Discussão durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 5/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 594, de 6-12-2012).

Autor
José Agripino (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 5/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 594, de 6-12-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2013 - Página 21384

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu teria duas razões fundamentais para questionar esta Medida Provisória, mas tenho quatro ou seis razões para votar essa medida provisória.

            Essa MP, na sua origem...

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Senador José Agripino, sem pretender interromper V. Exª, eu queria prorrogar a sessão pelo tempo necessário, para que possamos esgotar a Ordem do Dia. Muito obrigado.

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN) - Obrigado a V. Exª. Esta medida provisória amplia em 85 bilhões os limites para concessão de recursos dados pelo BNDES para financiamento de empreendimentos. Esse dinheiro não é de recurso próprio do BNDES e muito menos de recursos próprios da União, são recursos captados no mercado a juros superiores a 11% e emprestados a TJLP mais ou menos 5%. Fiz as contas e o desencaixe que o Governo tem em juros, pela captação desse dinheiro e pelo empréstimo subsidiado - e aqui não vai nenhum reparo a empréstimo subsidiado - vai o reparo à perda de R$19 bilhões, que é quase o que, no Orçamento da União, estava consignado para investimentos em ferrovia e hidrovias, por parte da União. Esse recurso não é contabilizado para efeito de superávit primário. Ele entra de forma implícita no déficit dos empréstimos ou na dívida pública consolidada.

            O segundo ponto: fica autorizado que o BNDES compre ativos de agentes financeiros que já tinham oferecido financiamentos a determinadas empresas e esses ativos poderiam ser vendidos ao BNDES, ou seja, esse dinheiro está comprando ativo de financiamento já concedido. Então, toma-se dinheiro emprestado, paga taxa de juros maior que a taxa de júris que é cobrada para comprar ativos de empresas que já financiaram empresas, empresas e instituições financeiras que já financiaram empresas, ou seja, você estaria teoricamente comprando ativos podres sem consequência prática, o que eu acho pouco recomendável e questionável.

            O que me leva a votar a favor desta matéria? O primeiro de tudo é que está acrescentada a possibilidade de financiamento para projetos de infraestrutura em rodovias e ferrovias e de projetos e equipamentos de reciclagem, o que é uma coisa boa.

            Está reaberto o prazo para as empresas aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal, criado em 2009, o chamado Refis da Crise, que vai atender a milhares de empreendimentos que, se tiverem a regularização de suas contas da Previdência, passarão a ter vida empresarial normal, gerando emprego.

            Terceiro ponto: esses recursos podem arcar com parte dos custos da produção da safra 2011/2012 dos produtores de etanol, nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam, que vêm atravessando uma crise seriíssima, decorrente de seca, e têm, nesse aporte de recurso, um socorro emergencial muito importante. Só ele já justificaria o meu voto a favor desta medida provisória. É uma das seis razões.

            Quarta razão: ela amplia de R$48 milhões para R$78 milhões o limite de receita bruta anual de empresas que possam aderir ao regime de tributação com base no lucro presumido, a simplificação tributária.

            Vai de R$48 milhões para R$78 milhões, Senador Flexa Ribeiro, facilitando um número maior de empresas a ingressarem no regime de lucro presumido com facilitação tributária.

            Outra: a destinação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, para investimentos em setores de aeroportos, armazéns, logísticas e hotelaria.

            E, por último, a Câmara dos Deputados destina, por emenda que colocou e aprovou, o mínimo de 40% do montante adicional dos recursos a serem constituídos pelo BNDES às mico, pequenas e médias empresas.

            É, portanto, um elenco de seis providências que reputo muito importantes, que suplantam, de longe, aquelas duas às quais faço reparo e com as quais não concordaria.

            Por essas razões, o nosso voto é favorável à aprovação da medida provisória.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2013 - Página 21384