Discurso durante a 67ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogios à decisão de inclusão de outros órgãos, além da FUNAI, no processo de demarcação de terras indígenas; e outro assunto.

Autor
Ruben Figueiró (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
Nome completo: Ruben Figueiró de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INDIGENISTA. POLITICA AGRICOLA. TRIBUTOS.:
  • Elogios à decisão de inclusão de outros órgãos, além da FUNAI, no processo de demarcação de terras indígenas; e outro assunto.
Aparteantes
Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2013 - Página 24636
Assunto
Outros > POLITICA INDIGENISTA. POLITICA AGRICOLA. TRIBUTOS.
Indexação
  • ELOGIO, DECISÃO, GOVERNO FEDERAL, INCLUSÃO, ORGÃO PUBLICO, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), PROCESSO, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS.
  • COMENTARIO, TRIBUTAÇÃO, RENDIMENTO, PRODUTOR RURAL, PAIS, NECESSIDADE, GOVERNO FEDERAL, REALIZAÇÃO, INVESTIMENTO, INFRAESTRUTURA, CONSTRUÇÃO, RODOVIA, FERROVIA, ESCOAMENTO, PRODUTO AGRICOLA, EXPORTAÇÃO.

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco/PSDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Srª Presidente, é um prazer muito grande tê-la na Presidência desta Casa.

            Srªs e Srs. Senadores, vim à tribuna para falar de dois assuntos. O primeiro é sobre o valor de uma vaia.

            Ninguém gosta de ser vaiado, quanto mais quando se trata da chefe máxima da Nação. É desrespeito ou reclamação democrática? Fico com a segunda hipótese ante o gesto compreensivo da própria primeira mandatária, pois bastou uma semana da sonora vaia que a Senhora Presidente Dilma Rousseff tomou dos produtores rurais, em Campo Grande, para que o Executivo finalmente tomasse uma postura mais efetiva em relação à questão indígena.

            Entendo como acertada a intervenção nos trabalhos conduzidos pela Funai. Já não era sem tempo que houvesse a determinação de encaminhar para outros órgãos de maior credibilidade e competência a análise a respeito dos estudos da Funai sobre a demarcações de terras indígenas. Afinal de contas, a Funai tem como função precípua a defesa dos interesses dos índios. Mas será que o trabalho está ocorrendo a contento? Por que, então, vemos tantos conflitos eclodindo em diversos Estados brasileiros?

            Até segunda ordem, ficaram suspensos os processos de delimitação de terrenos no Paraná, Estado da então Ministra Chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. Coincidência? Ela garantiu que sim, em audiência pública na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. Disse que, logo, logo, sairão os resultados dos estudos realizados em Mato Grosso do Sul, em Mato Grosso, em Santa Catarina, no Rio Grande do Sul, e por aí vai.

            Daí a esperança de todos os produtores rurais de Estados que passam por situações de conflitos iminentes ou já conflagrados: o Governo também vai suspender os processos de demarcação nas demais regiões, até segunda ordem, ou seja, até que sejam finalizados os estudos da Embrapa e dos Ministérios designados para fazerem a análise e o parecer a respeito.

            O assunto é muito complexo, envolve inúmeros interesses de ambos os lados. No entanto, somos todos brasileiros e queremos paz no campo para produzir e preservar o meio ambiente, bem como para respeitar a cultura indígena. Imagino que a esse respeito haja consenso, é claro que dentro do limite do aceitável, sem dar asas ao interesse de ONGs, muitas internacionais, cujo interesse vai além do bem-estar das populações indígenas e da autonomia e soberania da Nação brasileira.

            O que temos visto nessa questão é um certo jogo de empurra entre Executivo e Judiciário. Um diz que não pode fazer nada enquanto o outro não agir. Foi isso o que ouvi, em mais de uma ocasião, da Ministra Gleisi, que respeito muito.

            Fica, então, uma pergunta: se para o Governo Federal tomar uma decisão a respeito das reservas indígenas é preciso esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal e se o Supremo só pode levar o processo adiante após a indicação do novo Ministro que receberá o processo, por que, então, a Senhora Presidente Dilma protela tanto para indicar um nome? Do que ouvi da Ministra Gleisi ontem, na Câmara dos Deputados, ficaram essas indagações.

            Srª Presidente, agora, passarei a outro assunto que considero também de relevante importância.

            Colhi de uma das personalidades mais eminentes do mundo jurídico de meu Estado, o Dr. Leonardo Furtado Loubet, advogado tributarista, cujo prestígio ultrapassa as lides de Mato Grosso do Sul, conceitos que bem situam as atividades do agronegócio no contexto de nossa legislação tributária e me honro por trazê-los a lume neste plenário,

            É antiga, em nosso País, a noção de que a verdadeira vocação brasileira é a agricultura, a noção de que somos - entre aspas - “o celeiro do mundo”, uma ideia que povoa o imaginário do Brasil desde o descobrimento, quando Caminha comunicou ao rei de Portugal que, embora não tivessem encontrado ouro ou prata, a terra em si era de muitos bons ares e que, nas palavras de Caminha - abrem-se aspas -, “em tal maneira é graciosa, que, querendo-a aproveitar, dar-se-á nela tudo, por bem das águas que tem”.

            Com a perspectiva que nos foi dada por mais de cinco séculos de história, podemos hoje afirmar que o Brasil é muito mais que sua agricultura. Mas não podemos negar que o campo foi, durante muito tempo, a espinha dorsal da economia brasileira. E tampouco negamos que, até hoje, o agronegócio compõe parte substancial do montante da riqueza produzida em nosso País.

            De fato, o agronegócio representa cerca de um quarto do PIB brasileiro, com um crescimento médio de 3,6% ao ano. Somos o País líder em produtividade agrícola na região da América Latina e Caribe. Enquanto as áreas produtivas em outros países estão chegando aos seus limites, o Brasil ainda tem muito a crescer. Nossa produção de grãos, por exemplo, deve crescer 22% até 2022, segundo estimativas. A produção de carne de frango deve crescer mais ainda, com cerca de 4% ao ano de crescimento pelos próximos anos.

            Em outras palavras, somos uma potência agropecuária. O Brasil é o maior produtor mundial de laranja, de café, de carne bovina, de açúcar, de feijão e de maracujá, entre outros. Neste ano, é quase certo que o País se tornará o maior produtor de soja do mundo. Já somos os maiores exportadores desse grão, assim como da laranja, do café, da carne de ave e do açúcar.

            A balança comercial brasileira é fortemente dependente do agronegócio para se manter positiva, tendo o agronegócio contribuído com US$95,8 bilhões dos US$242,6 bilhões que o Brasil exportou em 2012. Entretanto, apesar da função estratégica que o agronegócio desempenha na economia brasileira, o Governo Federal não cumpre sua missão de realizar os investimentos necessários para que nossa produção possa ser escoada de forma rápida e barata.

            Recentemente, a mídia nacional informou que a malha ferroviária, que poderia resolver esse gravíssimo problema, está emperrada na burocracia governamental, está atolada na falta de estudos e de projetos, está manchada pelas suspeitas de obras superfaturadas, as quais estão sendo objeto de investigação pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

            De que adianta os nossos produtores rurais investirem pesado em tecnologia da porteira para dentro, viabilizando safras recordes, se, da porteira para fora, o Poder Público não faz o mínimo que dele se espera, que é construir estradas e ferrovias adequadas? Como superar os gravíssimos problemas dos portos brasileiros, que não conseguem dar vazão à demanda, que atrasam o cumprimento de contratos, levando, inclusive, ao cancelamento de grandes compras de grãos, como fizeram recentemente os chineses?

            É por isso que não tenho dúvida em afirmar o seguinte: o Senado da República deve se preocupar, e muito, com o agronegócio. Cabe aos membros desta Casa velar diuturnamente por esse tão relevante setor econômico, pois sem ele o Brasil sucumbiria.

            Ouço V. Exª com muito prazer.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (Bloco/PTB - RR) - Senador Ruben Figueiró, na verdade, quero fazer um aparte relativo à primeira parte de seu pronunciamento.

(Soa a campainha.)

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (Bloco/PTB - RR) - Quero dar o depoimento aqui de que fui presidente da comissão temporária externa do Senado que estudou a questão da demarcação de uma reserva indígena no meu Estado, a Raposa Serra do Sol, com 1,7 milhão de hectares, e que também estudou o caso da Reserva Roosevelt, em Rondônia, de outra reserva em Mato Grosso e ainda de outra em Santa Catarina. Na verdade, nós propusemos um relatório - o Relator foi o Senador Delcídio do Amaral - que contemplava a forma de demarcação adequada. Também tenho uma emenda constitucional que estabelece que esse processo de demarcação passe pelo Senado Federal para análise. Não é que o Senado vai assumir as funções de demarcação etc., mas o Senado analisará o processo. Como disse V. Exª, isso não deve ficar só no âmbito do Executivo. Já é um avanço o que V. Exª falou, mas, de qualquer forma, é preciso, de fato, que nós, que representamos os Estados, possamos nos debruçar sobre as conveniências, demarcar aquilo que for legítimo e não demarcar aquilo que não for legítimo.

(Soa a campainha.)

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco/PSDB - MS) - Muito obrigado pelo esclarecedor aparte de V. Exª.

            Eu quero só dizer a V. Exª uma coisa. Eu tive duas oportunidades de ouvir a Ministra Gleisi Hoffmann, que me inspirou confiança. Eu tenho absoluta convicção de que o Governo da República, pela orientação que a Ministra Glesi nos passou, vai iniciar o processo de atendimento das nossas justas reivindicações, estabelecendo a confraternização nos campos, que é o nosso grande objetivo.

            Muito obrigado pelo aparte de V. Exª.

            Srª Presidente, vou adiantar um pouco o meu pronunciamento, para atender às recomendações do Regimento e à benevolência de V. Exª.

            Reconheço, Srª Presidente, que avanços foram feitos nesse tema, mas ainda há muito a progredir, na medida em que ainda vigoram graves distorções que oneram a cadeia produtiva.

            Não se discute a função social que, em última análise, a arrecadação de tributos gera para o País.

(Soa a campainha.)

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco/PSDB - MS) - Sem a atividade tributária, não existiriam os recursos necessários a serem aplicados na educação, na saúde, na segurança pública, na previdência social, no serviço público e nos investimentos indispensáveis ao Brasil.

            Srª Presidente, vou pular alguns trechos do meu pronunciamento, mas espero que V. Exª determine a inserção em ata da íntegra do meu discurso.

            A diferença entre a cura e a intoxicação é a dose do remédio. Se o exercício da tributação, em si mesmo, não é algo ruim, o exercício abusivo dessa função estatal é inegavelmente desastroso.

            No caso dos tributos que incidem sobre o agronegócio, acontece a mesma coisa. No caso das contribuições ao PIS e à Cofins, por exemplo, a Constituição brasileira determina que competiria à lei definir os “setores da atividade econômica” para os quais essas contribuições deveriam ser “não cumulativas”.

            Ainda sobre o PIS e a Cofins, que repercutem no agronegócio,...

(Soa a campainha.)

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco/PSDB - MS) - ...chamo a atenção para o fato de que, no modelo anterior, as alíquotas eram de 0,65% e de 3%, respectivamente, somando 3,65% no total. Agora, no novo regime, essas alíquotas foram elevadas para 1,65% e para 7,6%, atingindo a soma de 9,25% no total.

            Srª Presidente, eu gostaria de me alongar, sinceramente, sobre essa questão tributária, mas me aterei a mais algumas palavras, dizendo que essas considerações que acabo de fazer são baseadas basicamente em um trabalho realizado por um jovem tributarista do meu Estado, o Dr. Leonardo Loubet, que fez um estudo profundo a respeito dessa questão.

(Soa a campainha.)

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco/PSDB - MS) - Esse estudo, que deve ser levado em consideração pelas autoridades tributárias do nosso País, traz o título “A tributação federal no agronegócio”.

            Muito mais poderia ser dito sobre esse importante tema da Nação. No entanto, antes que meu tempo se esgote - aliás, já está esgotado -, quero reiterar a V. Exªs que devemos nos preocupar, e muito, repito, com o agronegócio...

(Soa a campainha.)

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco/PSDB - MS) - ...fiscalizando as atividades do Poder Público, de tal modo que esse estratégico segmento da atividade econômica possa receber o tratamento e o respeito que merece, como V. Exª acaba de me conceder.

            Muito obrigado, Srª. Presidente.

 

SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR RUBEN FIGUEIRÓ

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco/PSDB - MS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, vim à tribuna falar de dois assuntos. O primeiro é sobre o valor de uma vaia.

            Ninguém gosta de ser vaiado. Quanto mais quando se trata da chefe máxima da Nação. Desrespeito ou reclamação democrática. Fico com a segunda hipótese, ante o gesto compreensivo da própria mandatária. Pois bastou uma semana da sonora vaia que a presidente Dilma Rousseff tomou dos produtores rurais em Campo Grande, para que o Executivo finalmente tomasse uma postura mais efetiva em relação à questão indígena.

            Entendo como acertada a intervenção nos trabalhos conduzidos pela Funai. Já não era sem tempo que houvesse a determinação de encaminhar para outros órgãos - de maior credibilidade e competência - a análise a respeito dos estudos da Funai sobre a demarcações de reservas indígenas. Afinal de contas, a Funai tem como função precípua a defesa dos interesses dos índios. Mas será que o trabalho está ocorrendo a contento? Por que então vemos tantos conflitos eclodindo em diversos estados brasileiros?

            Até segunda ordem, ficaram suspensos os processos de delimitação de terrenos no Paraná, estado da ministra chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. Coincidência? Ela garantiu que sim em audiência pública na Comissão de Agricultura da Câmara. Disse que logo, logo, sairão os resultados dos estudos realizados no Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e por aí vai.

            Daí, a esperança de todos os produtores rurais de estados que passam por situações de conflitos iminentes ou já conflagrados: o governo também vai suspender os processos de demarcação nas demais regiões, até segunda ordem. Ou seja, até que sejam finalizados os estudos da Embrapa e dos ministérios a respeito.

            O assunto é muito complexo, envolve inúmeros interesses de ambos os lados. No entanto, somos todos brasileiros e queremos paz no campo para produzir e preservar o meio ambiente, bem como para respeitar a cultura indígena. Imagino que a este respeito haja consenso, claro que dentro do limite do aceitável, sem dar asas aos interesses de ONGs, muitas internacionais, cujo interesse vai além do bem estar das populações indígenas e da autonomia e soberania da Nação brasileira.

            O que temos visto nesta questão é um certo jogo de empurra entre Executivo e Judiciário. Um diz que não pode fazer nada enquanto o outro não agir. Foi isso que ouvi, em mais de uma ocasião, da ministra Gleisi, a quem respeito muito.

            Fica então a pergunta: se para o governo federal tomar uma decisão a respeito das reservas indígenas é preciso esperar a decisão do STF, e se o Supremo só pode levar o processo adiante após a indicação do novo ministro (que receberá o processo) por que então a presidente Dilma protela tanto para indicar um nome? Do que ouvi da ministra Gleisi ontem na Câmara dos Deputados, ficaram estas indagações.

            Sr. Presidente, agora passo ao segundo assunto que trago a esta Tribuna:

            Colhi de uma das personalidades mais iminentes do mundo jurídico de meu Estado, o Dr. Leonardo Furtado Loubet, advogado tributarista, cujo prestígio ultrapassa as lides de Mato Grosso do Sul, conceitos que bem situam as atividades do agronegócio no contexto de nossa legislação tributária e que me honro a trazer a lume neste Plenário.

            É antiga, em nosso país, a noção de que a verdadeira vocação brasileira é a agricultura; a noção de que somos o “celeiro do mundo”: uma idéia que povoa o imaginário do Brasil desde o descobrimento, quando Caminha comunicou ao rei de Portugal que, embora não tivessem encontrado ouro ou prata, a terra em si era de muitos bons ares, e, nas palavras de Caminha, “em tal maneira é graciosa que, querendo-a aproveitar, dar-se-á nela tudo, por bem das águas que tem”.

            Com a perspectiva que nos foi dada por mais de cinco séculos de história, podemos hoje afirmar que o Brasil é muito mais que sua agricultura. Mas não podemos negar que o campo foi, durante muito tempo, a espinha dorsal da economia brasileira. E tampouco negamos que, até hoje, o agronegócio compõe parte substancial do montante da riqueza produzida em nosso País.

            De fato, o agronegócio representa cerca de um quarto do PIB brasileiro, com um crescimento médio de 3,6% ao ano. Somos o país líder em produtividade agrícola na região da América Latina e Caribe. Enquanto as áreas produtivas em outros países estão chegando aos seus limites, o Brasil ainda tem muito a crescer. Nossa produção de grãos, por exemplo, deve crescer 22% até 2022, segundo estimativas. A carne de frango deve crescer mais ainda, com cerca de 4% ao ano de crescimento pelos próximos anos.

            Em outras palavras, somos uma potência agropecuária. O Brasil é o maior produtor mundial de laranja, café, carne bovina, açúcar, feijão e maracujá, entre outros. Neste ano, é quase certo que o País se tornará o maior produtor de soja do mundo. Já somos os maiores exportadores desse grão, assim como da laranja, do café, da carne de ave e do açúcar.

            A balança comercial brasileira é fortemente dependente do agronegócio para se manter positiva, tendo o agronegócio contribuído com 95,8 dos 242,6 bilhões de dólares que o Brasil exportou em 2012.

            Entretanto, apesar da função estratégica que o agronegócio desempenha na economia brasileira, o Governo Federal não cumpre sua missão de realizar os investimentos necessários para que nossa produção possa ser escoada de forma rápida e barata. Recentemente, a mídia nacional informou que a malha ferroviária que poderia resolver esse gravíssimo problema está emperrada na burocracia governamental, está atolada na falta de estudos e de projetos, está manchada pelas suspeitas de obras superfaturadas, as quais estão sendo objeto de investigação pelo TCU.

            De que adianta os nossos produtores rurais investirem pesado em tecnologia da porteira para dentro, viabilizando safras recordes, se da porteira para fora o Poder Público não faz o mínimo que dele se espera, que é construir estradas e ferrovias adequadas? Como superar os gravíssimos problemas dos portos brasileiros, que não conseguem dar vazão à demanda, que atrasam o cumprimento de contratos, levando, inclusive, ao cancelamento de grandes compras de grãos, como fizeram recentemente os chineses?

            É por isso que não tenho dúvida em afirmar o seguinte: o Senado da República deve se preocupar - e muito - com o agronegócio. Cabe aos membros desta Casa velar diuturnamente por esse tão relevante setor econômico, pois sem ele o Brasil sucumbiria.

            Falo aqui como representante no Senado do Estado de Mato Grosso do Sul, um dos maiores produtores deste País em grãos e na pecuária.

            E é imbuído dessa preocupação que hoje ocupo a tribuna para me dedicar especialmente à reflexão em torno da tributação que repercute sobre o agronegócio.

            Reconheço, Sr. Presidente, que avanços foram feitos nesse tema, mas ainda há muito a progredir, na medida em que ainda vigoram graves distorções que oneram a cadeia produtiva.

            Não se discute a função social que, em última análise, a arrecadação de tributos gera para o País. Sem a atividade tributária não existiriam os recursos necessários a serem aplicados na educação, na saúde, na segurança pública, na Previdência Social, no serviço público e nos grandes investimentos indispensáveis ao Brasil.

            Todavia, a carga tributária brasileira chegou a patamares absurdos. Tudo o que os brasileiros pagam de tributos, segundo os dados mais recentes da Receita Federal, já atingiu 35,31% do PIB.

            Como não se cansam de alertar os especialistas, nós temos uma carga tributária de países de primeiro mundo, mas recebemos em troca serviços públicos típicos de terceiro mundo.

            A diferença entre a cura e a intoxicação é a dose do remédio. Se o exercício da tributação, em si mesmo, não é algo ruim, o exercício abusivo dessa função estatal é inegavelmente desastroso.

            No caso dos tributos que incidem sobre o agronegócio, acontece a mesma coisa. No caso das contribuições ao PIS e à COFINS, por exemplo, a Constituição brasileira determina que competiria à lei definir os “setores da atividade econômica” para os quais essas contribuições deveriam ser “não-cumulativas”.

            Contudo, a legislação de regência - as leis de números 10.637/02 e 10.833/03 -, em vez de elencar prudentemente que setores econômicos seriam esses, acabou por adotar como critério de distinção entre o sistema antigo (cumulativo) e o novo (não-cumulativo) a forma de declaração do imposto de renda, se pelo lucro presumido ou pelo lucro real - o que não guarda relação alguma com o comando constitucional.

            Ainda sobre o PIS e a COFINS que repercutem no agronegócio, chamo a atenção para o fato de que, no modelo anterior, as alíquotas eram de 0,65% e 3%, respectivamente, somando 3,65% no total. Agora, no novo regime, essas alíquotas foram elevadas para 1,65% e 7,6%, atingindo uma soma de 9,25% no total.

            Isso significa, Srs. Senadores, que as empresas rurais, como as sociedades agropecuárias, estão obrigadas a arcar com quase 10% sobre sua receita bruta, sobre tudo o que produzem - e isso apenas a título de PIS e de COFINS, pois ainda são obrigadas a pagar o imposto de renda, o ITR, o “Funrural”, o ICMS para os Estados e as contribuições ao INCRA, ao SENAR e à CNA. Como se vê, é um fardo insuportável.

            A principal distorção no que diz respeito ao PIS e à COFINS é que, quando as pessoas jurídicas que se dedicam ao agronegócio adquirem insumos de produtores rurais pessoas físicas (como soja, milho, cana-de-açúcar, leite ou carne), de acordo com a legislação em vigor elas estão proibidas de tomarem os créditos respectivos, mas, a despeito disso, estão obrigadas a pagar essas contribuições com alíquotas muito mais altas, se estiverem enquadradas no sistema não-cumulativo.

            Dá-se com uma mão, concedendo-se o direito genérico aos créditos, mas se toma com a outra, ao se vedarem os créditos de pessoas físicas.

            O Governo até tentou amenizar esse problema, mandando para o Congresso Nacional um projeto de lei que concede “créditos presumidos”, o que acabou sendo aprovado e foi convertido na Lei nº 10.925, de 2004.

            Ocorre que essa lei não resolveu efetivamente o problema, porque, ao conceder os tais “créditos presumidos”, o fez pela metade, não reconhecendo a integralidade dos créditos gerados. Ora, dar “crédito presumido parcial”, a meu ver, é a confissão de que há algo de errado e que necessita ser revisto.

            Outro seríssimo problema gira em torno do “Funrural”.

            Esse tributo, que surgiu em forma embrionária na década de 60, já sofreu várias alterações ao longo dos anos, que lhe retiraram sua identidade.

            Quando foi criado, o “Funrural” tinha por objetivo servir como um fundo para a aposentadoria dos produtores e trabalhadores rurais. Hoje, porém, o “Funrural” assumiu um papel totalmente diferente - e o que é pior, muito mais gravoso para quem produz. Na verdade, boa parte da Previdência dos trabalhadores urbanos vem sendo custeada pelo suor dos produtores rurais.

            A grande distorção que se constata é que enquanto todas as pessoas do País contribuem para o INSS a partir de um percentual que pagam aos seus funcionários, os produtores rurais são obrigados a pagar não sobre a folha de salários, mas sobre o montante total de sua produção.

            Ou seja, seria o mesmo que cobrar dos engenheiros, dos arquitetos, dos médicos ou dos advogados não um percentual sobre a folha de salários de seus colaboradores, e sim uma parte dos seus honorários - o que já é tributado pelo imposto de renda.

            Há, portanto, uma bitributação dos rendimentos dos produtores rurais. O que a Constituição Federal determina é que somente o pequeno produtor rural, justamente por explorar sua atividade no regime de economia familiar, sem o auxílio de empregados, é que está obrigado a contribuir a partir de um percentual sobre sua produção. Jamais quis o constituinte que os médios e grandes produtores rurais fossem obrigados - como vem acontecendo na atualidade - a recolher o “Funrural” com base na produção, e não na folha de salários.

            Apenas para que se tenha uma idéia, os agricultores e os pecuaristas estão compelidos a arcar com 2,3% sobre o total bruto produzido, percentual que vem se somar aos já pesados custos e despesas que os produtores têm com financiamentos, insumos, equipamentos e demais utensílios. Embora o Supremo Tribunal Federal já venha se posicionando desde 2010 contra essa cobrança indevida, o tema ainda é objeto de várias batalhas nos tribunais entre a Fazenda Nacional e os produtores. Não faz sentido que se continue a cobrar, compulsoriamente, um tributo que é um exemplo claro de dupla contribuição, que é injusto, e que já foi declarado inconstitucional pela mais alta Corte do País em mais de um caso concreto.

            Esses, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, são somente alguns exemplos dos desafios enfrentados por quem se dedica a produzir no campo.

            E é importante dizer também que os estudiosos têm se dedicado a esse tema, demonstrando a necessidade de se corrigir essas distorções. Como exemplo, cito o aprofundado trabalho do advogado e tributarista Leonardo Furtado Loubet, que em alentado estudo intitulado “A tributação federal no agronegócio”, defendido para obtenção do título de Mestre em Direito Tributário perante a PUC/SP, logrou êxito em expor as agruras dos produtores rurais no que diz respeito à carga tributária.

            Muito mais poderia ser dito à Nação sobre esse importante tema à Nação. No entanto, antes que meu tempo se esgote, quero reiterar a Vossas Excelências que devemos nos preocupar - e muito, repito! - com o agronegócio, fiscalizando as atividades do Poder Público, de tal modo que esse estratégico segmento da atividade econômica possa receber o tratamento e o respeito que merece.

            Muito obrigado, Sr. Presidente, era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2013 - Página 24636