Pela Liderança durante a 67ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa dos projetos apresentados por S.Exa. que visam a ampliar a licença-maternidade e a licença-paternidade.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Defesa dos projetos apresentados por S.Exa. que visam a ampliar a licença-maternidade e a licença-paternidade.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2013 - Página 24710
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ATUALIZAÇÃO, PRAZO, LICENÇA, MATERNIDADE, PATERNIDADE.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Srª Presidente, senhores e senhoras que nos assistem pela Rádio e pela TV Senado.

            Srª Presidente, eu tenho o prazer de subir à tribuna nesta semana, nesta quinta-feira, final de expediente aqui no Senado da República, neste final de sessão plenária, nesta quinta-feira que antecede o domingo, Dia das Mães, para apresentar à sociedade brasileira um conjunto de iniciativas legislativas que, propositadamente, fiz questão de apresentá-las no dia de hoje, na última quinta-feira da semana que antecede o Dia das Mães.

            Trata essa iniciativa de dois direitos sociais conquistados pelos trabalhadores e pelo povo brasileiro, a licença-maternidade e a licença-paternidade.

            Ambos constituem uma categoria de direitos que, na minha opinião, se destacam dos demais direitos trabalhistas, principalmente, Srª Presidente, porque a licença-maternidade tem um aspecto não só de direito social para a mãe. A licença-maternidade é antes de tudo um direito para a criança. A senhora, mãe que é, mulher que é, e as mães brasileiras que são, sabem a importância dos seis meses da criança amamentando junto à mãe.

            É por isso que, quando tratamos de licença-maternidade e licença-paternidade, seja no caso dos filhos biológicos, seja no caso dos filhos adotivos, nós estamos lidando com a própria formação do ser, estamos lidando com dias e semanas fundamentais para aquela criança que está vindo ao mundo. É nesse período que é formado o cérebro. É nesse período, nessa ação de a mãe amamentar a criança, que são constituídas as sinapses - esse termo técnico-científico não é meu, mas da Sociedade Brasileira de Pediatria - que estarão presentes na formação do caráter daquela criança para toda a sua vida. Esse período é fundamental. Por isso, são indispensáveis os seis meses da criança no peito da mãe. Nada substitui o valor do leite materno. E isso também não é dito por mim, mas pela ciência. Os seis meses da criança junto ao peito da mãe são fundamentais para que essa criança cresça saudável.

            Então, ao contrário do que possam alegar, ampliar a licença-maternidade e a licença-paternidade não é um prejuízo para o Brasil. É o inverso. A criança amamentada mais vezes, cumprindo-se um prazo mínimo de seis meses, será um adulto que frequentará menos os hospitais. É a ciência que diz que a criança devidamente amamentada, no mínimo por seis meses, tem menos risco de desenvolver câncer, tem menos risco de ter pneumonia, tem riscos menores de contrair resfriados. Dessa forma, frequentará muito menos o Sistema Único de Saúde, os hospitais. As possibilidades de crescer saudável terão resultados para o Estado brasileiro, ou seja, para o Sistema Único de Saúde, nos anos que se seguirão na vida daquele adulto.

            Então, mais do que ser um direito das mães e dos pais, a ideia de ampliar a licença-maternidade e a licença-paternidade era consagrar um direito da criança que está previsto na Constituição, no art. 227, que fala dos direitos fundamentais e indispensáveis, como o direito à vida, à saúde, à alimentação e à convivência familiar, para aqueles que ainda não têm idade - não são cidadãos - de defender os seus direitos. A Constituição, no art. 227, lança essa responsabilidade ao Estado brasileiro.

            Quero dizer que as iniciativas que aqui vou apresentar não foram as primeiras nesse debate sobre a licença-maternidade aqui na Casa.

            Já tivemos uma belíssima conquista - faço questão de ressaltar -, obtida por meio da Senadora Patrícia Saboya, na época, do PPS do Ceará, quando apresentou um projeto de lei, aprovado aqui no Senado e depois na Câmara, que se tornou a Lei nº 11.770, de setembro de 2008. A Lei nº 11.770, que representa um avanço fundamental, assegura incentivos fiscais àquelas empresas que, notadamente, concedem licenças-maternidades de seis meses para as suas mães.

            Nesse sentido, tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição nº 515, de 2010, já aprovada no Senado, da então Senadora Rosalba Ciarlini, do DEM do Rio Grande do Norte - hoje Governadora do Rio Grande do Norte -, que amplia a licença-maternidade para seis meses e repete o texto da Constituição, tratando, dessa forma, da mãe gestante.

            Além disso, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei do Senado nº 666, de 2007, também de autoria da então Senadora Patrícia Saboya, que amplia a licença-paternidade para 15 dias. Esse projeto, lamentavelmente, tem parecer contrário hoje na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, um parecer contrário que, para mim, não se fundamenta, porque está baseado no fato de que haverá prejuízo para as empresas.

            Ora, o Estado brasileiro tem mecanismos, e existe um signo presente na nossa Constituição, que é fundar um Estado de bem-estar social. Além do mais, repito, quando estamos falando de ampliar esses direitos não estamos falando de mães e de pais; estamos falando de crianças.

            Uma criança que tem um núcleo familiar, pai e mãe, durante os primeiros dias de sua vida terá melhores condições de formação de suas características e receberá, nesses dias, o bem fundamental que um humano pode dar para outro humano.

            Srª Presidente, Senadora Ana Amélia, V. Exª sabe muito bem que o principal bem que nós humanos podemos dar para o outro é o amor. Sabe-se que amor de pai e de mãe é fundamental - isso é comprovado cientificamente - para a formação das crianças.

            Portanto, Srª Presidente, há algumas iniciativas legislativas já tramitando na Câmara dos Deputados, e existe outro projeto de lei, de minha autoria, o Projeto de Lei nº 201, de 2012, que está sob a relatoria da Senadora Angela Portela na Comissão de Assuntos Sociais, em que complementamos a Lei nº 11.770 da então Senadora Patrícia Saboya e dispomos uma alteração na Lei nº 866, que trata das licitações públicas.

            No Projeto de Lei nº 201, nós obrigamos, determinamos que as empresas, para participar de concorrência pública, cumpram o pré-requisito de ampliar a licença-maternidade para as suas trabalhadoras.

            Complementar a isso, protocolizamos ontem aqui, no Senado... E amanhã terei a honra, a convite da Sociedade Brasileira de Pediatria, de participar da reunião do Conselho Diretivo e da posse da nova diretoria dessa instituição. Fui convidado pela diretoria e também por uma pessoa que, no meu entender, é uma das principais autoridades do País em proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, o Dr. Dioclécio Campos.

            Pretendo, amanhã, apresentar estas três iniciativas legislativas, que são concretamente as seguintes: a primeira atinge o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, e a ideia é substituir o termo “licença à gestante”, presente na Constituição, por licença-maternidade, termo que está presente em toda a legislação que trata sobre o tema. Além disso, é mais abrangente, porque a Constituição de 1988 repetia o termo “licença à gestante” presente na Consolidação das Leis do Trabalho e não previa a realidade dos dias atuais e cada vez mais usual, graças a Deus, que é a possibilidade da mãe adotante. A mãe adotante deve ter o mesmo direito de estar na adaptação com o adotado ou com a adotada que a mãe gestante.

            Por isso é necessário uma retificação técnica no texto da Constituição, modificando o termo “licença à gestante” para licença-maternidade e incluindo, nessa modificação do tema, a ampliação de 120 dias de licença-maternidade para 180 dias.

            A outra modificação que fazemos é realizada no inciso XIX do mesmo artigo da Constituição Federal, ampliando, nesse aspecto também, a licença-paternidade para 15 dias.

            Além desse projeto, nós protocolizamos - essa proposta de emenda à Constituição já é a Proposta de Emenda à Constituição nº 24, de 2013 - o Projeto de Lei do Senado nº 162, de 2013, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho.

            Veja, Srª Presidente, como a nossa Consolidação das Leis do Trabalho, de fato, precisa de atualização: a CLT estabelece o prazo de licença-paternidade de um dia, prazo já superado no texto da própria Constituição Federal. Nós estamos, com esse PLS, alterando o art. 392 da CLT, modificando a sua redação, ao estabelecer que a empregada, não somente gestante, terá direito a 180 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. No art. 473, nós fizemos uma alteração, ampliando a licença-paternidade de um para quinze dias.

            Eu reitero, Srª Presidente, que a ideia dessas iniciativas legislativas é a ampliação da licença-maternidade e quero justificar aqui o porquê também da ampliação da licença-paternidade. O atual prazo de cinco dias reflete um modelo que não é mais a realidade em boa parte das famílias brasileiras. Ele fortalece a ideia de que a responsabilidade de cuidar da criança e de criá-la é somente da mãe, e não é. A responsabilidade é da família, e assim já consagra a própria Constituição, no dispositivo que já citei. Por isso, a ideia de proporcionar ao homem mais tempo é para ficar clara a responsabilidade do homem nos primeiros dias daquela criança e a necessidade de compartilhar essa responsabilidade com a mãe.

            Nós estamos, Srª Presidente - reitero -, graças a Deus, vivendo em uma sociedade que passa por profundas transformações com a ampliação dos direitos das mulheres. Eu vejo a presença de V. Exª aqui, no plenário do Senado, com suas posturas coerentes, combativas e pautadas pelos interesses republicanos; vejo a atuação de uma importante bancada feminina; vejo o País ser governado por uma mulher. Nós estamos em uma sociedade em mutação.

            A responsabilidade da família e da criança não é mais uma responsabilidade somente da mãe. É, no Brasil contemporâneo, em especial, uma responsabilidade também do homem, uma responsabilidade do pai. Repito que nós estamos falando de responsabilidades para o cuidar da criança.

            E, por fim, destaco que nós não estamos com isso inventando a roda; nós estamos indo no caminho de direitos que já foram conquistados por outras sociedades. O direito de ampliar o acesso à licença-maternidade e à licença-paternidade já é compartilhado por países como Alemanha, Espanha, Finlândia, França, Israel, Japão, Nova Zelândia, Romênia, Rússia, Reino Unido, Islândia, Turquia, Chipre, Estados Unidos, Cuba. Em alguns desses, inclusive, está assegurado e regulamentado o direito de a mãe utilizar a licença no mês que antecede o nascimento da criança, porque todos sabemos que, a partir do último mês da gestação, a dedicação e a atenção têm que ser notadamente para aquele ser novo que vem ao mundo.

            A ideia, Srª Presidente, amanhã, no Rio de Janeiro, no encontro com a Sociedade Brasileira de Pediatria, é retomar esse debate, que - eu repito - foi inaugurado com todos os méritos pela Senadora Patrícia Saboya e contou com uma contribuição importante da Senadora Rosalba. É um debate que tem que ser restabelecido para a ampliação desses direitos, com a mobilização de uma campanha nacional por essa ampliação, porque - repetindo - é um direito que pertencerá àquela criança. Isso cientificamente já está provado.

            Aquela criança que vem ao mundo é plena de direitos, diz o Código Civil, mas ainda não é cidadã para o exercício de direitos políticos - por exemplo, ela não vota, não escolhe os seus representantes. Apesar disso, precisa ter a defesa do seu mais importante direito, que não é somente o direito ao nascimento. O mais importante é o direito à vida, e o direito à vida se integra ao direito de receber amor, talvez um direito não incluído na Declaração dos Direitos Humanos, ausente no art. 5º da Constituição, mas que deveria ser também, tal quais os outros dispositivos, um direito fundamental e inalienável do ser humano no nascimento.

            A formação da criança se dá nos seus 15 primeiros dias de vida, nos seus 6 primeiros meses. As sinapses que essa criança vai ter com o aleitamento da mãe e com o carinho que vai receber da família serão fundamentais para formar um adulto sadio, com caráter e características formadas no ambiente do amor familiar, indispensável à formação de alguém.

            Eu sei que daqui travaremos um importante debate no Senado e na Câmara dos Deputados. Mas tenho uma ideia, para a qual faço a proposta de que esse debate seja travado e que, em especial, se reconheça que a nossa Constituição estabelece a fundação de um Estado de bem-estar social. Que esse Parlamento deve e necessita ter sensibilidade para compreender os direitos não somente de mães e de pais, mas os direitos que pertencem àqueles que estão para vir ao mundo ou estão chegando ao mundo e não têm quem os defenda.

            Obrigado, Srª Presidente, pela tolerância.

            A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco/PP - RS) - Cumprimento o Senador Randolfe Rodrigues. Por justiça, V. Exª falou muito da Senadora Ciarlini, das iniciativas tomadas. Eu era repórter e cobri, em 1988, a emenda feita pelo então Deputado Alceni Guerra, que foi o autor que revolucionou criando a figura da licença-paternidade. E lembro-me muito bem de que ele foi às lágrimas. E um detalhe: ele é pediatra. Por isso tenha entendido melhor quando fez a emenda, que foi alvo de críticas e até de algumas chacotas indevidas. Mas ele defendeu com tanta veemência, com tanta fundamentação, que a emenda feita por Alceni Guerra, que, depois, veio a ser Ministro da Saúde, acabou sendo aprovada. Justiça se faça à iniciativa que ele tomou.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP) - E incluo, permita-me, Presidente, a importante lembrança de V. Exª. Na verdade, uma tríade de lutas por esses direitos, que tem todos os méritos o Deputado Alceni, e as Senadoras que antecederam em propor isso. Algumas dessas matérias, lamentavelmente, ainda se encontram tramitando, paralisadas, na Câmara dos Deputados. E a ideia é a mobilização da sociedade para a retomada e aprovação desses temas.

            Agradeço, Presidente.

            A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco/PP - RS) - Tive também a honra de assinar, subscrever, as propostas de emenda à Constituição de V. Exª.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP. Fora do microfone.) - A honra foi toda minha.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2013 - Página 24710