Discussão durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2013 - Página 19127

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero saudar aqui a Deputada Manuela D’Ávila, que ficou surpresa, há pouco, minha cara amiga Senadora Ana Amélia, ao descobrir que o chimarrão é uma invenção do paranaense. Mas parabenizo-a, Manuela, pelo brilhante trabalho que faz na Câmara dos Deputados e fez na relatoria deste Estatuto da Juventude.

            Quero saudar o Relator Paulo Paim, que fez um brilhante relatório na Comissão de Assuntos Sociais; e também o Relator Randolfe Rodrigues, que fez um relatório substancial na Comissão de Constituição e Justiça.

            Devo registrar, Sr. Presidente, que fui autor de um requerimento, apresentado no plenário do Senado Federal, para que essa matéria tramitasse também pela Comissão de Fiscalização e Controle, além das comissões já citadas e das Comissões de Direitos Humanos e de Educação, que estavam previstas inicialmente.

            Meu requerimento foi aprovado em 6 de março de 2012. Minha pretensão, como autor da iniciativa, era trabalhar pela relatoria naquela Comissão e tentar, humildemente, contribuir para aprofundar o debate sobre este Estatuto.

            Reconheço, no entanto, a legitimidade e a correção desta Casa, liderada pelo Senador Paulo Paim, em agilizar a tramitação da matéria, trazendo para o plenário a votação das três últimas comissões, para conclusão desta importante etapa no Senado Federal.

            Além disso, embora ainda tivesse algumas pequenas contribuições para apresentar à matéria, cumpre registrar que me sinto contemplado com o relatório do Senador Paulo Paim, entendendo que temos o dever de dar essa resposta à juventude do meu País, à juventude brasileira.

            O projeto de lei visa a atender o disposto no art. 227, § 8º, da Constituição Federal, que determina o estabelecimento em lei do Estatuto da Juventude, destinado a regular os direitos dos jovens brasileiros.

            Nada mais adequado a um país que busca melhorar sua condição econômica e social, que almeja consolidar sua democracia e, assim, posicionar-se de forma mais destacada no cenário internacional, que seu ordenamento jurídico assegure aos seus mais variados segmentos sociais os direitos e os deveres.

            Daí a importância do Estatuto do Idoso, do Estatuto da Igualdade Racial, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, agora, do Estatuto da Juventude, sendo que os dois últimos cuidam exatamente do futuro deste País - nós sempre dizemos que o jovem e o adolescente são o futuro do País.

            Sendo assim, louvo e destaco a importância da proposição, que objetiva criar mecanismos para que a juventude, devidamente organizada, participe da elaboração das políticas públicas que possibilitem o cumprimento, pelo Poder Público, de seu dever de incentivar, fomentar e subsidiar o associativismo juvenil.

            O projeto dispõe sobre o direito do jovem à educação de qualidade, com a garantia de ensino fundamental e médio obrigatórios e gratuitos; assegura aos jovens índios e aos dos povos de comunidades tradicionais a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem de acordo com a LDB; dispõe sobre a educação em tempo integral, além de buscar assegurar aos jovens com deficiência, afrodescendentes, indígenas e alunos oriundos de escolas públicas o acesso a um ensino superior por meio de políticas afirmativas nos termos da legislação pertinente; propõe ainda disciplinar medidas a serem adotadas pelo Poder Público na efetivação do direito do jovem à profissionalização, ao trabalho e à renda com a promoção de formas coletivas de organização para o trabalho, de redes de economia solidária e do cooperativismo jovem, ao acesso ao crédito subsidiado, à oferta de condições especiais de jornada de trabalho por meio da oferta de modalidades de ensino que permitam a compatibilização da frequência escolar com o trabalho regular e à disponibilização de vagas para a capacitação profissional.

            Enfim, Srªs e Srs. Senadores, caros jovens que acompanham esta nossa sessão pela TV Senado, pela Rádio Senado e aqui pessoalmente, como disse anteriormente, trata-se de mais um dia histórico para o Senado Federal e muito me lisonjeia o direito de estar hoje neste plenário e me manifestar dizendo que vou votar favoravelmente ao relatório do Senador Paulo Paim.

            Muito obrigado. Boa tarde a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2013 - Página 19127