Discussão durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 5/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 594, de 6-12-2012).

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 5/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 594, de 6-12-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2013 - Página 21385

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco/PSDB - PB. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Então, vou só encaminhar. Eu penso que as discussões serão feitas talvez pelo Senador Randolfe.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP) - Presidente, creio que nós poderíamos nos pronunciar no encaminhamento de votação.

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco/PSDB - PB) - Já poderíamos, enquanto o senhor faz a votação.

            Eu penso que seria muito oportuno, por economia processual, que pudéssemos adotar a sugestão do sempre talentoso e brilhante Senador Randolfe.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Sem dúvida, Senador Cássio.

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco/PSDB - PB) - Apenas para, em nome da Liderança do PSDB, registrar mais uma vez a preocupação que todos nós temos com o contrabando que o governo costuma fazer, em desrespeito a este Senado, ao Congresso como um todo, de, em uma única medida provisória, juntar temas, às vezes análogos ou não, o que nos obriga a ter uma posição favorável na totalidade da matéria, mesmo pontualmente existindo divergências, como acaba de consignar o igualmente talentoso e brilhante Senador José Agripino. Por conta de alguns pontos dos quais ele concorda, é obrigado, no mesmo pacote, a votar em temas que não tem a concordância dele, como também não tem de vários outros Senadores.

            É por isso que estamos repetindo essa crítica. Que o Congresso Nacional faça valer as suas atribuições, a sua competência constitucional. Que a Base do Governo reflita sobre o dano que provoca ao Brasil esse tipo de prática.

            E, pelos mesmos argumentos trazidos pelo Senador José Agripino, nós votaremos favorável à medida provisória, ao projeto de conversão, sobretudo dando destaque a algo que fala muito diretamente ao nosso Nordeste, Sr. Presidente Renan, que diz respeito ao apoio ao etanol, para que possamos ver, nessa atividade econômica, o mínimo de capacidade de competitividade e sobrevivência.

            Ficando registrada a crítica a esta prática, manifestamos a nossa posição favorável, de forma breve e sucinta, para que possamos já entrar no processo definitivo de votação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2013 - Página 21385