Pela Liderança durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o projeto de autoria de S. Exª, aprovado hoje, na CCJ, que institui o Programa Fronteira Agrícola Norte e dá outras providências.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLITICA DE DESENVOLVIMENTO.:
  • Considerações sobre o projeto de autoria de S. Exª, aprovado hoje, na CCJ, que institui o Programa Fronteira Agrícola Norte e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2013 - Página 24242
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLITICA DE DESENVOLVIMENTO.
Indexação
  • REGISTRO, FATO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, SENADO, APROVAÇÃO, PARECER, REFERENCIA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, RELAÇÃO, CRIAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, OBJETIVO, CONTRIBUIÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ATIVIDADE AGRICOLA, ESTADOS, REGIÃO NORTE, BRASIL, LOCAL, FRONTEIRA, PAIS ESTRANGEIRO, AMERICA DO SUL.

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco/PTB - RR. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Anibal Diniz, fico feliz que V. Exª esteja presidindo a sessão no momento em que vou abordar um projeto meu aprovado hoje na Comissão de Constituição e Justiça, relatado brilhantemente pelo Senador Valdir Raupp, coincidentemente também um homem da Amazônia. Trata-se de um projeto que beneficia justamente a Região Norte. É o projeto que institui o Programa Fronteira Agrícola Norte e dá outras providências.

            O projeto foi apresentado em 2011, foi aprovado agora na Comissão de Constituição e Justiça e ainda passará por mais algumas comissões. Mas o importante é frisar o quanto esse projeto, uma vez transformado em lei, vai beneficiar os Estados da Região Norte, como Amapá, Pará, Roraima, Amazonas, Rondônia e Acre. O programa será implantado em uma faixa de até 450km na fronteira com a Guiana Francesa, com o Suriname, com a República da Guiana, com a Venezuela, com a Colômbia, com o Peru e com a Bolívia.

            São estes justamente os objetivos principais desse projeto:

            I - promover a fixação do homem no campo e desestimular o êxodo rural, dotando os Municípios em que predomine população composta por pequenos e médios produtores rurais e comunidades extrativistas de infraestrutura que viabilize e agregue valor à sua produção;

            II - promover o fortalecimento da agricultura familiar pelo estímulo ao cooperativismo e ao associativismo econômico;

            III - promover, mediante ações integradas das diferentes esferas de governo, o desenvolvimento econômico e social da área de abrangência, dotando-a das condições indispensáveis à sua integração ao mercado brasileiro e à inserção no mercado internacional;

            IV - estabelecer modelos de desenvolvimento sustentável adequados às características naturais, à vocação econômica e às potencialidades de microrregiões homogêneas na área de abrangência desse projeto;

            V - assegurar a aplicação de forma articulada de recursos públicos e privados em áreas selecionadas para a criação de polos de desenvolvimento.

            É muito importante também frisar que os recursos desse projeto que institui o Programa Fronteira Agrícola Norte serão aplicados, prioritariamente, em ações voltadas para:

            I - a instalação de microempresas rurais;

            II - o desenvolvimento sustentável das comunidades extrativistas;

            III - a consolidação da infraestrutura dos assentamentos rurais;

            IV - a realização de obras de infraestrutura nos setores dos transportes e de recursos energéticos;

            V - a defesa sanitária vegetal e animal;

            VI - a proteção do meio ambiente e o gerenciamento dos recursos hídricos;

            VII - a criação e a expansão de núcleos de pesquisa científica e tecnológica.

            Então, na verdade - aqui também está o Senador Mário Couto, do Estado do Pará -, esses Estados vão, portanto, na hora em que esse projeto se transformar em lei, obter incentivos, já que, vamos dizer assim, toda a coordenação é feita pelos órgãos federais, mas em articulação com os Governos estaduais e municipais. Então, vamos ter condições de, de fato, dar oportunidade aos habitantes daquela faixa extensa que, como eu disse aqui, passa pelo Pará, pelo Amapá, por Roraima, pelo Amazonas, pelo Acre e por Rondônia. Então, na verdade, é mais uma iniciativa que tem o objetivo de eliminar as desigualdades regionais.

            Acho muito importante que principalmente o Senado, que é a Casa do equilíbrio federativo, preocupe-se, de fato, em fazer legislações e proposições que possam tratar de maneira adequada as regiões menos desenvolvidas, aí representadas, na frente, pela Região Norte; depois, pela Região Nordeste; e, por fim, pela Região Centro-Oeste.

            Na verdade, é preciso que haja até um plano nacional. Há outro projeto que foi aprovado, de autoria da Comissão Temporária da Amazônia e Faixa de Fronteira, e que institui, Senador Mário Couto, uma Política Nacional para a Amazônia Legal.

            Então, é muito importante, realmente, que a Amazônia não seja tratada de maneira espasmódica. Vem um governo que prioriza certos setores, vem outro governo que deixa de lado aquela parte, e, nisso, a Amazônia vai ficando - é aquela história -, comparativamente, cada vez mais pobre em relação ao Sul e ao Sudeste do Brasil.

(Soa a campainha.)

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco/PTB - RR) - Portanto, Senador Anibal, para não extrapolar o tempo regulamentar, quero pedir a V. Exª que dê como parte integrante do meu pronunciamento o meu projeto e o relatório do Senador Valdir Raupp.

            E, aqui, dirigindo-me aos moradores de Roraima, quero dizer que, depois de muitas ações que têm travado o desenvolvimento da região, se conseguirmos transformar esse projeto realmente em lei num espaço de tempo razoável, nós teremos mais uma ferramenta verdadeiramente importante para o desenvolvimento do nosso Estado e dos demais Estados da Região Norte.

            Muito obrigado.

 

DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

Matérias referidas:

- Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 15, de 2011, que institui o Programa Fronteira Agrícola Norte e dá outras providências.

- Relatório do Senador Valdir Raupp sobre o PLS nº 15, de 2011.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2013 - Página 24242