Pela ordem durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2013 - Página 19132

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Quero também cumprimentar os Senadores Paulo Paim, Randolfe Rodrigues, Ana Amélia; as Deputadas Jandira Feghali e Manuela D’Ávila; todas as pessoas que colaboraram; os jovens que estão aqui por suas organizações, por essa extraordinária jornada que se conclui agora. Eu gostaria de dizer que considero muito importante o entendimento que aqui houve entre todos os partidos para chegarmos a essa boa conclusão.

            Sr. Presidente, gostaria de registrar a presença, aqui no plenário do Senado, do Secretário-Executivo Rubem César Fernandes, da Viva Rio que, juntamente com o ex-Ministro José Gregori, que representa a Comissão Global sobre Política de Drogas, presidida pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, com a presença de Kofi Annan e tantos outros, e também representando a Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia, da qual ele é, Rubem César Fernandes, o Secretário-Executivo.

            Ele aqui nos informa do diálogo havido hoje à tarde, com o Ministro Gilmar Mendes, quando foi entregue um manifesto pela inconstitucionalidade da repressão penal ao porte de drogas para uso próprio, num documento assinado pelo nosso colega Aloysio Nunes Ferreira, juntamente com outros ministros do Presidente Fernando Henrique Cardoso, da Justiça Miguel Reale Júnior, José Gregori, José Carlos Dias, Nelson Jobim e também os Ministros da Justiça Tarso Genro e Márcio Thomaz Bastos, em que colocaram para o Ministro Gilmar Mendes e Ministros do Supremo Tribunal Federal que:

Considerando que o Brasil é um Estado constitucional fundado na dignidade humana e na pluralidade política, e que cada cidadão tem liberdade para construir seu próprio modo de vida, desde que respeite o mesmo espaço dos demais, não é legítima a criminalização de comportamentos praticados dentro da esfera de intimidade do indivíduo que não prejudiquem terceiros.

Por isso, os subscritores da presente - todos ocupantes da cadeira de Ministro de Estado da Justiça - manifestam sua posição pela inconstitucionalidade da repressão penal ao porte de drogas para uso próprio.

Experiências em Portugal, Espanha, Colômbia, Argentina, Itália, Alemanha, dentre outros, demonstram que a descriminalização do uso de entorpecentes foi um importante passo para racionalizar uma política de combate ao narcotráfico...

Diante do exposto, os subscritores se somam às manifestações encartadas nos autos do Recurso Extraordinário nº 635.659, para requerer a esta Corte o reconhecimento da incompatibilidade do crime de porte de drogas para consumo pessoal com o modelo constitucional vigente, pautado na dignidade humana, na pluralidade política e no respeito à intimidade e à vida privada dos cidadãos.

            Sr. Presidente, requeiro que seja transcrito o ofício na íntegra, uma vez que apenas referi-me à parte dele.

            Por isso, entrego à Taquigrafia, Presidente Renan Calheiros, requerendo a transcrição, na íntegra, do documento.

            Muito obrigado, Presidente. Cumprimento o Senador Aloysio Nunes Ferreira, por ser um dos subscritores desse documento. O Sr. Rubem César Fernandes diz que a audiência com o Ministro Gilmar Mendes foi muito positiva e ele recebeu bem esse documento.

            Muito obrigado.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I, § 2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- Manifesto pela inconstitucionalidade da repressão penal ao porte de drogas para uso próprio.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2013 - Página 19132