Pela ordem durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Eunício Oliveira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2013 - Página 24271

            O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, já são 17h18, e nós acabamos de fazer aqui um entendimento entre os Líderes.

            Há duas medidas provisórias: uma delas, Sr. Presidente, já tramitou aqui nesta Casa; e a outra medida provisória não abre um precedente, porque ela chegou e vence amanhã. Nós fizemos aqui um apelo aos demais Líderes para que possamos votar sem abrir precedente. Essa medida provisória também vence amanhã.

            Vou aguardar a mudança de Presidente.

            Meu Presidente Renan Calheiros, eu fazia aqui um apelo, porque há um entendimento entre os Líderes para que nós votemos, no dia de hoje, duas medidas provisórias que chegaram à Casa. Uma já tramitou aqui e não há nenhum problema. A segunda medida provisória, embora tenha sido lida só ontem, vence amanhã, e há um apelo - já houve um entendimento entre todos os demais Líderes - para que votemos, sem abrir precedente, essa segunda medida provisória. A segunda medida provisória também poderá ser votada, se V. Exª entender assim, sem abrir precedente, porque há um entendimento com os demais Líderes, uma vez que ela vence amanhã pela manhã.

            E há outra medida provisória, aquela que mexe com a discussão do ICMS, que será polêmica.

            Também há aqui várias autoridades a serem votadas. Se, após votarmos essas medidas provisórias, V. Exª entender que há quórum... Além do mais, devemos votar a Universidade da Bahia, porque, daqui a alguns dias, nós vamos precisar votar a do Ceará também.

            Então, eu vou aproveitar para pedir a V. Exª prioridade para essas matérias a fim de que façamos o encaminhamento, já que há entendimento entre as Lideranças com relação às medidas provisórias.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2013 - Página 24271