Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação do projeto de lei, de autoria de S. Exª, que torna obrigatória a adoção, pelo SUS, de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Satisfação com a aprovação do projeto de lei, de autoria de S. Exª, que torna obrigatória a adoção, pelo SUS, de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2013 - Página 21332
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, OBRIGATORIEDADE, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), ESTABELECIMENTO, CRITERIOS, AVALIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, PSICOLOGIA, CRIANÇA, OBJETIVO, DIAGNOSTICO, PREVENÇÃO, DOENÇA MENTAL.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Senador Sérgio Souza, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, é com sentimento de dever cumprido que comunico às mães e pais de família do nosso País a aprovação, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, do Projeto de Lei nº 451, de 2011, de minha autoria.

            Este projeto torna obrigatória a adoção, pelo Sistema Único de Saúde, de um protocolo que estabeleça padrões para avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.

            Com essa aprovação, avançamos mais um passo na luta pela aplicação do Protocolo Irdi - Indicadores Clínicos de Risco para o Desenvolvimento Infantil ou de outro procedimento similar ao Protocolo Irdi que vise à detecção precoce das doenças psíquicas, facilitando, dessa forma, o seu tratamento.

            Resultado de uma pesquisa encomendada pelo Ministério da Saúde, com 250 pesquisadores de várias especialidades, o Protocolo Irdi teve o seu desenvolvimento e validação verificados em serviços públicos de saúde das diversas regiões do nosso País. Portanto, ele foi moldado de acordo com as características próprias da clientela habitual dos nossos serviços públicos de saúde.

            Aplicado nos primeiros meses de vida das crianças, em consulta pediátrica de rotina, o protocolo significará um avanço no diagnóstico e no tratamento das doenças mentais. Sabe-se que, quanto mais cedo for iniciado o tratamento, mais possibilidades de cura ele oferece.

            As significativas descobertas que vêm ocorrendo, nas últimas décadas, nos campos da genética, da neurobiologia, da psicologia e da psicanálise, permitem políticas preventivas que, a partir da primeira infância, são competentes na orientação precoce para a constituição de cidadãos dotados da plenitude de suas capacidades.

            As recentes descobertas, Srª Presidente, sobre a neuroplasticidade e epigenética vieram demonstrar que o nosso sistema nervoso é extremamente sensível e moldável perante o ambiente físico e afetivo que rodeia as nossas crianças, especialmente durante os três primeiros anos de vida.

            Assim, a construção das estruturas psíquicas deixa marcas permanentes, que condicionarão o funcionamento cerebral e, consequentemente, a estrutura emocional e psíquica para toda a vida.

            Por isso, Srª Presidente, se tratada nesse período inicial da vida, grande parte dos transtornos do desenvolvimento é modificável nas suas consequências potencialmente patológicas.

            A incidência e a prevalência dos distúrbios do desenvolvimento provocados por transtornos mentais na infância ou a eles associados, segundo estudos epidemiológicos, indicam taxas entre 9% e 16%.

            Só para dar um exemplo, na Inglaterra, um estudo recente informou uma taxa de 10% de prevalência de transtornos psiquiátricos na infância, tendo sido investigadas 10.500 famílias.

            O trabalho clínico e educativo que tem sido desenvolvido no mundo a partir dessas verificações epidemiológicas indicou um consenso sobre a extrema eficácia das investigações precoces. Daí a importância desse projeto.

            É fundamental que sejam realizadas pesquisas e implantadas políticas públicas que atentem para a detecção precoce dessas afecções.

            Logo, Srª Presidenta, a implementação deste protocolo ou de outros similares objetiva proteger nossas crianças e conduzi-los à plenitude do exercício de suas capacidades.

            É, também, uma proposta que contribui para desemdicalizar a infância, na medida em que oferece a possibilidade de reorientar o desenvolvimento da criança antes que suas eventuais dificuldades venham a se configurar como doença.

            Também apresentamos aqui, no Senado Federal, um projeto que visa desmedicalizar, que visa evitar que os transtornos, que as dificuldades de aprendizagem na escola sejam medicadas.

            Nesta Casa de leis e de reflexões, penso que fizemos a nossa parte ao aprovarmos este projeto, contribuindo, assim, com a busca de formas capazes de proteger esses seres humanos ainda no início de suas vidas.

            Nós, Srª Presidenta, que defendemos este projeto e que lutamos para que, agora, ele seja aprovado na Câmara dos Deputados, esperamos que ela se pronuncie de forma favorável, reforçando, então, a nossa luta pela saúde da nossa população, especialmente, pela saúde das nossas crianças.

            Era isso que tinha a dizer, Srª Presidente.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2013 - Página 21332