Pela ordem durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre projeto de lei que impõe regras à criação de novos partidos políticos.

Autor
José Agripino (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Comentário sobre projeto de lei que impõe regras à criação de novos partidos políticos.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2013 - Página 21367
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • APOIO, URGENCIA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, FIDELIDADE PARTIDARIA, ALTERAÇÃO, MEMBROS, PARTIDO POLITICO, AUSENCIA, TRANSFERENCIA, RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO, TEMPO, PROPAGANDA ELEITORAL, RADIO, TELEVISÃO.

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu devo dizer a V. Exª, Presidente, que eu fiz política a vida inteira com coerência. Tenho 32 anos de vida pública. Fui prefeito da minha capital; fui duas vezes governador; este é o meu quarto mandato de Senador. Se há uma coisa que eu preze na minha vida pública é a linha de coerência. E eu quero, em nome da coerência, manifestar-me absolutamente favorável à tese que está, neste momento, em discussão, na qual há adeptos que não são habituais companheiros e adeptos que são habituais companheiros.

            Mas, para manter a linha de coerência - e quero apenas rememorar os fatos mais recentes -, a nossa posição é determinadamente favorável a essa urgência e favorável ao mérito da matéria.

            E digo a V. Exª: o nosso partido tinha uma quantidade de Deputados bem maior do que tem hoje. Pela criação de partidos novos, perdeu parlamentares.

            Eu sempre entendi que um parlamentar - que o partido pudesse eventualmente perder - tinha sido eleito pelo partido, tinha tido os votos depositados na urna para aquele partido e que seria um absurdo, na hora em que ele muda de partido, por registro em cartório, a filiação em um novo partido, ele substituir a vontade de milhares de eleitores por um papel de cartório que levaria a vontade daqueles eleitores para a agremiação nova.

            Por essa razão é que eu sempre defendi, e mantenho a minha posição, e vou manter sempre, baseado no princípio da fidelidade partidária, que tempo de rádio e televisão e fundo partidário são patrimônios do partido que teve os seus eleitos com votos depositados na urna. E que se esses parlamentares, por circunstâncias ao amparo da lei - mesmo ao amparo da lei - mudam de partido, eles não têm o direito de se considerar, cada um deles, um partido político, com a sua ideologia própria, e com o seu tempo de televisão, e com o seu fundo partidário no bolso. Não. O tempo de televisão e o fundo partidário são do partido e das ideias.

            Se você permite que cada parlamentar que mude de partido - mesmo ao amparo da legislação - leve o tempo de televisão e o fundo partidário, cada parlamentar é um partido político. E desapareceu do cenário político-partidário o sentido do partido político feito por vários integrantes. Cada parlamentar eleito por um partido se vê com o direito de transferir, mediante um registro em cartório, os votos que foram dados ao partido dele e a ele, por um papel, para um novo partido, levando o tempo de rádio e televisão e o fundo partidário.

            Por essa razão é que, durante muito tempo, lutei contra a pretensão daqueles que levaram os nossos parlamentares contra a portabilidade dos votos que, em última análise, significam portar os votos e portar o que eles significam: o tempo de rádio, de televisão e o fundo partidário.

            Perdemos no Tribunal Superior Eleitoral. Ocorre que agora há um projeto de lei que fala exatamente a linguagem que eu sempre falei. Eu não teria outra razão, senão a história recente que defendemos para defender a posição do meu partido a favor dessa matéria. É uma questão de coerência com a nossa história, com os pontos de vista que nós defendemos, e continuamos a defender.

            É por essa razão que nós subscrevemos a urgência e vamos nos bater, para que aquilo que nós sempre imaginamos venha a acontecer com uma contribuição, em respeito até ao que o TSE decidiu.

            Há uma emenda, de autoria do Deputado Ronaldo Caiado, Líder do meu Partido na Câmara, que está incorporada ao texto do projeto de lei que foi aprovado na Câmara dos Deputados e que redefine o tempo de televisão e rádio para as agremiações. O projeto de lei é claro ao dizer que os partidos novos que se criem não levam o tempo de rádio e de televisão e o fundo partidário daqueles que se filiem ao novo partido. Ponto.

            A emenda que nós colocamos remete ao que o TSE decidiu. Ela respeita o que o TSE decidiu, para continuar ao abrigo da lei. O tempo de rádio e de televisão - e isso será discutido na hora em que a matéria for lida - obedecerá ao seguinte critério: 2/3 do tempo total dos programas da manhã e da noite serão proporcionais. O tempo de rádio e de televisão será proporcional ao que o TSE decidiu. Ou seja, o tamanho das bancadas de agora, seja partido novo ou não, quantos parlamentares tenha, se respeitará, em 2/3 do tempo, a proporcionalidade em relação ao número de parlamentares que o partido, novo ou velho, tenha hoje. E 1/3 obedecerá a outra definição.

            O último terço se dividirá em duas parcelas: 1/3, proporcionalmente aos candidatos.

            Se houver dez candidatos e dez partidos diferentes, divide-se o tempo, um terço desse último - um terço do último terço - divide-se por dez, porque há dez candidatos; e os dois terços do último terço serão proporcionais ao número de parlamentares que o partido político elegeu na última eleição. No caso, para sermos práticos, em 2010. Mostrando o quê? Mostrando a realidade da representação do que o voto traduziu na última eleição e respeitando o que o TSE decidiu - decidiu e está decidido, respeitamos; mas o projeto de lei do Deputado Edinho, que haverá de ser votado nesta Casa, e espero que aprovado, estará contemplado também no conceito que defendemos, da distribuição do tempo de rádio e televisão.

            Eu quero, portanto, deixar claro que, por dever de coerência, se batalhamos no passado pela não portabilidade dos votos e pela não transferência dos parlamentares, quando mudam de partido, no tempo de rádio e televisão e fundo partidário, mantemos posição semelhante, igualzinha, nesta discussão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2013 - Página 21367