Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a tramitação do Projeto de Resolução nº 1, de 2013.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Considerações sobre a tramitação do Projeto de Resolução nº 1, de 2013.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2013 - Página 21377
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • COMENTARIO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, REFERENCIA, UNIFICAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, tenho uma questão de ordem no mesmo sentido, mas V. Exª já decidiu, da dúvida da aplicação dos arts. 48, inciso VIII, e 266.

            O caso concreto, Sr. Presidente, de violação dessas normas regimentais é a tramitação do mesmo Projeto de Resolução do Senado nº 01, de 2013, estando a matéria em apreciação pela Comissão de Assuntos Econômicos.

            V. Exª, responsável por fazer observar na sessão a Constituição, as leis e este Regimento, nos termos do art. 48, inciso já citado, cumpriu cabalmente suas responsabilidades. V. Exª cumpriu o seu dever constitucional, efetuou o juízo prévio de admissibilidade da proposição, o que é prerrogativa do Presidente, prerrogativa de V. Exª, nos termos do inciso XI do mesmo dispositivo regimental.

            No entanto, até agora, isso não foi analisado.

            V. Exª assim agiu por meio do Ofício nº 487, de 2013, datado de oito de março passado; também do Ofício nº 504, de 2013, de 13 de março; e do Ofício nº 945, de 19 de março. Todos esses ofícios foram devidamente recebidos na Comissão de Assuntos Econômicos, como mostra o espelho do sistema de tramitação legislativa.

            No entanto, a determinação de V. Exª, a correta determinação, no uso de sua prerrogativa legal, foi até o momento ignorada pela Comissão de Assuntos Econômicos.

            Apenas para fazer o apoiamento a esta questão de ordem, que V. Exª já respondeu.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2013 - Página 21377