Pela Liderança durante a 58ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a emenda apresentada por S. Exª ao substitutivo do projeto que dispõe sobre a unificação das alíquotas do ICMS; e outros assuntos.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
TRIBUTOS, DESENVOLVIMENTO REGIONAL. ATUAÇÃO PARLAMENTAR. ESTADO DO PARA (PA), GOVERNO ESTADUAL, POLITICA CULTURAL.:
  • Comentários sobre a emenda apresentada por S. Exª ao substitutivo do projeto que dispõe sobre a unificação das alíquotas do ICMS; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2013 - Página 21647
Assunto
Outros > TRIBUTOS, DESENVOLVIMENTO REGIONAL. ATUAÇÃO PARLAMENTAR. ESTADO DO PARA (PA), GOVERNO ESTADUAL, POLITICA CULTURAL.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, RELAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, ASSUNTO, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), OBJETIVO, AUMENTO, COMPETITIVIDADE, ESTADO DO PARA (PA), ATRAÇÃO, INVESTIMENTO, ESTADOS, REGIÃO NORTE.
  • ANUNCIO, ATUAÇÃO, ORADOR, REPRESENTAÇÃO, ESTADO DO PARA (PA), LOCAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, MOTIVO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), DETERMINAÇÃO, ALTERAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL.
  • ANUNCIO, REALIZAÇÃO, FEIRA, LIVRO, LOCAL, MUNICIPIO, BELEM (PA), ESTADO DO PARA (PA).

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Presidenta, Senadora Lídice da Mata, Srs. Senadores, venho à tribuna, nesta tarde, para falar sobre três temas, dois dos quais preocupam o Estado do Pará: um, com relação ao nosso desenvolvimento; outro, com respeito à nossa representação do Estado no Congresso Nacional.

            O primeiro tema a que me refiro diz respeito, Senador Walter Pinheiro, ao PRS nº 1, de 2013. V. Exª, com a competência que tem, é o Relator da Medida Provisória nº 599, que trata do mesmo tema do Projeto de Resolução nº 1, de 2013, que estabelece alíquotas interestaduais do ICMS.

            O PRS estabelece a alíquota de 4% nas vendas das Regiões Sul e Sudeste e 7% para as vendas originadas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A redação original do Projeto de Resolução nº 1, de 2013, não alterava a alíquota das vendas originadas no Estado do Amazonas, mantendo os 12%.

            Apresentei, Srªs e Srs. Senadores, uma emenda para determinar que, além das vendas originadas no Amazonas para todo o Brasil, nas vendas entre os Estados da Região Norte, somente entre os Estados da Região Norte, a alíquota ficasse em 12%.

            Quero deixar bem claro que a emenda não mexe nas alíquotas, nas vendas dos Estados da Região Norte para o resto do País; apenas busca manter o equilíbrio da Região Norte.

            Infelizmente, o Relator optou por acatar uma emenda muito mais restritiva, do Senador Romero Jucá, que mantém a igualdade de condições apenas entre a Zona Franca de Manaus e outras áreas de livre comércio. Mas essa condição é para todo o resto do País, não somente para a Região Norte.

            Novamente - quero aqui deixar registrado - o Pará ficou de fora. Srªs e Srs. Senadores e quem nos vê pela TV Senado ou nos ouve pela Rádio Senado, pelos meios de comunicação do Senado Federal, não há mais como o Estado do Pará ser tratado, como disse na Comissão de Assuntos Econômicos, como o patinho feio da Região Amazônica, eu diria até, Senador Benedito de Lira, como o patinho feio da Federação brasileira por esse Governo que aí está, não há mais.

            O Governador Simão Jatene encaminhou documento não só aos Senadores da CAE, mas a todos os membros do Senado Federal, mostrando, Senador Walter Pinheiro - V. Exª que é o Relator da Medida Provisória nº 599, que versa sobre o mesmo assunto -, que não há como não atender àquilo que foi proposto na Emenda nº 1, de minha autoria, porque, sendo assim, o Pará, que tenho a honra de representar aqui no Senado Federal, vai ficar em mais desigualdade do que já se encontra em relação aos Estados da nossa Região.

            Não tenho nada contra, pelo contrário, atender aos Estados da Região Amazônica. É necessário o atendimento para que possamos diminuir as desigualdades regionais que infelizmente afligem o nosso País, não só com relação à Amazônia, ao Norte, como também ao Nordeste e Centro-Oeste em comparação com o Sul e o Sudeste, já desenvolvidos. Mas não é possível que, dentro da nossa Região Norte, tenhamos o Pará como uma ilha em relação aos demais Estados. No Amazonas grassa a Zona Franca de Manaus; em outros Estados, as zonas de livre comércio, e o Pará tem que competir, para atrair investimentos, sem ter um instrumento sequer de atratividade. Não podemos imaginar uma situação como essa.

            O Governador Simão Jatene vem ao Congresso Nacional para defender, como faz permanentemente, os interesses de todos os paraenses, os interesses do Estado do Pará.

            O Senador Flexa Ribeiro, que tem lutado nas comissões, em especial na Comissão de Assuntos Econômicos, nesse ponto, tem mostrado que, com a sua emenda, tenta criar uma equidade em relação, pelo menos, às trocas comerciais dos Estados da Região Norte.

            Espero que possamos, no próximo dia 7 de maio, na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, ao discutir a Emenda nº 1, destacada, ter o apoio dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras membros dessa Comissão e aprovarmos a emenda de minha autoria, que não traz nada que seja diferenciado para o Pará em relação aos Estados da Amazônia e muito menos para o resto do Brasil. A emenda que fiz é muito mais restritiva do que a emenda acatada pelo Senador Delcídio do Amaral, Relator do Projeto de Resolução nº 1, do Senador Romero Jucá. Essa emenda, sim, Senadora Lídice da Mata, que preside esta sessão, diferencia esses Estados que possuem zona de livre de comércio em relação aos demais Estados da Federação brasileira.

            Quero deixar clara a posição do Estado do Pará, do Governador Simão Jatene, dos Senadores do Estado do Pará de não aceitarmos mais essa discriminação do Governo Federal com relação ao Pará. O Pará, repito, não é o patinho feio da Região Amazônica, muito menos o patinho feio da Federação brasileira.

            Outro assunto a que me refiro é que não são as perdas que vão ocorrer na receita do ICMS que nos preocupam. É lógico que perder receita preocupa, mas diz o Governo que haverá um fundo que irá compensar essas perdas. Espero que esse fundo não seja igual ao da Lei Kandir. Lamentavelmente, nós, Congressistas, não regulamentamos o art. 31 da Constituição, que trata da Lei Kandir. Como eu dizia, não é pela perda financeira, mas muito mais pelo futuro do Estado do Pará, pelo desenvolvimento do nosso Estado. Não temos como atrair novos investimentos, em função de o Pará ficar isolado na região em relação aos demais Estados.

            O outro assunto que trago à tribuna no dia de hoje diz respeito à questão da representação, Senadora Lídice da Mata - já concluo -, mas deixarei para tratar deste assunto na próxima semana, já que V. Exª me chama a atenção para a exiguidade do tempo. Peço apenas dois minutos para concluir.

            Farei representação do Pará na Câmara dos Deputados relativamente ao fato de o TSE ter definido novo número de Deputados para alguns Estados, inclusive o Pará, dentro daquilo que foi decidido pela Lei Complementar nº 78, de 1993, aprovada pelo Congresso Nacional. Deixarei para tratar disso na próxima semana.

            Concluindo, Senadora Lídice da Mata, quero fazer um convite a todos os paraenses.

            Será aberta amanhã a 17ª edição da Feira Pan-Amazônica do Livro, a se realizar em Belém. Este ano a programação toda será voltada à cultura paraense e irá reunir escritores, músicos, artistas, jornalistas, professores, alunos e milhares de pessoas...

(Interrupção no som.)

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - ...Governador do Estado do Pará, o Prefeito de Belém, que foi o idealizador e instalou a primeira Feira do Livro em 1996, ainda no CTUR. Hoje ela se realiza no Hangar. E quero agradecer.

            Lá, no sábado, às 17 horas, o Senado Federal estará entregando kits com doze obras em braile para as instituições de ensino superior do nosso Estado: a Universidade Federal do Estado do Pará, a futura Universidade Federal do Oeste do Pará, que será recebido pela UFPA e depois será entregue a essa universidade que está em instalação, a Universidade do Oeste do Pará (Ufopa) e a Universidade Estadual do Pará. São as três universidades que receberão esse kit com doze obras em braile do Senado Federal.

            Muito obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2013 - Página 21647