação
  • LEITURA, TEXTO, AUTORIA, CONSULTOR, SENADO, REFERENCIA, ZONA FRANCA, MANAUS (AM), SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, DOCUMENTO, ANAIS DO SENADO.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sejam muito bem-vindos aqui as estudantes e os estudantes!

            Sr. Presidente, Senador Jorge Viana, tomei conhecimento de um estudo de excepcional qualidade e seriedade feito por um dos consultores legislativos do Senado Federal do Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado, o Sr. Ricardo Nunes de Miranda, sobre o tema “Zona Franca de Manaus: Desafios e Vulnerabilidades - Textos para Discussão”. Fui chamado a prestar atenção a esse estudo por meu assessor Carlos Frausino e também por artigo do excelente jornalista do Valor Econômico Ribamar Oliveira, denominado “Hora de Repensar a Zona Franca de Manaus”, publicado hoje naquele jornal.

            Ribamar Oliveira, na abertura de seu artigo, diz que um dos principais obstáculos para a aprovação da reforma do ICMS é a reivindicação do Estado do Amazonas de manter a alíquota interestadual de 12% para os produtos da Zona Franca de Manaus.

            No auge dessa disputa, a Consultoria Legislativa do Senado divulgou um estudo que informa que 32,5% dos benefícios tributários concedidos à Zona Franca de Manaus não são custeados pelo Governo Federal, mas pelos próprios Estados e Municípios.

            Tal é a relevância desse estudo publicado pela Consultoria e feito por Ricardo Nunes de Miranda, que, embora seja longo, vou ler, pois acredito que ele merece ser estudado por todos nós Senadores, inclusive pelo Relator Delcídio do Amaral, pelos Senadores do Pará, de São Paulo, do Nordeste, do Rio Grande do Sul, do próprio Amazonas, do Centro-Oeste. Há aqui uma reflexão embasada em dados muito bem elaborados e, portanto, eu pretendo ler hoje aquilo que conseguir desse texto e prosseguir na segunda-feira, uma vez que esse estudo tem cerca de 40 páginas.

            Diz, então, Ricardo Nunes de Miranda:

A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi inicialmente idealizada como Porto Livre, em 1957. Dez anos mais tarde, o Decreto-Lei nº 288, de 1967, reformulou o modelo, instituindo incentivos fiscais para a implantação de um polo industrial comercial e agropecuário na Amazônia.

Os empreendimentos instalados na ZFM contam com diversos incentivos, que têm por objetivo reduzir as desvantagens locacionais e estimular o desenvolvimento regional. Há incentivos tributários, com redução ou isenção de tributos federais, estaduais e municipais, além da venda de terrenos a preços simbólicos no parque industrial de Manaus, com completa infraestrutura de serviços sanitários, energia e comunicações.

Os incentivos fiscais foram inicialmente previstos para terminar em 1997. Desde então, vêm sendo renovados por meio de legislação específica. A extensão mais recente foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003, que prorrogou os benefícios de 2013 para [até] 2023.

Atualmente, mais de 600 empresas estão instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM), que faturaram cerca de R$70 bilhões em 2011, geraram mais de 100 mil empregos diretos e outros 400 mil empregos indiretos e colocaram o Amazonas na terceira posição do ranking de Estados brasileiros que mais arrecadam com o setor industrial.

O objetivo deste trabalho é discutir a viabilidade da Zona Franca de Manaus. Dividimos o trabalho em três seções, além desta introdução e das considerações finais.

Na Seção I avaliamos a ZFM nas seguintes dimensões: custos fiscais, geração de emprego e massa salarial; impacto sobre o desenvolvimento; e sustentabilidade dos gastos. Pudemos observar que a renúncia fiscal da Zona Franca de Manaus é muito elevada. Adicionalmente, verificou-se que a qualidade dos empregos gerados é inferior ao que seria de se esperar; que o impacto sobre o desenvolvimento regional é modesto; e que a manutenção do modelo atual irá requerer gastos permanentes (na forma de isenções fiscais) do setor público.

Na Seção II comparamos a ZFM com as Zonas Econômicas Especiais (ZEE), estabelecidas na China a partir da década de 1980. Percebe-se que as ZEE, ainda que tivessem algum objetivo de desenvolvimento regional, tinham como prioridade aumentar a produtividade e incorporar novas tecnologias, aumentando a competitividade do País.

Já a Seção III avalia a vulnerabilidade da ZFM. Mais especificamente, mostramos que a baixa incorporação de tecnologia faz com que a ZFM só se mantenha viável enquanto houver incentivos fiscais. Isso torna a região vulnerável às decisões de controle de gastos públicos tomadas em Brasília. Sugerimos uma alteração do atual modelo, na direção do que foi aplicado para a indústria automobilística no Nordeste a partir da década de 1990. Nesse último caso, vimos que estão sendo oferecidos os incentivos corretos, no sentido de tornar a indústria menos dependente de benesses federais no longo prazo.

Nas considerações finais apresentamos as principais conclusões do trabalho.

Por fim, cabe esclarecer que esta análise não abrange o tema dos benefícios da ZFM para o restante do Estado do Amazonas, além da capital e de sua área de influência direta. Isso decorre do fato de não terem sido identificadas evidências de que o modelo da ZFM teria impacto positivo na manutenção de amplas áreas de floresta preservadas no Estado do Amazonas e promovido o desenvolvimento socioeconômico da população residente no interior.

            Então, o primeiro ponto é a análise dos custos e do impacto da Zona Franca de Manaus.

Esta seção está dividida em quatro partes. Na primeira apresentamos os custos da ZFM, mensurados pelos benefícios fiscais concedidos. A segunda parte discute o impacto da ZFM sobre a geração de emprego e sobre a massa salarial. Na parte I.3 avaliamos o impacto da ZFM sobre a distribuição de renda, tanto no nível pessoal, quanto regional, local e entre os entes da Federação. A quarta e última parte discute se os benefícios tributários concedidos para a ZFM poderiam ser caracterizados como investimentos ou se eles teriam um comportamento mais semelhante ao de gastos correntes.

I.1 - Custos Fiscais da Zona Franca de Manaus

O custo da ZFM é analisado com base em informações dos gastos efetivos, referentes aos exercícios de 2008 e 2009; das projeções (já com base na arrecadação efetiva) para 2010 e das previsões orçamentárias para 2011.

Execução do gasto tributário.

As informações sobre a execução dos gastos tributários estão disponíveis no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF), no seguinte endereço eletrônico [aqui citado]: HTTP://www.receita.fazenda.gov.br/Arrecadação [...] [e assim por diante].

O quadro apresentado a seguir contém as estimativas (efetivas) para 2008 e 2009, e as projeções (ainda a serem confirmadas com base na arrecadação tributária efetiva) para 2010. Mostra, também, as previsões para 2011, enviadas ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo.

            E aqui está a tabela com os gastos tributários...

(Soa a campainha.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - ... para a Zona Franca de Manaus, com estimativas para 2008, 2009, 2010 e 2011, respectivamente, e com os diversos valores e o gasto tributário total de 13,965 milhões em 2008; 12,116 milhões em 2009; 14,705 milhões em 2010; e 17... Aliás, são 13,965 bilhões em 2008; 12,116 bilhões em 2009; 14,705 bilhões de projeção em 2010; e 17,763 bilhões de previsão para 2011.

(Interrupção do som.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Não me foram concedidos os dez minutos que eu teria?

            PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco/PSDB - PA) - Os dez minutos foram concedidos, Senador Suplicy, mas vou prorrogar por mais um tempo para que conclua o seu pronunciamento.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Agradeço.

O quadro anterior mostra que a maior parte (56%) dos benefícios fiscais é baseada no IPI, principalmente o vinculado às operações internas. No entanto, também são significativos os valores relativos ao IPI vinculado às importações. A isenção do Imposto sobre Importações (II) representa 9,4% do custo tributário, o que também contribui para o barateamento das importações.

Já os benefícios fiscais concedidos pela redução da Contribuição para PIS/Pasep e redução da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) representam, em conjunto, 24,6% dos gastos tributários da ZFM e Áreas de Livre Comércio (ALC).

O papel preponderante do IPI deve ser avaliado levando em conta que 58% do produto de sua arrecadação pertencem aos Estados e Municípios e Fundos Constitucionais de Financiamento. Ou seja, 32,5% (58% de 56%) dos benefícios tributários concedidos à ZFM não são custeados pelo Governo Federal, sendo, de fato, uma transferência:

I) dos governos estaduais (inclusive o do Amazonas) e dos Municípios (inclusive os do Estado do Amazonas) mediante a diminuição dos recursos dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM);

II) dos três Fundos Constitucionais de Financiamento [...]; e

III) da parcela de 10% do produto da arrecadação do IPI que são distribuídos aos governos estaduais segundo o volume de exportações de cada Estado.

Além dos gastos tributários federais, cabe considerar os gastos com a redução do ICMS devido pelas empresas sediadas na ZFM e a isenção, por dez anos, concedida pelo Município em relação ao valor devido do IPTU e das Taxas de Licença para Funcionamento e de Serviços de Limpeza e Conservação Pública.

Segundo o documento da Suframa: Indicadores de Desempenho do Polo Industrial de Manaus, atualizado em 30/3/2011, e publicado pela Coise [...], o governo estadual devolveu às empresas ICMS no montante de R$3,2 bilhões.

Há um aspecto fundamental, mas pouco divulgado, sobre a isenção de ICMS interestadual no comércio com a ZFM. Na legislação federal que disciplina a cobrança do ICMS, há uma imensa proteção para a ZFM, pois o art. 15 da Lei Complementar (LC) nº 24, de 1975, assim dispõe...

(Soa a campainha.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Continuo:

Art. 15. O disposto nesta Lei não se aplica às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, sendo vedado às demais Unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas.

Portanto, há isenção do ICMS sobre os bens industrializados produzidos nos demais Estados [...] [exceto para uma série de setores] e destinados para comercialização na Zona Franca.

Como resultado, no saldo de comércio interestadual há oito Estados que têm superávit na cobrança do ICMS. O maior saldo é exatamente do Estado do Amazonas, com R$6,4 bilhões de um total de R$17,5 bilhões de superávit [...].

Sabe-se que uma parte do ICMS devido nas saídas de mercadorias em direção a outras unidades federativas é ...

(Interrupção do som.)

            O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco/PSDB - PA) - Senador Suplicy, V. Exª iniciou o seu pronunciamento às 15h12. São 15h28. Vou prorrogar por mais um minuto para que V. Exª possa concluir o pronunciamento que faz neste momento.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Agradeço, prezado Presidente.

Também não se conhece o montante do ICMS que deixa de ser arrecadado pelas demais unidades federativas nas exportações abrigadas pelo disposto no ditame mencionado na LC nº 25, de 1975.

[...] também não são conhecidos os valores do gasto tributário municipal com a isenção de IPTU e taxas.

            Na próxima segunda-feira, eu continuarei a análise desse documento, com a previsão dos gastos tributários de 2011; análise da geração de emprego e massa salarial, enfim, os mais diversos aspectos.

            Mas eu quero solicitar, Sr. Presidente, que seja transcrito, na íntegra esse documento, e recomendo a todos os 81 Senadores que estudem esse...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - ... documento que constitui um subsídio formidável e de extraordinária qualidade. Acredito que os próprios Senadores que têm defendido a Zona Franca de Manaus vão querer estudá-lo para fazerem sugestões de modificações, tal a qualidade desse trabalho com que, felizmente, a assessoria do Senado Federal nos brinda.

            Muito obrigado, prezado Senador.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e §2º do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- Zona Franca de Manaus: Desafios e Vulnerabilidades


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2013 - Página 21595