Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da realização da 2ª Semana da Vigilância Sanitária no Congresso Nacional.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Registro da realização da 2ª Semana da Vigilância Sanitária no Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2013 - Página 24241
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, FATO, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), REALIZAÇÃO, SEMANA, VIGILANCIA SANITARIA, LOCAL, CONGRESSO NACIONAL, OBJETIVO, APRESENTAÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, TRABALHO, INICIATIVA, AGENCIA REGULADORA, IMPORTANCIA, CONTRIBUIÇÃO, AUMENTO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, DEFESA, NECESSIDADE, IMPLANTAÇÃO, POLITICA NACIONAL, COMBATE, FALSIFICAÇÃO, MEDICAMENTOS.

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE.) - Sr. Presidente, caros colegas Senadores, colegas Senadoras, ouvintes da Rádio Senado, espectadores da TV Senado, a Anvisa está promovendo, desde a última segunda-feira, a II Semana de Vigilância Sanitária no Congresso Nacional. O objetivo desse evento é prestar contas ao Congresso Nacional das atividades realizadas pela Anvisa e promover um amplo debate com o Parlamento sobre as ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

            Durante esta semana, a Agência apresenta o seu Relatório de Atividades 2012, uma iniciativa que todos devemos parabenizar. Esta é a nona vez que ela divulga o seu relatório de atividades. A instituição foi a primeira agência reguladora a apresentar o seu balanço ao Congresso Nacional. Desde 2005, a Anvisa envia para os Parlamentares um documento com suas principais ações em regulação sanitária e há quatro anos os dirigentes da agência vêm ao Congresso Nacional prestar contas aos Parlamentares.

            São iniciativas que ocorrem muito antes da Resolução n° 4 deste Senado, aprovada em março deste ano. A Resolução determina que os Presidentes das agências reguladoras federais prestem contas anualmente ao Senado. Ainda em março, o Diretor-Presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, pediu ao Presidente Renan Calheiros que a Agência fosse a primeira a apresentar as suas contas dentro dos moldes instituídos pelo Senado Federal.

            De acordo com a Resolução, originária da proposta do nobre colega Romero Jucá, as prestações de contas das agências reguladoras devem ser feitas em reuniões conjuntas de três Comissões: a Comissão específica relacionada à área, a Comissão de Assuntos Econômicos e a Comissão de Constituição e Justiça.

            É salutar essa iniciativa do Senado Federal para que as agências reguladoras possam melhor explicar os resultados dos seus trabalhos. A Anvisa, portanto, já vem se pautando por essa prática de transparência e prestação de contas à sociedade.

            Criada em 1999, a Agência atua em todos os setores relacionados a produtos e serviços que afetam à saúde. É o caso dos alimentos, bebidas, medicamentos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, sangue e hemoderivados, equipamentos e materiais médico-hospitalares, dentre outros.

            Como ex-Ministro da Saúde do governo Lula, nós realizamos diversas atividades em parceria com a Anvisa. Ao mesmo tempo, expresso a nossa preocupação com a vigilância de um modo geral, pois fui criador da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. Aqui, no Senado Federal, como militante da área, também realizamos trabalhos em parceria, como foi o caso da apresentação de três projetos de lei, de minha autoria, que estabelecem uma política nacional de vigilância sanitária, projetos já aprovados por esta Casa e que hoje estão na Câmara dos Deputados.

            Um deles é o Projeto de Lei do Senado n° 368, de 2011, que concede competência à Polícia Federal para apurar crimes de repercussão interestadual envolvendo a falsificação, a corrupção e a adulteração de medicamentos, inclusive a venda desses produtos pela Internet.

            Caros colegas, precisamos dotar a Polícia Federal da competência necessária para melhor atuar nessa área de combate à pirataria de medicamentos. Hoje, a Polícia Federal tem encontrado dificuldades jurídicas para realizar essas operações em função do recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo apenas o papel do órgão no combate à pirataria de medicamentos somente nos casos em que o delito for internacional.

            Esse projeto vem se somar a outros dois que aqui apresentei. Um deles é o PLS n° 162, que institui uma Política Nacional de Combate à Pirataria de Produtos Submetidos à Vigilância Sanitária. Essa política consiste em conjunto de ações necessárias ao enfrentamento e ao combate à pirataria, a serem executadas por órgãos e instituições federais, estaduais e municipais da Administração direta e indireta.

            A criação de uma política nacional de combate à pirataria de medicamentos permitirá a integração de atividades de inteligência dos setores e órgãos envolvidos, objetivando a criação e o aprimoramento de ações hoje existentes, fortalecendo a cooperação interinstitucional. Em ocasiões em que os órgãos de inteligência atuaram de forma conjunta, foi possível ampliar ações de investigação e fiscalização de estabelecimentos clandestinos e de produtos piratas, além de promover a capacitação de agentes envolvidos com a questão. Hoje, a grande maioria das ações contra pirataria é executada de forma isolada.

            Outro projeto de lei que apresentei permite a cassação do registro comercial de drogarias, distribuidoras ou outras empresas envolvidas na falsificação, adulteração ou alteração de medicamentos, cosméticos e outros produtos correlatos.

            Com o PLS n° 464, será possível a interdição da empresa encontrada com medicamentos falsificados antes do final do processo administrativo. Hoje, o órgão competente só pode apreender o contrabando, mas a empresa continua aberta e poderá voltar às atividades ilícitas enquanto é processada.

            Sr. Presidente, com esses três projetos que se complementam, esperamos avançar no combate à pirataria de medicamentos, impedindo que muitos brasileiros e brasileiras sejam prejudicados com essa prática terrível e, algumas vezes, até letais. Esse nobre trabalho de segurança dos produtos que afetam a saúde é papel da vigilância sanitária.

            A Anvisa tem, portanto, missão fundamental na promoção e proteção da saúde da população ao promover o controle sanitário sobre a produção e comercialização de produtos diversos, seus ambientes, insumos, tecnologias aplicadas e processos produtivos.

            E essa atuação vem crescendo a cada ano, inclusive pela ampliação da participação do Brasil no mercado internacional de medicamentos, insumos e produtos para a saúde. Segundo a empresa de auditoria IMS Health, o Brasil deverá ocupar a sexta colocação mundial no consumo de fármacos em 2015.

            Eu gostaria de ressaltar ainda algumas ações da Anvisa em 2012, dados que constam do relatório de atividades que a Agência apresenta a esta Casa.

            Essas ações mostram completa consonância entre as atividades da Agência e as políticas sociais do Governo central. Por exemplo, a Anvisa elaborou o Projeto de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária. Parte do Programa Brasil sem Miséria, essa medida tem o objetivo de aperfeiçoar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária no trabalho realizado com empreendedores individuais, cooperativas e agricultores familiares para que esses grupos econômicos e sociais possam produzir e gerar renda com segurança sanitária.

            Como parte do Programa Brasil Maior, por exemplo, foram estabelecidos acordos de cooperação com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial e com o Sebrae para a produção de manuais e guias sobre a legislação aplicada à vigilância sanitária. O objetivo é simplificar e facilitar o cumprimento das leis e ampliar os novos negócios.

            Além disso, a Anvisa e a Frente Nacional de Prefeitos firmaram acordo de cooperação técnica voltado para a inclusão produtiva com segurança sanitária nos Municípios.

            Ou seja, além de suas atividades mais tradicionais, a exemplo das autorizações de funcionamento de empresas e serviços e dos registros de produtos sujeitos à vigilância sanitária, a Anvisa tem avançado como instrumento de amparo ao desenvolvimento das micro e pequenas empresas deste País.

            Para concluir, Sr. Presidente, eu gostaria de enfatizar a importância do Congresso Nacional na discussão e votação de projetos que fortaleçam esse papel desempenhado pela Anvisa e pela área de vigilância sanitária. Isto porque estamos tratando da segurança para a saúde da população e do melhor desenvolvimento do nosso setor produtivo.

            Muito obrigado pela tolerância, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2013 - Página 24241