Pela ordem durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Eunício Oliveira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2013 - Página 24288

            O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, escuto aqui atrás que essa é uma matéria inconstitucional. Matéria autorizativa desta Casa não é inconstitucional, Sr. Presidente. Ela não é inconstitucional.

            O Líder Eduardo Braga me faz aqui um apelo, o Líder do Governo nesta Casa, para que a gente faça uma emenda transformando esta matéria numa emenda autorizativa, com o compromisso de que volte ao Plenário na próxima semana. Senão, não há concordância do Líder do PMDB.

            Se formos tratar aqui de todas as matérias que forem constitucionais, ou não, vou pedir que todas as matérias que cheguem aqui tenham o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para saber se é ou não constitucional. Cada um de nós aqui tem a sua própria convicção, a sua própria ideia, o seu próprio discernimento e o próprio interesse do seu Estado.

            O Nordeste brasileiro era o maior produtor de algodão. O bicudo foi lá e acabou com essa produção. A única coisa que nos... Sr. Presidente, V. Exª pode me dar atenção?

            A última coisa que nos sobrou, em termos de produção, é o caju. No Estado do Piauí, Estado do Líder Wellington Dias, nós temos um cearense que é o maior produtor de caju do mundo! E aqui se cria tudo, tudo pode. Mas, quando chegam os interesses do Nordeste, aí vira inconstitucional.

            Então, vou acatar a sugestão do Líder Eduardo Braga, com o compromisso de que, na próxima semana, a gente coloque esta matéria em pauta. E eu vejo a Drª Cláudia com um calendário, talvez mostrando outra coisa na próxima semana; não sei se se trata desta matéria.

            Então, o compromisso de tirar hoje com o compromisso de voltar na outra semana. Esse é o meu limite


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2013 - Página 24288