Questão de Ordem durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem referente aos trâmites do Projeto de Resolução nº 01.

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de ordem referente aos trâmites do Projeto de Resolução nº 01.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2013 - Página 21377
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, REFERENCIA, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, RELAÇÃO, UNIFICAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco/PSDB - PB. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - No último dia 5 de março, o Senador Ricardo Ferraço apresentou um requerimento à Mesa do Senado Federal, solicitando que, sobre o Projeto de Resolução nº 1, de 2013, que trata da reforma do ICMS, fossem ouvidas, além da Comissão de Assuntos Econômicos, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e a de Desenvolvimento Regional e Turismo.

            Da mesma maneira, no último dia 17 de abril, apresentei requerimentos à Mesa do Senado Federal que solicitaram, também, que, sobre o Projeto de Resolução nº 1, de 2013, fossem ouvidas, além da Comissão de Assuntos Econômicos, já supracitada, a CCJ e a CDR.

            No entanto, a despeito de tais requerimentos, a Secretaria-Geral da Mesa não pôde dar seguimento à devida tramitação, uma vez que as leituras só poderiam ocorrer com o processado sobre a mesa, por razões óbvias, conforme dispõe o art. 266, do Regimento Interno do Senado Federal.

            Portanto, o referido dispositivo não foi respeitado. A matéria continua em tramitação na CAE, onde, inclusive, na data de hoje, foram aprovados os termos do substitutivo apresentado pelo nobre Relator, Senador Delcídio Amaral, ressalvados os destaques, que serão deliberados em nova reunião daquela Comissão, creio eu, na próxima semana.

            Portanto, Sr. Presidente, a presente questão de ordem, que formulo a V. Exª neste momento, pretende reiterar a manifestação do Senador Ricardo Ferraço, no sentido de que se cumpra o disposto no Regimento Interno desta Casa, ou seja, que o processado da matéria seja remetido pela Comissão de Assuntos Econômicos à Secretaria-Geral da Mesa, para deliberação, inclusive, do requerimento aprovado.

            Portanto, ficamos no aguardo da manifestação de V. Exª, na expectativa de que possa deferir a questão de ordem, para o perfeito cumprimento do Regimento da Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2013 - Página 21377