Discurso durante a 64ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas à gestão dos regimes próprios de previdência social.

Autor
Ataídes Oliveira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/TO)
Nome completo: Ataídes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Críticas à gestão dos regimes próprios de previdência social.
Publicação
Publicação no DSF de 07/05/2013 - Página 23584
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • CRITICA, RELAÇÃO, REGIME ESPECIAL, PREVIDENCIA SOCIAL, BENEFICIO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, ORIGEM, ESTADOS, MUNICIPIOS, UNIÃO, MOTIVO, FRAUDE, GESTÃO, DESVIO, RECURSOS, APLICAÇÃO, INVESTIMENTO, RISCOS, PREJUIZO, DEFESA, NECESSIDADE, PROVIDENCIA, OBJETIVO, IMPEDIMENTO, CRISE.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, ouvintes da Rádio Senado e telespectadores da TV Senado, imprensa nacional, trago hoje, nesta tarde de segunda-feira, um assunto, um tema da maior relevância para este País, que eu, a princípio, denominei de bomba, uma bomba chamada RPPS - Regime Próprio de Previdência Social.

            Pois bem, Presidente, da regulamentação dos RPPSs. O Governo Federal, abonado pelo Congresso Nacional para se livrar de uma profunda crise iminente instalada na Previdência Social, fruto da má gestão e de outros fatores, regulamentou os chamados RPPSs, através da Lei nº 9.717/98; da Emenda Constitucional nº 20/98; da Emenda Constitucional nº 41/2003; e da Emenda Constitucional nº 47/2005.

            Com essa regulamentação, Estados, Municípios, o Distrito Federal e a União puderam ter o seu RPPS. Para tanto, basta que o ente federado crie uma empresa pública para administrar esse regime de previdência. Somente poderão participar desses regimes servidores públicos titulares de cargo efetivo, investidos mediante concurso público.

            Atualmente, existem mais de dois mil entes federados com seu Regime Próprio de Previdência Social, com uma disponibilidade financeira superior a R$120 bilhões em caixa.

            Número de beneficiários. Número de contribuintes do RPPS da União: 2.088.726 contribuinte. Estados e Municípios: 7.852.182 contribuintes. Ou seja, nós temos hoje, no Brasil, 10 milhões de contribuintes dos Regimes Próprios de Previdência Social.

            Das contribuições. A contribuição devida pelos segurados, ou contribuintes, é de 11% sobre os seus proventos. Já a contribuição do ente federado não pode ser inferior a 11% e nem superior a 22%.

            Aqui, Sr. Presidente, já começa a causar um desequilíbrio financeiro no caixa desses RPPS.

            Dos repasses das contribuições. Os entes federados recolhem dos servidores as suas contribuições devidas sobre a folha de pagamento e repassam ao órgão gestor do seu RPPS imediatamente, bem como o ente federado deverá pagar sua contribuição patronal mensal de acordo com a lei vigente, e fazer sua comprovação junto à Secretaria da Previdência Social em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre civil.

            Da taxa de administração. Para suprir as despesas operacionais é determinado um percentual de até no máximo 2% sobre o valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, referentes ao exercício anterior (conforme Portaria MPS nº 402/08).

            Da fiscalização. A fiscalização, orientação, supervisão, acompanhamento e auditorias, direta e indireta, dos RPPS instituídos pelos entes federados, são de inteira responsabilidade do Ministério da Previdência Social - ou seja, a fiscalização do RPPS é de responsabilidade do Ministério da Previdência Social - (art. 9º da Lei nº 9.717/98).

            Da política de investimentos desses recursos disponíveis. Os recursos disponíveis dos RPPS devem ser aplicados de acordo com a Resolução nº 3.922/10, do Conselho Monetário Nacional, em atendimento ao art. 6º, inciso IV, da Lei nº 9.717/98, já citada por mim algumas vezes, conforme abaixo - olhem a forma de investimento -:

            a) podem aplicar até 100% desses recursos em renda fixa, em títulos públicos. É sabido que esse dinheiro tem que ser aplicado, e muito bem aplicado, com responsabilidade, evidentemente, porque a finalidade desses recursos são os benefícios das aposentadorias de cada servidor. Então vejamos, 100% dos recursos podem ser aplicados em renda fixa. O grau de risco dessa aplicação em renda fixa, conforme determina a lei, é baixíssimo. Só que, Presidente, eu não acredito que algum gestor dos RPPS tenha a coerência, a responsabilidade, a competência para investir com segurança e rentabilidade;

            b) podem aplicar também em renda variável até 30% dos recursos disponíveis. Aí o risco passa a ser alto a altíssimo. E aí a coisa começa a ficar feia. Há diversos, n gestores - daqui a pouco vou dizer aqui - que aplicam em fundos de ações, em bolsa de valores, em fundo de investimento de multimercado, em fundo de investimento em participações e em fundo de investimento imobiliário.

            Aqui a vaca começa a ir para o brejo. Ou seja, essas aplicações em renda variável, o seu grau de risco, como eu já disse, é alto e altíssimo. E esse dinheiro não pode nem deve correr riscos, uma vez que a sua finalidade é assegurar benefícios previdenciários aos seus contribuintes.

            Exemplo: aplicações em bancos falidos, sob intervenção e liquidação pelo Banco Central.

            O que tem de dinheiro desses RPPS aplicado hoje em bancos falidos e liquidados, como Banco Santos, Banco Cruzeiro do Sul, Banco BVA, Corretora Diferencial e outras... A coisa é séria!

            Jornal Valor Econômico: “Banco Central nomeia comissão para investigar Cruzeiro do Sul.” E vem aqui:

Em maio, o fundo contava com patrimônio líquido de R$ 285,017 milhões, e reunia 38 cotistas seniores, detentores das cotas distribuídas no mercado. Esses investidores, grande maioria formada por fundos de pensão e Regimes Próprios de Previdência (RPPS) de Estados e municípios, (...).

            Olhem a bomba: R$285 milhões em banco liquidado.

            Do parcelamento das dívidas...

            Tem mais aqui. Vou ler outra, Presidente, também no Valor Econômico:

A liquidação extrajudicial da [Corretora] Diferencial, uma corretora de porte médio com sede em Porto Alegre (RS), revelou o alto risco ao qual estavam expostos dezenas de institutos de previdência de Estados e municípios, os chamados Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que fazem a gestão da aposentadoria e da pensão de funcionários públicos.

Esses institutos aplicaram dezenas de milhões de reais em um fundo gerido pela Diferencial com características incomuns e pouco vantajosas, (...)

            E aí vai:

Um relatório do Tribunal de Contas de Roraima diz que o gestor do Iper transferiu R$ 70 milhões para o fundo da Diferencial, que tinha condições “desfavoráveis”, considerando que há opções de produtos similares sem prazo de carência, sem taxa de saída e com taxa de administração bem inferior, além de administrados por instituições tradicionais.

            Pois bem, Presidente, aí está a forma de aplicação desse dinheiro.

            Do parcelamento das dívidas dos Entes Federados.

            Os Entes Federados, como eu disse, têm de pagar de 11% a 22%. É dívida!

            Os Estados, Municípios e Distrito Federal poderão parcelar em até 240 meses a dívida com RPPS acumuladas até outubro de 2012, conforme Portaria nº 21/2013, do Ministério da Previdência Social.

            Ou seja, os entes federados, Estados e Municípios, se apropriam desse dinheiro para outras finalidades - vou falar daqui a pouco - e, depois, ainda têm a regalia de parcelar a dívida em até 240 meses. Aí, sim, começa o verdadeiro desequilíbrio na conta desses famosos RPPS.

            Nesse caso, já ocorreu um desequilíbrio financeiro no caixa dos RPPS, uma vez que, se esse dinheiro estivesse no caixa, estaria aplicado no mercado financeiro, tendo a sua devida rentabilidade.

            Do equilíbrio financeiro dos RPPS. O equilíbrio financeiro - quero explicar - é a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RPPS em cada exercício financeiro. Por sua vez, o equilíbrio atuarial é a garantia de equivalência. Assim sendo, o equilíbrio ou o desequilíbrio dos RPPS ocorre por meio da confrontação entre os ativos garantidores e o total das provisões, das receitas onde o resultado poderá ser superavitário ou deficitário.

            Dos riscos. É sabido que o Regime Geral da Previdência Social, administrado pelo Ministério da Previdência Social, vem, ao longo dos anos, contabilizando déficits sucessivos. Imaginem se os gestores dos Estados e Municípios irão ter a competência e a responsabilidade, salvo exceção, para administrar um Regime Próprio de Previdência Social com tamanha complexidade. Ainda mais: os Estados e Municípios estão em sua maioria quase absoluta falidos, e seus gestores não podem ver dinheiro.

            Exemplos de má gestão, Senador Pedro Taques. O Tribunal de Contas de Pernambuco disse o seguinte:

Considerando que, em 2010, não foram recolhidas ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS contribuições previdenciárias, parte patronal, no montante de R$ 448.899,51, bem assim contribuições, parte do segurado (...).

            Ou seja, não está repassando para os RPPS nem mesmo a parte que recolhe dos beneficiários, com exceção.

            Desvio de recursos para fins eleitorais. Olhem só. Estadão, 22 de março de 2010:

Previdência de municípios corre risco de falência

Sistemas de aposentadorias de funcionários públicos municipais entram em crise por má gestão, custos altos e desvio de recursos

Dos 2.207 municípios que criaram regimes próprios de previdência [social] para bancar as aposentadorias de seus servidores, 331 resolveram extinguir o serviço e repassá-lo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Outros 100 municípios correm o risco de ver seus regimes falirem e mais 700 estão com pendências no Ministério da Previdência e poderão ter o repasse das transferências voluntárias do governo federal suspenso.

A deterioração financeira desses regimes tem pelo menos três explicações [diz aqui o Estadão. Pelo menos três explicações]: desvio de recursos para fins eleitorais, má administração e dificuldades financeiras do pequeno município para sustentar os elevados custos de gestão.

            Acabei de saber, poucos minutos antes de vir para esta tribuna, que em um Município do meu Estado, o prefeito, nessa última eleição, conseguiu sacar R$500 mil. Tinha R$507 mil em caixa, sacou R$500 mil, levou para a campanha e perdeu a eleição, e agora não se encontra mais na cidade. Isso só para se ter uma noção do grau de rico que são esses Regimes Próprios de Previdência Social. O Estadão disse, e eu tenho absoluta certeza.

            Altos riscos operacionais. Tribunal de Contas do Mato Grosso. O relatório técnico apontou que as despesas administrativas somaram R$60 milhões, que correspondem a 4,27%. Ou seja, eu disse há pouco que o regulamento determina que não mais de 2% das receitas podem ser usados para a manutenção dos Regimes Próprios de Previdência Social. Aqui, o Tribunal de Contas de Mato Grosso disse que foram gastos 4,27%, sendo que o limite é de dois. Então, isto aqui é um crime!

            Apropriação indébita: também disse, há poucos minutos, num acórdão do Tribunal de Pernambuco, que o RPPS não repassou nem mesmo a contribuição recolhida dos contribuintes. Nem mesmo a dos contribuintes! Se recebeu do contribuinte e não repassou para o órgão, isso é apropriação indébita.

            Do não pagamento das contribuições patronais, também diz: a maioria dos Municípios não está pagando. Depois, têm o privilégio, através da lei, de parcelar até em 240 meses.

            Situação geral do RPPS.

            Conforme dados do Ministério da Previdência Social, o número...

(Soa a campainha.)

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - ... de RPPS instituídos entre Estados e Municípios supera, como diz o Estadão, os dois milhões de entidades.

            Atualmente, 339 estão em processo de extinção. Esse fato acarreta não só insegurança jurídica, como também insegurança financeira.

            As dívidas dos Municípios totalizam, atualmente, R$11,3 bilhões. São R$11,3 bilhões de débito não parcelados e R$22,3 bilhões de débitos parcelados, ou seja, R$34 bilhões é o montante da dívida desses entes federados para com os seus RPPS. Ou seja, 12,28% do total não apresentam dívida relativa à contribuição previdenciária. Somente 12,28% não apresentam dívida com os seus RPPS. A coisa é grave!

            Da responsabilidade dos entes federados com os seus segurados.

            Aqui, agora, vem a parte mais interessante, e o povo brasileiro precisa saber disso, Senador Pedro Taques.

            Vejam só, Srªs e Srs. Senadores: essa bomba é de inteira responsabilidade dos entes, conforme art. 2º, §1º, da Lei nº 9.717, de 2008 - e esses entes que estão, literalmente, doentes. Os Estados e Municípios estão falidos, quebrados, não têm a mínima condição de arcar com os prejuízos decorrentes de administrações anteriores.

            Então, vejam só: tudo isso que está acontecendo - a má gestão, o desvio de finalidade, a aplicação em renda variável, essa dívida, hoje, de quase R$35 bilhões -, a responsabilidade é dos Estados e dos Municípios. Olha o tamanho do risco!

(Soa a campainha.)

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - V. Exª me concede mais dois minutos? Ok, três minutos e eu encerro.

            A minha preocupação, Presidente, é que essa bomba tem prazo, tem tempo para explodir. Os RPPS foram criados em 1998, portanto, há 15 anos. Daqui a mais dez anos, eu quero ver o tamanho da fila desses dez milhões de contribuintes, hoje, para requerer o seu tão esperado benefício previdenciário. Na hora em que ele chegar àquela fila daquele Município, daquele Estado ou do Distrito Federal, ou da União, eu quero ver se esse dinheiro estará lá para fazer face a essa despesa, a esse benefício. Acho muito difícil, porque, se esse dinheiro não estiver bem aplicado - e não está -, daqui a oito ou dez anos a bomba vai explodir.

            Eu queria, aqui desta tribuna, deixar registrado nos Anais desta Casa que um Senador veio a esta tribuna e alertou a Presidência da República, em especial o Ministro da Previdência Social, para esta bomba que deve explodir em médio ou longo prazo, mas ela vai explodir.

            Soluções: projeto de lei para corrigir essas disfunções.

            Eu vou entrar com um projeto de lei para tentar corrigir essas disfunções.

(Soa a campainha.)

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - Segundo, realização de audiências públicas.

            Nós temos aqui nesta Casa um brilhante Senador, Paulo Paim, que é um defensor incansável dos aposentados neste País. Uma classe que, como eu digo, é desprotegida e que faz parte da história deste País.

            Se este País chegou hoje aonde chegou, foi pelas mãos desses senhores e dessas senhoras aposentados, que pagaram a sua contribuição, aguardando que hoje pudessem viver uma vida digna, com respeito. Não! Estão tendo que trabalhar, porque o que ganham da Previdência mal dá para comprar os seus medicamentos.

            O Senador Paim, há pouco tempo, conseguiu, nesta Casa, a desaposentadoria, que está sendo questionada. Ou seja, nem isso os nossos aposentados têm o direito. Nem isso! O Governo não quer que os nossos aposentados tenham o direito de não querer mais essa ninharia que hoje eles recebem.

            Embora o Senador Paim não esteja aqui neste momento, eu deixo o recado para o nosso brilhante Senador: vamos, juntos, realizar audiências, Presidente, para estudar mais e ver o caso desses RPPS, porque não tenho dúvida - e ratifico - de que essa bomba tem data para explodir; e, na hora em que explodir, não tem ninguém para se responsabilizar, porque a responsabilidade, repito, é do Município e dos Estados. Aquele Prefeito que estava ali, há dez anos, esse cidadão desapareceu do mapa. E, agora, quem vai pagar isto?

            Então, é muito sério e é muito grave, e eu queria deixar registrado.

            Muito obrigado, Presidente Anibal Diniz.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/05/2013 - Página 23584