Discurso durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cobrança de melhorias na qualidade da prestação de serviços das empresas de telefonia fixa e móvel do País.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Cobrança de melhorias na qualidade da prestação de serviços das empresas de telefonia fixa e móvel do País.
Publicação
Publicação no DSF de 08/05/2013 - Página 24020
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO DE CIENCIA E TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÕES, INFORMATICA, DEBATE, MELHORIA, FISCALIZAÇÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), REFERENCIA, FREQUENCIA, CRITICA, CONSUMIDOR, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÃO, AUMENTO, DEMANDA, SETOR, ANALISE, PUNIÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, EMPRESA, DENUNCIA, AUSENCIA, ATENDIMENTO, PAGAMENTO, MULTA, ENFASE, IMPORTANCIA, MELHORAMENTO, QUALIDADE, INCLUSÃO DIGITAL, POPULAÇÃO, REGIÃO, ISOLAMENTO.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, meu querido conterrâneo Senador Inácio Arruda. É uma honra muito grande. Agradeço, de antemão, o fato de ter cedido o seu horário para que eu pudesse discursar primeiro.

            Eu queria, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, falar de uma audiência pública realizada hoje no Senado Federal, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em que tivemos um amplo debate a respeito dos 15 anos da Lei Geral de Telecomunicações, a Agenda Regulatória para o período de 2013 a 2014, envolvendo as telecomunicações, a Internet e a nova estrutura da Anatel para melhor fiscalizar os serviços das operadoras. Estivemos lá com o Presidente da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações, o Sr. João Batista de Rezende.

            O Presidente da Anatel mostrou dados da expansão do acesso aos serviços com o processo de convergência das diversas mídias. Hoje, conforme a Anatel, há 44 milhões de usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado; 260 milhões de usuários do Serviço Móvel Pessoal; 4 milhões de consumidores do Serviço Móvel Especializado; 17 milhões de usuários de TV por assinatura; 20 milhões de clientes de banda larga; e 72 milhões de usuários de banda larga móvel.

            No cenário atual, Sr. Presidente, de absoluta convergência das redes, o usuário tem a seu dispor serviços de voz, dados e imagem, por meio de um pacote de serviços que pode ser consumido em qualquer dispositivo, motivo pelo qual se reveste de importância a banda larga, que atua como catalisadora das tecnologias de informação e comunicação.

            Na audiência pública, destaquei que a Anatel acabara de multar a operadora TIM em R$9,6 milhões por má qualidade do serviço de telefonia celular prestado aos usuários, em processo que apurou suspeita de que aquela empresa estava a provocar a queda de chamada de seus clientes.

            Apesar da multa, Sr. Presidente, a investigação da Anatel não conseguiu provar a suspeita de derrubada proposital de ligações por livre arbítrio da operadora.

            Em nota, a Agência diz que não foi possível concluir prática de tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago.

            Todavia, Sr. Presidente, nos últimos anos, temos testemunhado várias situações em que empresas de telefonia foram condenadas a indenizar usuários por cobrança indevida, propaganda enganosa, interrupção, restrição ou suspensão à utilização dos serviços, má prestação dos serviços técnicos de concessionária de telefonia à área rural, má instalação de infraestrutura de sistema e outros malefícios.

            Sr. Presidente, o mundo mudou, ficou mais informatizado, mais moderno e mais interligado. Esses efeitos tecnológicos estão mudando também comportamentos, atitudes, crenças e valores. Alguns para o bem, outros nem tanto.

            Mas, em se tratando de telefonia e Internet, a situação de insatisfação com os serviços de telefonia fixa ou móvel é tão grande e tão crítica que os institutos de defesa do consumidor contestam uma pesquisa da Anatel sobre satisfação dos clientes de serviços de comunicação, setor que se destaca no ranking de reclamações de prestação de serviços em todo o País.

            Na contramão dessa realidade, a pesquisa realizada pela Anatel, com relação à satisfação do consumidor com a telefonia móvel, divulgada em abril deste ano, aponta índices positivos. Tal contradição levou a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a Proteste, a questionar a metodologia empregada pela agência reguladora e fiscalizadora.

            Tem sentido, não apenas na avaliação dessa Associação, mas, sobretudo, no julgamento dos milhões de usuários, que os resultados da pesquisa não refletem nem de longe o grau de insatisfação com a má prestação de serviços e queixas registradas nos organismos de defesa do consumidor.

            A Proteste argumentou como mais da metade dos usuários de telefone celular pós-pago se mostrou indiferente, ou seja, nem satisfeito nem insatisfeito, em relação aos serviços; assim como 42% dos usuários de banda larga e 40% na telefonia fixa.

            A pesquisa avaliou ainda diversos níveis de percepção dos consumidores acerca dos serviços de telefonia, celular, fixa e TV por assinatura, e a banda larga associada a esses serviços. O resultado mostra que metade de usuários de telefonia fixa considera o serviço regular ou ruim.

            De acordo com a Proteste, a avaliação que refletiu melhor a realidade se refere aos telefones públicos, os chamados orelhões. Neste caso, as entrevistas foram feitas pessoalmente, enquanto as demais foram realizadas por meio de telefone.

            Na oportunidade da audiência pública hoje, recordei aos presentes que a Anatel havia multado novamente a concessionária Oi, agora no valor de R$5,952 milhões. As multas estão publicadas no Diário Oficial da União, na edição de 28 de março de 2013, relativas a empresas incorporadas pela Oi.

            Como os meus colegas aqui sabem, venho denunciando insistentemente a má prestação do serviço dessa operadora no meu Estado de Roraima, que, pelo seu isolamento geográfico, sofre com as posturas adotadas pelas operadoras e pela Oi em especial.

            Em Roraima, o descompromisso e abuso ao consumidor são as marcas dessa operadora, a ponto de a Anatel aplicar multa de R$10 milhões à Oi pela venda casada de planos de Internet com outros serviços de telefonia. A Oi, é claro, nega o abuso, mas os usuários continuam a sentir na pele, no bolso e na falta de acesso ao mundo digital.

            Uma análise feita pelo Conselheiro Marcelo Bechara, disponível no site da Anatel, também confirma tal dissabor. Diz o conselheiro que os preços cobrados pela Oi para planos que se limitam à Internet são mais caros que os praticados nos chamados combos, que combinam a Internet com telefonia móvel, telefone fixo, ou tevê por assinatura.

            Para os Srs. Senadores terem uma ideia da situação, basta dizer que o Ministério Público Federal, em Roraima, ingressou na Justiça Federal com um pedido para que fosse reconsiderada a decisão que indeferiu o pedido de liminar em uma ação civil pública ajuizada contra a Oi. Isso porque o Ministério Público constatou que a precariedade do serviço de banda larga em Roraima se deve exclusivamente a decisões empresariais da empresa.

            Uma vez assim sendo, o Ministério Público Federal pediu que a empresa fosse obrigada a cumprir o prometido em propaganda feita, em inserções na TV, com oferta de assinatura do plano Oi Velox.

            Então, não é nova essa nossa luta para que os representantes das empresas de telefonia, respeitando os usuários, esclareçam suas deficiências na expansão do Plano Nacional de Banda Larga e demonstrem disposição de consertar o que se apresenta de ruim para a população consumidora.

            Como nós aqui sabemos, Sr. Presidente - e todos os usuários também devem saber -, o Plano Nacional de Banda Larga visa proporcionar à população, no uso da Internet, melhor preço, cobertura e velocidade.

            Condições básicas para sua aceitação e consumo em todo o País. Em Roraima, a Oi não passa em nenhuma dessas condições do Plano Nacional de Banda Larga.

            Voltando à questão das multas aplicadas à Oi pela Anatel, lembrei, na audiência de hoje, que a Telemar Norte Leste filial Amazonas recebeu multa no valor de R$2,62 milhões, enquanto a Telemar Norte Leste filial Rio de Janeiro teve multa de R$3,332 milhões.

            Ressaltei também que, em outro ato, a Anatel teria aplicado multa na Unaco/Unac no valor de R$64,89 mil, também por irregularidades como o descumprimento de metas fixadas pela agência reguladora.

            Aos presentes na audiência, Sr. Presidente, que tratou da agenda regulatória para 2013 e 2014 e da nova estrutura a ser implantada, a Anatel aponta a difusão da Banda Larga como meio principal para o desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação no País.

            A rigor, não vejo motivos para dúvidas sobre esta possibilidade, principalmente, agora, com a oferta da banda larga 4G, em que as operadoras - Claro, Tim, Vivo e Oi - que conquistaram os lotes nacionais deveriam iniciar já em abril passado, a oferta desta tecnologia, garantindo, ainda, Internet e telefonia em áreas rurais.

            Prevejo, porém, e com forte apreensão, que os milhões de usuários brasileiros, e, neste nicho, estão os da Região Norte, especialmente, os de meu Estado de Roraima, terão dificuldades de usufruir, com satisfação, em breve tempo e em igualdade de condições, esta tecnologia.

            Penso, Sr. Presidente, que ainda teremos de vir aqui nesta tribuna, muitas vezes, reclamar pelo direito pleno ao acesso, desenvolvimento, eficiência e convergência da Banda Larga; uma tecnologia que, conforme a própria agência, cresceu quase 500% nos últimos anos.

            No processo de estruturação e modernização do sistema, a Anatel prepara mudanças no seu regimento interno. Uma dessas mudanças é de que a Superintendência de Fiscalização passe a contar com uma gerência geral e gerências regionais. Cada gerência regional passaria a ter uma coordenação de relações com os consumidores, além de uma coordenação de outorga e outra de fiscalização.

            São mudanças salutares e muito esperadas, que os milhões de consumidores de serviços de telefonia, de dispositivos móveis e fixos agradecem. Mas penso que não teremos outro caminho senão o de fiscalizar, cobrar, denunciar e pedir a aplicação de penalidades aos descumpridores da lei.

            Estes precisam, sem precedentes, conscientizar-se de que uma nação com direitos não pode prescindir de empresas, empreendedores e agentes econômicos.

            Sr. Presidente, eu queria aqui reforçar a importância da audiência pública realizada hoje na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, o amplo debate ocorrido com o Presidente da Anatel - inclusive o Senador Sérgio Petecão estava presente nessa audiência pública -, oportunidade que os Senadores tiveram para colocar as dificuldades da telefonia fixa, móvel, da Internet banda larga em seus Estados e no Brasil como um todo.

            Eu penso que atitudes dessas - momentos de reflexão, de discussão de programas de tanta importância para o nosso País, para inclusão digital das populações, principalmente as mais isoladas geograficamente - são de extrema relevância. Por isso a nossa preocupação de destacar e de registrar aqui, no plenário do Senado Federal, a realização dessa audiência pública e as deficiências da Agência Nacional de Telecomunicação, assim como a preocupação da Anatel em melhorar a sua infraestrutura, o seu regimento interno, visando, essencialmente, cobrar e fiscalizar essas empresas, essas operadoras, para que possam oferecer um serviço de melhor qualidade para a população brasileira.

            Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigada.

            Muito obrigada ao Senador Inácio Arruda, querido amigo, por ter cedido seu tempo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/05/2013 - Página 24020