Questão de Ordem durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica ao requerimento de urgência referente ao projeto de lei que impõe regras à criação de novos partidos políticos.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Crítica ao requerimento de urgência referente ao projeto de lei que impõe regras à criação de novos partidos políticos.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2013 - Página 21366
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, SUSPENSÃO, LEITURA, REQUERIMENTO, URGENCIA, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, REFERENCIA, ALTERAÇÃO, MEMBROS, PARTIDO POLITICO, TRANSFERENCIA, RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO, TEMPO, PROPAGANDA ELEITORAL, RADIO, TELEVISÃO.

           O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, fundamento a questão de ordem, baseado no art. 403 do Regimento Interno, combinado com o art. 337.

           O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco/PT - AC) - V. Exª poderia repetir o artigo?

           O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP) - Perfeito, Presidente. Peço questão de ordem a V. Exª - e V. Exª já deferiu o pedido -, baseado no art. 403. Fundamento já a questão de ordem, com base no art. 337 e no art. 341, inciso I, do Regimento Interno.

           Sr. Presidente, o art. 337 diz o seguinte:

           A urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quórum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal”.

           Ocorre, Sr. Presidente, que claramente o Regimento, mais adiante, no art. 341, diz:

           Não serão submetidos à deliberação do Plenário requerimentos de urgência:

           I - nos casos do art. 336, II e III, antes da publicação dos avulsos da proposição respectiva.

           Temos, obviamente, Sr. Presidente, a publicação - já foi publicado - do Projeto de Lei nº 4.470, do Deputado Edinho Araújo. Entretanto, não consta a publicação dos avulsos, conforme prevê - e esse é o esclarecimento que peço à Mesa - o art. 341, inciso I, do Regimento Interno, pré-requisito à publicação desses avulsos, pré-requisito necessário para que possamos apreciar, no dia de hoje, este requerimento de urgência do Projeto de Lei nº 14, de 2013.

           Sr. Presidente, é nesses termos a questão de ordem que apresento a V. Exª e à Mesa e que peço o deferimento para, diante das informações que presto à Mesa, suspender a leitura e consolidar a impossibilidade da leitura, na sessão de hoje, deste dito requerimento de urgência.

           O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco/PT - AC) - Nobre Senador Randolfe, prendendo-me ao artigo a que V. Exª se refere, 341, inciso I, de fato V. Exª tem razão de que a apreciação da matéria tem que levar em conta a publicação dos avulsos da proposição. Devo informar a V. Exª que foi lida ontem e a publicação no Diário do Senado Federal, no dia 24 de abril de 2013, nos avulsos. Eles foram publicados conforme o Regimento estabelece.

           O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP) - Sr. Presidente, permita-me. Estou aqui em mãos com o Diário do Senado do dia - último diário que temos conhecimento - de terça-feira, 23 de abril.

           O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco/PT - AC) - Peço só uma correção: ele foi publicado como avulso. Obviamente que não consta, tendo em vista o horário que foi lido, mas ele foi publicado, cumprindo, e está disponível a todos os Senadores como avulso, conforme estabelece o art. 341, inciso I do Regimento.

           O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Presidente, então, insistindo ainda na questão de ordem...

           O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco/PT - AC) - Eu digo isso a V. Exª porque, um pouco antes, na primeira intervenção pela ordem, questionando a possibilidade da leitura do requerimento, eu mesmo fiz questão de receber da assessoria a informação - e aí me trouxeram os avulsos - de que tinham sido publicados os avulsos, conforme estabelece o Regimento.

           O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Perfeito. Permita-me, Presidente, insistir na questão de ordem, arguindo, ainda, o art. 167, parágrafo único, do Regimento Interno. Permita-me ler para a Mesa o artigo, que diz:

           Art. 167. Ao ser designado a Ordem do Dia, qualquer Senador poderá sugerir ao Presidente a inclusão de matérias em condições de nela figurar.

           Parágrafo único. Nenhuma matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia sem que tenha sido efetivamente publicada no Diário do Senado Federal e em avulsos, no mínimo com dez dias de antecedência.

           Obviamente, esta matéria de que estamos tratando não tem essa publicação.

           O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco/PT - AC) - V. Exª tem razão, mas V. Exª citou o art. 337 e, tirando pareceres, quórum e cópias da proposição principal, a urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos, formalidades regimentais.

           Então, em relação ao art. 337, inclusive citado por V. Exª...

           O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Presidente, mas a urgência ainda não foi concedida.

           O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco/PT - AC) - A urgência retira todos os interstícios, à exceção dos três que eu citei.

           O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Mas, Presidente, permita-me insistir no texto do parágrafo único. Diz o parágrafo único do art. 167: “Nenhuma matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia...”

           Bom, se o Regimento diz “nenhuma” é nenhuma, nenhuma, nenhuma. Não tem uma, alguma, porém.

           O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco/PT - AC) - V. Exª tem razão. Por isso temos uma comissão que aprecia nossos regimentos. Na regra geral, no art. 167, ele estabelece regra geral e depois remete para as disposições gerais, onde você entra em questões específicas. Aí você tem, no art. 337, o que significa a quebra de interstício, a partir do pedido de urgência, e as exceções.

           Então, lamento ter que indeferir a solicitação e a questão de ordem de V. Exª e passo a palavra ao Senador José Agripino, pela ordem.

           O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Presidente, então ainda na questão de ordem...

           O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco/PT - AC) - Eu digo isso a V. Exª...

           O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Perfeito.

           O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco/PT - AC) - ...porque, um pouco antes, na primeira intervenção pela ordem questionando a possibilidade da leitura do requerimento, eu mesmo fiz questão de receber da Assessoria a informação - e aí me trouxeram os avulsos - de que tinham sido publicados os avulsos conforme estabelece o regimento.

           O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Perfeito. Permita-me, Presidente, insistir na questão de ordem, arguindo, ainda, o art. 167, parágrafo único, do Regimento Interno. Permita-me dizer para a Mesa o artigo. Diz o art. 167:

           Ao ser designado a Ordem do Dia, qualquer Senador poderá sugerir ao Presidente a inclusão de matérias em condições de nela figurar.

           Parágrafo Único. Nenhuma matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia, sem que tenha sido efetivamente publicada no Diário do Senado Federal e em avulsos, no mínimo com 10 dias de antecedência.

           Obviamente, esta matéria de que estamos tratando não tem essa publicação.

           O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco/PT - AC) - V. Exª tem razão, mas V. Exª citou o art. 337 e, tirando pareceres, quórum e cópias da proposição principal a urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos, formalidades regimentais.

           Então, em relação ao art. 337, inclusive citado por V. Exª...

           O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Presidente, mas a urgência ainda não foi concedida.

           O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco/PT - AC) - A urgência retira todos os interstícios, à exceção dos três que eu citei.

           O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Mas, Presidente, permita-me insistir no texto do parágrafo único. Diz o parágrafo único do art. 167: “Nenhuma matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia...”

           Bom, se o regimento diz “nenhuma” é nenhuma, nenhuma, nenhuma. Não tem uma, alguma, porém.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2013 - Página 21366