Pela ordem durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre projeto de lei que impõe regras à criação de novos partidos políticos.

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Comentário sobre projeto de lei que impõe regras à criação de novos partidos políticos.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2013 - Página 21363
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • CRITICA, PROJETO DE LEI, REFERENCIA, RESTRIÇÃO, CANDIDATURA, PARTIDO POLITICO, DISPUTA, CARGO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, MOTIVO, IMPORTANCIA, DEMOCRACIA, PROCESSO ELEITORAL.

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco/PSDB - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a pergunta que se faz, neste instante, quando se vê parte da Base governista promover uma manobra dessa envergadura, sem o menor pudor - está faltando pudor político de se dizer: não queremos uma disputa aberta, uma disputa democrática na eleição presidencial de 2014, porque a medida aprovada pela Base do Governo, na Câmara dos Deputados, e que vem a toque de caixa para o Senado Federal, patrocinada pelo Governo, tem nome, endereço e CPF: Marina Silva e MD.

            E é muito estranho que a Presidenta Dilma, nos píncaros da sua popularidade, demonstre tamanha fragilidade em querer disputar democraticamente uma eleição. Porque, na verdade, o que estamos discutindo - é importante que o Brasil saiba - é se, com a medida que se pretende aprovar com urgência esquisita, ano que vem, além da candidatura feminina da Presidenta Dilma, nós poderemos ter outra mulher, brasileira, igualmente digna e honrada, disputando a Presidência da República, que é a Marina Silva.

            É de chocar! Nem mesmo as manobras mais mesquinhas da época da ditadura militar poderiam ousar tanto, personalizar, de forma tão direta, aniquilar uma candidatura. No passado, na ditadura, pelo menos se atingiam dois, três, quatro, cinco ou seis para criar um ar de impessoalidade. Mas a medida é tão pessoal que fica patente que é uma manobra do Palácio do Planalto: simplesmente retirar da disputa eleitoral Marina Silva no ano que vem.

            Tolerando isso, o que vai acontecer? Vamos permitir que, por medidas outras, se atinja a candidatura ou a pré-candidatura de Aécio Neves? Que se atinja a pré-candidatura de Eduardo Campos? Para que, lá na frente, Dilma seja candidata única, como querem impor um pensamento único com a maioria que existe neste Congresso? É esta a construção do Brasil democrático que nós fizemos? Impor o pensamento único, a vontade única de uma maioria eventual, que quer se apropriar de todas as formas do Estado e dos seus mecanismos de poder, com esse aparelhamento que não cessa, que não para, e, agora, não satisfeitos com o aparelhamento do Estado brasileiro, querem impedir que o povo escolha livremente os seus representantes?

            Não, Sr. Presidente, não é possível! Nós lutamos muito por uma democracia neste País, vidas foram sacrificadas, e aqueles que lutaram, no passado, por essa democracia, hoje mudam de lado, descaradamente mudam de lado, rasgam seu histórico, rasgam seu currículo, esquecem a própria trajetória de vida com uma manobra torpe, inaceitável como essa! Não é possível, Presidente, que o Senado Federal possa aceitar esse tipo de jogo num ano pré-eleitoral.

            Se a medida é tão boa, se ela é tão bem-vinda, que prevaleça o mínimo de respeito à inteligência do povo brasileiro e às regras de um Estado democrático.

            Que façamos um espaço temporal, para que esta Medida possa vigorar de maneira tal que tenhamos a aplicação dela, como foi apresentada a proposta, acredito, pelo Senador Alvaro, pelo Senador Pedro Taques, no sentido de que possamos ter a aplicação desta Medida para as eleições subsequentes às eleições de 2014.

            Qualquer coisa fora disso é golpe, é tentativa de impedir que o povo brasileiro escolha livremente os seus representantes. E, contra o golpe, o Senado da República haverá de resistir.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2013 - Página 21363