Pela ordem durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questionamento sobre o requerimento de urgência para o Projeto de Lei da Câmara nº14.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questionamento sobre o requerimento de urgência para o Projeto de Lei da Câmara nº14.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2013 - Página 21379
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, SUSPENSÃO, REQUERIMENTO, URGENCIA, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, MOTIVO, AUSENCIA, APRESENTAÇÃO, PARECER.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu indagaria a V. Exª com base em que dispositivo do Regimento Interno foi formulado o requerimento de urgência que está prestes a ser lido.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Senador Aloysio, especificamente respondendo a V. Exª, com base no art. 336, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Pois não.

            Eu indago a V. Exª se a matéria a que se refere o requerimento já recebeu parecer. A matéria está pendente... Vou dizer claramente: a matéria à qual se refere este requerimento está pendente de parecer. Diz o art. 336 do Regimento Interno que, quando a matéria está pendente de parecer, aplica-se o inciso III do art. 336; e o requerimento foi formulado com base no inciso II do art. 336. Logo, este requerimento foi formulado de maneira irregular e precisaria ser refeito. Porque a matéria não tem parecer; então, não é...

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - O art. 336 diz exatamente o seguinte:

            “Art. 336. A urgência poderá ser requerida:”

            O inciso II diz:

            “II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento.”

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - E o inciso III?

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - E o inciso III diz o seguinte:

            “III - quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer.”

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sim. Então, a minha objeção, Sr. Presidente, é que essa urgência não pode ser requerida hoje, porque a leitura do requerimento é exatamente...

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - O inciso III diz exatamente o seguinte: “matéria pendente de parecer”. Mas o II não, que é o caso que está sendo observado no próprio requerimento. Não há essa restrição.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Perdoe-me, Exª, mas a urgência está sendo requerida hoje - hoje -, neste momento, com base no inciso II do art. 336.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Exatamente.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Quando, na verdade, o fundamento do requerimento de urgência deveria ser o inciso III do art. 336. Por quê? Porque a matéria que se pretende apreciar com urgência...

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Com base no inciso III é que diz que há uma restrição, porque, obrigatoriamente, manda seguir aquele procedimento.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Eu me curvo à decisão de V. Exª, embora, respeitosamente, discorde.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Agradeço.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2013 - Página 21379