Discussão durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2013 - Página 19120

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP. Para discutir. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, preliminarmente, quero dizer que a opinião que vou manifestar da tribuna é estritamente pessoal.

            Na reunião da Bancada de hoje, ficou claro que esse é um tema que não envolve conflitos entre situação e oposição, mas, sim, concepções sobre a maneira como o tema da juventude deve ser tratado pelo Estado brasileiro em todas as suas instâncias, inclusive na legislativa.

            Quero dizer que a grande maioria, se não a totalidade dos Senadores que compõem a minha Bancada - creio que a totalidade -, é favorável ao projeto e votará a favor.

            Quero destacar o trabalho do Senador Cyro Miranda, que participou de audiências que reuniu comissões, e na Presidência da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, é coautor, com a Senadora Ana Amélia, de emenda que vamos apoiar.

            Quero dizer também que a juventude do PSDB é a favor do projeto.

            Mas quero manifestar aqui, Sr. Presidente, minha discordância. E não tomem, meus caros colegas, essa discordância como espécie de caturrice. Não! Tenho o dever de expor aos meus colegas as razões da minha discordância, até em respeito àqueles que se dedicaram, durante muito tempo, ao estudo do projeto e que foram responsáveis, inclusive, por aperfeiçoamentos incorporados pelo Senador Paulo Paim. Minha discordância, Sr. Presidente, é realmente bastante fundamental, e eu gostaria de expô-la.

            O projeto que estamos votando se desdobra em 45 ou 44 artigos, com vários capítulos, seções, artigos, alíneas, incisos, parágrafos.

            Depois de ter estudado o projeto, quero dizer com toda a franqueza a V. Exªs que vejo um enorme contraste entre a grande eloquência com que o projeto é formulado, o entusiasmo com que foi defendido aqui e a fraqueza, a exiguidade, a quase inanição dos seus efeitos jurídicos concretos. Falo da sua capacidade de, em termos de uma legislação, transformar utopia em realidade.

            Analisando o projeto, vejo que, em grande parte, reproduz, quase literalmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, apenas estendendo sua aplicação aos jovens até 29 anos de idade. Aí reside uma das minhas objeções principais.

            O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma das legislações mais avançadas do mundo, protetora das pessoas que estão em fase de formação e que merecem, efetivamente, toda uma disciplina especial, para evitar os riscos e fazer as correções adequadas à sua idade aos eventuais desvios que venham a cometer.

            Não há, no meu modo de ver, Sr. Presidente, nada que justifique tratamento semelhante às pessoas que têm entre 18 e 29 anos de idade. Vejam: com 29 anos de idade, o cidadão brasileiro já votou. O cidadão pode votar aos 16 anos e é responsável penalmente a partir dos 18 anos. O cidadão pode ser eleito Vereador, Prefeito, Deputado Federal, integrando o Congresso Nacional, ou Deputado Estadual com 29 anos. Com 30 anos, ele já pode ser eleito Governador de Estado.

            O que justifica levar uma legislação protetora até a idade de 29 anos, idade em que a maioria das pessoas já está com sua vida encaminhada ou buscando encaminhá-la? Até que ponto é saudável essa categorização?

            É claro que há estatutos que se justificam, como o Estatuto da Igualdade Racial, num País que conheceu a escravidão durante mais de três séculos; como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a que já me referi; como o Estatuto das Pessoas com Deficiência; como o Estatuto do Idoso, que defende pessoas que, pela sua idade avançada, são mais vulneráveis à pobreza, à exclusão, à solidão. Mas não vejo realmente a necessidade de estender o manto protetor do Estado sobre as pessoas com até 29 anos de idade. Não vejo essa necessidade. A grande maioria dos direitos assegurados nesse Estatuto já é assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

            E aqueles que têm hoje entre 30 e 59 anos de idade? Para eles, não há estatuto? Qual é a diferença entre uma pessoa de 30 anos, do ponto de vista econômico-social, se for pobre ou proletário, e uma pessoa de 29 anos? Não vejo diferença. Sinceramente, não vejo nada que justifique, por exemplo, que um homem ou mulher pobre de 30 anos tenha de pagar passagem num ônibus interestadual e que aquele de 29 anos tenha direito a viajar de graça ou pela metade do preço. Isso não faz sentido. E é por isso que vamos apoiar a emenda apresentada pelo Senador Antonio Carlos Rodrigues.

            Para justificar a extensão do manto protetor do Estado, o texto que vamos votar cria divisão inteiramente artificial, em subcategorias: o jovem adolescente, com idade entre 15 e 17 anos; o jovem com idade entre 18 e 24 anos; e o jovem adulto, com idade entre 25 e 29 anos. Essa divisão não presta para nada, porque não tem efeito jurídico nenhum, rigorosamente nenhum!

            O texto tem uma série de normas e enunciados que são meras repetições do Estatuto da Criança e do Adolescente ou das normas constitucionais ou são medidas, proclamações que dependem de outras leis - algumas delas já estão em vigor, como a lei que instituiu o ProUni, o Pronatec, a que instituiu as quotas - ou dependem de medidas administrativas, como, por exemplo, a extensão da atenção básica nos Municípios para a prevenção de gravidez na adolescência e para a atenção psicossocial. Esse Estatuto não vai modificar em nada essa realidade, não vai modificar rigorosamente nada na realidade jurídica existente.

            Quero dizer também, Sr. Presidente, que me afasta desse projeto algo que foi muito celebrado aqui, que é a criação do tal Sistema Nacional de Juventude, para abrigar, na sua rede tentacular que vem do Município, passando pelos Estados até o plano federal, todos os movimentos formais ou informais da juventude. É uma espécie de estatização do movimento juvenil. Será essa rede inevitavelmente aparelhada, engolfada, dominada por partidos políticos, castrando, com isso, a autonomia que os movimentos dos jovens devem ter para lutar por esses direitos que estão consagrados na Constituição e nas leis do País. Está destinada a ser capturada por um partido político, como, aliás, a União Nacional dos Estudantes vem sendo dominada há décadas pelo PCdoB, tempo similar àquele em que a família Kim Il-sung controla a Coreia do Norte.

            Essa estatização, em grande parte, já existe, com o tal Conselho Nacional de Juventude, que é órgão vinculado à Presidência da República. Esse Conselho Nacional de Juventude, ou, melhor dizendo, a Secretaria Nacional de Juventude recebeu, no ano 2011, R$22 milhões. Para quê? Vai saber para quê! É impossível saber para quê. Podem entrar os Srs. Senadores no Siafi, que não vão conseguir saber para onde foi esse dinheiro. Sabe-se apenas que foi destinado a outros serviços de terceiros, pessoa física, só. Provavelmente, aquele rapaz que foi a Cuba para fazer um curso de Agitprop pela Internet viajou com essa verba.

            Então, essa estatização, em grande parte, já existe. O que esse Estatuto prevê é a estatização completa de conferências municipais e estaduais e, depois, da Conferência Nacional, para que tudo isso seja aparelhado por partidos políticos.

            Portanto, Sr. Presidente, me coloco contra o projeto, pela sua concepção, pela sua ineficácia jurídica, em grande parte.

            Repito: esta é uma concepção puramente pessoal.

            Mas peço a V. Exª que registre a minha discordância, ao mesmo tempo em que louvo a emenda apresentada pela Senadora Ana Amélia e pelo Senador Cyro Miranda, porque uma das intenções do projeto era estabelecer o monopólio da União Nacional dos Estudantes e do seu sistema sobre a emissão de carteiras que dessem direito à meia-entrada. Essa foi, em grande parte, a motivação da tramitação desse projeto. Em bom momento, o Senado barrou essa pretensão, acabou com esse monopólio e esclareceu que não se pode fazer infinitamente barretada com o chapéu alheio, que o espetáculo musical, teatral, cinematográfico, circense é investimento de alto risco e que, portanto, não pode ser objeto de benesses distribuídas a mancheias pelo Congresso Nacional.

            Por isso, a Bancada do PSDB vai aprovar a emenda Cyro Miranda-Ana Amélia, Ana Amélia-Cyro Miranda, que eu chamaria de emenda Cleyde Yáconis, em homenagem a essa trabalhadora das artes cênicas, que morreu ontem e que será sepultada na cidade de Pirassununga.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2013 - Página 19120