Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a medida provisória que modifica a regulação das atividades portuárias no País.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV), POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Considerações sobre a medida provisória que modifica a regulação das atividades portuárias no País.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2013 - Página 21322
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV), POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • COMENTARIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, ALTERAÇÃO, MARCO REGULATORIO, ATIVIDADE PORTUARIA, DEFESA, PRESERVAÇÃO, AUTONOMIA, PORTO DE SUAPE, IMPORTANCIA, DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, ECONOMIA, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE).

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Sr. Presidente, caros colegas Senadores e Senadoras, ouvintes da Rádio Senado, telespectadores da TV Senado, venho, hoje, a esta tribuna para falar sobre a Medida Provisória nº 595, de 2012, que ficou conhecida como a MP dos Portos.

            Eu queria iniciar parabenizando o Senador Eduardo Braga, Relator dessa matéria, que fez um trabalho competente e cuidadoso e que procurou abrigar, na medida do possível, diversas sugestões de Parlamentares, sem comprometer o espírito do texto.

            A MP nº 595 cria um novo marco regulatório para o setor dos portos, tem o objetivo de modernizar o setor, tornando-o mais competitivo nacionalmente e internacionalmente. Sabemos que essa é uma necessidade que se faz nos dias de hoje. Essa Medida Provisória introduz a competição entre os portos públicos e os Terminais de Uso Privado (TUPs) e reduz o custo Brasil em benefício da nossa indústria e do agronegócio.

            Entre os destaques do relatório, eu gostaria de citar, primeiro, a criação da Super Aduana, uma super alfândega em que os serviços públicos prestados pela Anvisa e pela Receita Federal de fiscalização e controle de importação e exportação serão - aliás, já começaram a sê-lo - prestados 24 horas por dia, inclusive aos domingos e feriados, em horário corrido, de acordo com a operação de cada porto.

            Alguns portos, como o de Santos, o do Rio de Janeiro e o de Vitória, começaram a operar nesse regime desde ontem, em caráter experimental. No dia 3 de maio, será a vez dos portos de Suape, de Paranaguá, de Rio Grande, de Itajaí e de Fortaleza. Esses portos foram escolhidos pelo volume de cargas que movimentam.

            As equipes de fiscalização desses órgãos vão atuar 24 horas por dia para liberar cargas. Elas trabalharão de forma integrada e por meio eletrônico, com o objetivo de evitar filas e congestionamento nos portos por meio de uma melhor sincronização das ações com o fluxo de cargas.

            Estudos preliminares estimam que essa medida deverá reduzir o custo com logística numa média de 25%, uma vez que um dos principais custos envolvidos em operações de logística são os referentes a atrasos na liberação de cargas.

            Segundo, fica mantida a possibilidade de movimentação de cargas de terceiros pelos Terminais de Uso Privado, mas foram modificados os critérios que nortearão as licitações de novos terminais, tanto públicos quanto privados, passando a privilegiar a maior eficiência com a menor tarifa.

            Também foi assegurada aos Terminais de Uso Privado que movimentarem tão somente carga própria, os chamados terminais-indústrias, a dispensa de licitação ou qualquer tipo de processo seletivo ou chamada pública. Os portos-indústria só poderão funcionar em áreas fora dos portos organizados e movimentar cargas a granel pertencentes a quem obteve a autorização desses terminais ou de seus controladores.

            Terceiro, cito a renovação dos contratos. Para os atuais arrendatários de terminais em portos públicos, os pedidos de renovação ou readequação dos contratos, sem a necessidade de novas licitações, ocorrerá mediante a realização de novos investimentos de acordo com critérios estabelecidos.

            Os contratos de exploração da atividade portuária firmados antes da Lei dos Portos (Lei nº 8.630/93) poderão ser renovados uma única vez pelo prazo de até cinco anos. Para os contratos firmados após a lei, será possível sua renovação antecipada, desde que o empresário apresente, em até 60 dias, um plano de investimentos aprovado pelo Governo. Para pedidos de novos investimentos em portos, há uma regra de transição que estabelece que todos os pedidos protocolados para novas áreas portuárias até 31 de dezembro de 2012 serão convalidados.

            A licitação de contratos de autorização que estão prestes a vencer será feita pela Antaq, e todos os contratos terão que ser licitados pelo menos doze meses antes do seu término. No caso dos contratos de autorização já vencidos ou a menos de dezoito meses do seu encerramento, a Antaq realizará licitação em até seis meses depois da sanção da nova lei.

            Por fim, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eu gostaria de tratar da questão da competência do Executivo, gostaria de me ater um pouco mais a essa questão.

            A Medida Provisória transfere para a Secretaria Especial dos Portos (SEP) as competências relativas aos portos fluviais e lacustres e promove diversas alterações como a atribuição de competência à Antaq para promover revisões e reajustes de tarifas portuárias, em lugar de aprovar as propostas encaminhadas pelas administrações portuárias. Ficou transferida a realização de licitações e a formulação de diretrizes do setor de portos para a Antaq e para a SEP.

            Essa discussão, entretanto, gerou uma inquietação muito grande no Estado de Pernambuco, em virtude da possível perda de autonomia do Porto de Suape. Trata-se da principal saída de cargas embarcadas pela Região Nordeste hoje. Mas, graças a um entendimento que conseguimos junto ao Governo Federal - eu, como Senador; a Bancada de Pernambuco; e os integrantes do Governo Estadual - e graças à sensibilidade da Presidenta Dilma para a questão e às conversas que mantivemos com o Relator Eduardo Braga, conseguimos incorporar ao relatório mudanças que garantem essa autonomia de Suape.

            O novo texto propõe que a União delegue a Estados ou a Municípios que tenham recebido a permissão para a exploração de portos a elaboração do edital e a realização de licitação para arrendamentos de terminais no porto organizado. Agora, Suape receberá a delegação da União para continuar a gerir o porto, como já acontece com o Porto de Recife. Isso é muito importante para a economia da Região. O Nordeste cresceu mais do que o dobro do Brasil nos últimos anos, e Suape tem sido uma grande alavanca no desenvolvimento da Região e do Estado de Pernambuco.

            Suape destaca-se pela diversidade de cargas, de bens e serviços da indústria petroquímica, de gás, de offshore, construção naval, alimentícia e outras. O porto ainda faz parte da integração de cadeias produtivas para dar suporte aos setores automobilístico, de alimentos, eólico, têxtil, confecções-moda, tecnologia da informação e metalúrgico. O complexo industrial de Suape abriga mais de 150 indústrias e tem no seu entorno mais de 90 mil empregos diretos e indiretos.

            Suape opera navios nos 365 dias do ano sem restrições e está interligado a mais de 160 portos em todo o mundo, sendo altamente competitivo e rentável.

            O texto final mantém o porto incluído no planejamento da logística nacional, de competência da União, do Governo Federal, mas preservando a autonomia dos pernambucanos sobre o porto.

(Soa a campainha.)

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Essa, portanto, foi uma importante vitória de Pernambuco, na preservação da autonomia do Porto de Suape.

            Muito obrigado, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2013 - Página 21322