Pela Liderança durante a 56ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio ao restabelecimento do adicional por tempo de serviço aos magistrados e membros do Ministério Público; e outro assunto.

Autor
João Costa (PPL - Partido Pátria Livre/TO)
Nome completo: João Costa Ribeiro Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Apoio ao restabelecimento do adicional por tempo de serviço aos magistrados e membros do Ministério Público; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 23/04/2013 - Página 20934
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • DEFESA, RESTABELECIMENTO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, MAGISTRADO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO.

            O SR. JOÃO COSTA (Bloco/PPL - TO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores, senhoras e senhores que se encontram nesta sessão, amigos e amigas que nos acompanham pela TV e pela Rádio Senado e também pelas redes sociais, o que me traz a esta tribuna nesta tarde, Sr. Presidente, é o adicional por tempo de serviço dos juízes e dos integrantes do Ministério Público.

            Três PECs tramitam no Senado Federal: a PEC nº 2, de 2011, que tem como primeiro signatário o Senador Gilvam Borges; a PEC nº 5, de 2011, que também tem o mesmo signatário em primeiro lugar; e a PEC nº 68, de 2011, que tem como primeiro signatário o Senador Humberto Costa.

            Nas duas primeiras, a de nº 2 e a de nº 5, pretende-se alterar o art. 37, §11, da Constituição Federal. Já na de nº 68, busca-se a alteração do art. 39, §4º e §9º, da Constituição Federal.

            As três PECs são relatadas pelo Senador Gim Argello e, como disse, buscam restabelecer o adicional por tempo de serviço dos juízes e do Ministério Público, que, no passado, já existiu e que foi extinto pela MP nº 1.815, de 5 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 8/3/1999.

            Os juízes e os membros do Ministério Público, Sr. Presidente, não têm progressão funcional horizontal, não recebem horas extras, não têm plano de cargos e salários, e tudo isso contribui para que não haja qualquer diferença de subsídios entre aquele que acaba de iniciar a sua carreira como Juiz de Direito Titular e aquele que está nessa mesma carreira há 30 anos.

            Então, aquele que foi promovido ao cargo de Juiz de Direito Titular e aquele que já está como Juiz de Direito Titular há mais de 20 ou 30 anos, não importa, recebem exatamente o mesmo valor.

            Na Magistratura Federal isso se agrava ainda mais, e também na Magistratura do Distrito Federal. A diferença entre um Juiz do Segundo Grau, Desembargador, e de um Juiz de Primeiro Grau é de apenas 5%. O que nós temos é uma falta de igualdade, é tratar os desiguais da mesma forma, da mesma maneira.

            Não podemos admitir, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que pessoas que estão no serviço público há tanto tempo recebam exatamente o mesmo valor e que não haja qualquer valorização do tempo de serviço de cada um. Os juízes não são servidores públicos normais, mas, sim, agentes políticos, e o MP também. E, nessa condição, se submetem a regras especiais, regras a que não se submetem os demais servidores.

            Em seu relatório, o eminente Senador Gim Argello assim colocou a matéria - e foi favorável às três PECs:

Note-se que em todas as carreiras organizadas há clara valorização do tempo de serviço dos seus servidores, consubstanciado em progressões horizontais e valores de remuneração distintos em função do menor ou maior período de exercício no cargo.

            Na carreira da Magistratura e do Ministério Público isso não existe. Nos Estados, os juízes sofrem ainda mais, porque, diferente da Magistratura Federal, na Magistratura Estadual existem as entrâncias. O juiz começa sua carreira como substituto e, depois, como titular, na primeira entrância; depois, na segunda; depois, na terceira; e, finalmente, na entrância especial, que é a capital. E, às vezes, em uma mesma entrância, há o juiz que acabou de chegar e aquele que já está naquela entrância porque não há vaga para ir para outra entrância. Ele fica ali 20, 15, 10 anos, recebendo exatamente aquilo que o colega que chegou ontem está recebendo.

            E continua o Relator das PECs:

 Em função da inexistência desta modalidade de progressão nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público, a solução para que a justa valorização do tempo de serviço também abarque os seus membros passa, necessariamente, pela reinserção no ordenamento jurídico do diferencial do adicional do tempo de serviço [também conhecido como ATS].

Isso causa, por conseguinte [Sr. Presidente], grande desestímulo àqueles que ingressaram há mais tempo na carreira, que não veem possibilidade de progressão funcional vertical e, ao mesmo tempo, não recebem qualquer acréscimo pela sua antiguidade no cargo.

Visando sanar essa distorção, é imperioso que se restabeleça o adicional por tempo de serviço, valorizando, assim, a antiguidade dos integrantes das respectivas carreiras.

Não obstante isso, assim como qualquer outra carreira pública organizada em níveis, demandam os integrantes da Magistratura e do Ministério Público o reconhecimento de seu tempo de dedicação exclusiva ao serviço público, bem como o tempo de exercício na função.

            E continua o eminente Relator:

Apesar da especialidade das funções exercidas pelos magistrados e pelos membros do Ministério Público, não há razão para falta de sintonia com as demais carreiras públicas no tocante à valorização do tempo de serviço.

Por conta dessas especificidades e da inexistência de progressão horizontal nessas carreiras, a solução cabível à valorização da antiguidade dos seus integrantes passa pelo restabelecimento do adicional por tempo de serviço.

(Soa a campainha.)

            O SR. JOÃO COSTA (Bloco/PPL - TO) - Já estou terminando, Sr. Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco/PT - RS) - Senador João Costa, a Mesa será tolerante com V. Exª, porque, lamentavelmente - digo -, pelas informações que tenho, V. Exª vai para uma outra missão.

            Então, serei tolerante com V. Exª no seu pronunciamento.

            O SR. JOÃO COSTA (Bloco/PPL - TO) - Sr. Presidente, agradeço muito a sua gentileza. Agradeço também a forma gentil como fui recebido nesta Casa. Esta é a primeira etapa da minha passagem. Espero voltar outras vezes. Espero contribuir para o crescimento, para o progresso e para o desenvolvimento do Brasil. Espero contribuir, cada vez mais, para o fortalecimento dos laços de amizade entre todos nós, brasileiros, e entre nós e aqueles que não nasceram no Brasil. E espero dar uma contribuição para que o Brasil se torne um País cada vez melhor.

            Agradeço muito a convivência que tive, nesses meses, com V. Exª. Agradeço as lições que levo desta Casa - lições positivas. Não levo nenhuma lição negativa, Sr. Presidente. Levo lições positivas, lições de convivência, lições de sabedoria, lições que jamais esquecerei.

            Muito obrigado. Tenham todos uma boa tarde.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/04/2013 - Página 20934