Pela Liderança durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio à redução da maioridade penal e à maior rigidez nas penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Autor
Acir Gurgacz (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RO)
Nome completo: Acir Marcos Gurgacz
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Apoio à redução da maioridade penal e à maior rigidez nas penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2013 - Página 24253
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • COMENTARIO, FATO, AUMENTO, CRIME, AUTORIA, MENOR, DEFESA, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OBJETIVO, REDUÇÃO, MAIORIDADE, RELAÇÃO, IMPUTABILIDADE PENAL, SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, SENADO, CRIAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, DEBATE, ASSUNTO.

            O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT - RO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a criminalidade praticada por menores vem aumentando assustadoramente e está causando um verdadeiro pavor social em todo o nosso País. Na raiz desse problema estão muitos fatores de ordem psicológica, familiar, educacional, social, econômica, política e penal que precisamos discutir e temos de encontrar caminhos que mantenham os nossos adolescentes longe da criminalidade e que punam adequadamente os menores infratores. Isto porque os adolescentes infratores não têm sido punidos adequadamente. Infelizmente, nessas últimas semanas, vários casos trágicos de crimes praticados por menores justificam essa constatação e esse clamor popular por justiça no nosso País.

            No dia 9 abril, um jovem prestes a completar 18 anos matou um estudante paulista chamado Victor Hugo Deppman, de 19 anos, quando este entrava no portão do prédio onde morava, no bairro Belém, na Zona Leste de São Paulo. Matou para roubar um celular.

            No dia 13 de abril, o estudante universitário Itamar Ferreira Souza, de 27 anos, foi morto em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, por um adolescente de 17 anos.

            O responsável por atear fogo no corpo da dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza, de 46 anos, no dia 25 de abril, em São Bernardo do Campo, São Paulo, foi um adolescente de apenas 17 anos de idade.

            Nesta semana, a polícia descobriu que o jovem que invadiu um micro-ônibus no Rio de Janeiro, assaltou os passageiros e estuprou uma mulher de 30 anos na última sexta-feira é menor de idade e tem apenas 16 anos. O assaltante resolveu se entregar depois que as imagens da câmera do ônibus foram divulgadas e ele confessou o crime dizendo que estava sob efeito de cocaína.

            Estes são apenas alguns casos que provocaram comoção nacional, mas temos inúmeros casos, no Brasil inteiro, da mesma natureza, crimes cometidos por jovens que estão prestes a completar 18 anos ou que são utilizados por bandidos, porque os bandidos sabem que os jovens de 16 ou 17 anos não respondem perante a Justiça como os demais cidadãos brasileiros.

            Os assassinos de São Paulo e Campo Grande cometeram os crimes poucos dias antes de completar 18 anos. Portanto, ainda estavam sob a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, do Código Penal e da Constituição brasileira, que definem a maioridade penal de 18 anos e o regime diferenciado de punição. Sob a proteção do ECA, eles deverão pegar, no máximo, três anos de reclusão no regime socioeducativo.

            Sr. Presidente, hoje, mais do que nunca, esses jovens e adolescentes possuem informações suficientes para discernir entre o certo e o errado, bem como maturidade biológica, psicológica e social para fazer as suas escolhas. É triste que tenham escolhido o caminho das drogas, da criminalidade. E temos que fazer alguma coisa com urgência para frear essa onda de crimes praticados por menores, bem como promover ações educativas, ações preventivas e de tratamento aos dependentes de drogas em nosso País.

            Para que esses crimes não fiquem impunes e para que a impunidade não estimule a violência entre os adolescentes é que defendo a redução da maioridade penal para 16 anos e mais rigidez nas penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. O aumento no tempo da internação dos adolescentes infratores punidos com penas de reclusão é uma necessidade urgente e um clamor social.

            Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, o alerta que faço é o de devemos repensar a maioridade penal no Brasil e a imputabilidade de jovens com menos de 18 anos.

            Neste sentido, apresentamos, em 2011, uma proposta de emenda constitucional, a PEC nº 74, que altera a imputabilidade penal para 16 anos para os casos de cometimento de crimes de homicídio doloso e roubo seguido de morte.

            Creio que esta medida é necessária para que haja a intimidação da prática desses crimes por menores de idade, quando estes já possuem pleno discernimento dos seus atos.

            Saliento que a nossa Proposta de Emenda à Constituição não reduz a maioridade penal em sua totalidade, mas somente para os casos de homicídio doloso e roubo seguido de morte, que são crimes hediondos contra a vida humana. Nosso objetivo é coibir esses crimes, para os quais os maiores de 15 anos seriam considerados imputáveis, ou seja, sofreriam as mesmas penas reservadas aos que atingem a maioridade penal. Por outro lado, manteríamos asseguradas as conquistas e avanços consagrados do Estatuto da Criança e do Adolescente.

            Além disso, é preciso atacar as causas da violência, como a desigualdade social, o desemprego, a miséria, a desagregação familiar e social. Somente com esse conjunto de medidas é que vamos combater com efetividade o uso e o tráfico de drogas e a violência entre os menores brasileiros.

            Diante disso, Sr. Presidente, sugiro que a Mesa Diretora do Senado Federal nomeie uma comissão especial para tratar deste tema. Uma comissão que reunirá todas as proposições em tramitação sobre o tema e que, no prazo de 30 dias, apresentará uma proposta de apreciação e votação do Congresso Nacional. Uma proposta na linha de nossa PEC, que contemple, por fim, o clamor da sociedade e as mudanças sociais em curso.

            O Congresso Nacional precisa dar uma resposta urgente para a sociedade. Os brasileiros querem tratamento mais rigoroso para os menores culpados pela prática de crimes, como apontam diversas pesquisas de opinião.

            Precisamos dar uma resposta urgente para a população. Essa definição precisa ser assumida por nós, legisladores, eleitos pelo povo para esta finalidade. O Congresso Nacional precisa assumir essa responsabilidade, colocar o tema em debate e promover as revisões necessárias na legislação brasileira.

            São várias as propostas que tramitam no Congresso Nacional sobre esse tema. Precisamos apenas reunir essas propostas em uma comissão especial e estabelecer um prazo para que possamos apresentar uma proposta de revisão das penas para os menores. O tema é delicado. Talvez seja por isso que propostas como o Projeto de Lei nº 322, de 2007, do Deputado Vieira da Cunha, nosso companheiro do PDT do Rio Grande do Sul, que aumenta de três para dez anos o período máximo de internação do menor de idade que comete crimes, estejam há tanto tempo em tramitação no Congresso Nacional.

            Não podemos mais tapar o sol com a peneira. Precisamos reunir todas as propostas, promover um grande debate aqui no Congresso e atender o clamor do povo brasileiro. É evidente que é preciso, também, atacar as causa da violência, como a desigualdade social, o desemprego, a miséria, as drogas, a desagregação familiar e social.

            Entendo que somente com esse conjunto de medidas, com a mobilização de toda a sociedade, é que vamos combater com efetividade a violência, o uso e o tráfico de drogas e os crimes contra a vida.

            Era este o tema que eu tinha para tratar nesta tarde, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2013 - Página 24253