Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei do Senado nº 441/2011, de autoria de S. Exª, que trata da desoneração de empresa que custeie a educação de seus empregados.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE EMPREGO, TRIBUTOS, EDUCAÇÃO.:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei do Senado nº 441/2011, de autoria de S. Exª, que trata da desoneração de empresa que custeie a educação de seus empregados.
Aparteantes
Cristovam Buarque.
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2013 - Página 24379
Assunto
Outros > POLITICA DE EMPREGO, TRIBUTOS, EDUCAÇÃO.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, CONCESSÃO, ISENÇÃO FISCAL, RELAÇÃO, VALOR, EMPRESA, PAGAMENTO, EMPREGADO, OBJETIVO, CUSTEIO, EDUCAÇÃO, RESULTADO, AUMENTO, INVESTIMENTO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, amigos que nos acompanham pelas redes sociais, "a educação, qualquer que seja ela, é sempre uma teoria do conhecimento posta em prática". Alinhado ao pensamento de Paulo Freire, acredito que a educação seja um instrumento de superação de desigualdades sociais. A educação liberta, Sr. Presidente! Não importa o que o cidadão queira fazer de sua vida, ele vai precisar de educação e qualificação. Queira ele ser médico, contador, policial ou professor, queira ele ser arquiteto, jornalista, administrador ou advogado, vai precisar de uma boa educação para todas essas carreiras.

            Nossas escolas, universidades e centros de capacitação estão formando aqueles que vão determinar se nós, como Nação, poderemos enfrentar os desafios do futuro. E o desafio de estimular a formação profissional dos brasileiros também é nosso, do Congresso Nacional. Isso porque o mercado de trabalho exige, cada vez mais, que os profissionais estejam preparados.

            A lógica é simples e cruel: o profissional que não tem qualificação e demora mais para realizar as suas tarefas vai custar mais para as empresas e diminuir as chances de permanecer no emprego. Esse é apenas uns dos motivos que levam a tanta exigência no mercado de trabalho. E não falo apenas da iniciativa privada. Os concursos públicos também exigem, Sr. Presidente, cada vez mais, qualificação profissional.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, foi pensando tanto na qualificação profissional para o empregado como para o empregador e sua relevância como suporte para a economia do País que apresentei o Projeto de Lei do Senado nº 441, ainda em 2011.

            A idéia da proposta, aprovada hoje de forma terminativa na Comissão de Assuntos Sociais, é fazer com que o valor pago ao empregado para custear sua educação fique de fora da base de cálculo das contribuições sociais da empresa.

            O que pretendemos é desonerar a empresa que custeia a educação de seus empregados e de seus dependentes, tanto no ensino regular (ensino fundamental, médio e superior), quanto no complementar (cursos profissionalizantes e de pós-graduação).

            Atualmente, existe uma controvérsia em torno dos benefícios relativos à educação e seus efeitos trabalhistas, quando associada aos fins da empresa. O treinamento profissional e os cursos profissionalizantes vinculados aos objetivos da empresa podem ser caracterizados como salário utilidade e, portanto, isentos de repercussões trabalhistas e tributárias.

            Nesse caso específico, como a educação ofertada pode ou não estar vinculada aos objetivos da empresa, a Secretaria da Receita Federal do Brasil - que substituiu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na cobrança das contribuições sociais a partir da vigência da Lei n° 11.457, de 16 de março de 2007 - entende, Senador Cristovam, que o benefício concedido na forma de educação integra o salário para todos os fins.

            Logo, uma vez considerada remuneração, as parcelas adicionais pagas pelo empregador, além do salário contratado, integram o salário de contribuição e constituem base de cálculo para a incidência das contribuições sociais, especialmente a contribuição social devida pelo empregador, cujo percentual é de 20% sobre o valor da remuneração.

            Para minha honra, concedo um aparte ao Senador Cristovam Buarque, chamado o Senador da Educação.

            O Sr. Cristovam Buarque (Bloco/PDT - DF) - Muito obrigado, Senador Pedro Taques. E seu companheiro de luta.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Seu companheiro.

            O Sr. Cristovam Buarque (Bloco/PDT - DF) - Quero dizer que falam por aí que existe uma inveja boa. É o que estou sentindo do senhor neste momento.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Uma inveja cristã.

            O Sr. Cristovam Buarque (Bloco/PDT - DF) - Uma inveja cristã. Quando tomei conhecimento da entrada desse seu projeto, fiquei entusiasmado. Fiquei com aquele sentimento de ciúme de que eu o deveria ter apresentado antes. Quero, primeiramente, parabenizá-lo. Em segundo lugar, quero dizer-lhe que o retorno que a gente vai ter disso é muito maior do que aquele que virá da desoneração, do que o custo da redução de receitas. Nós temos hoje mais de R$100 bilhões em desoneração por ano, para financiar o consumo.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - De geladeiras.

            O Sr. Cristovam Buarque (Bloco/PDT - DF) - De automóveis, por exemplo, que estão inundando as ruas, que estão criando problemas em vez de soluções. O seu vai desonerar um pouquinho de nada e vai trazer aquilo do que a gente mais precisa. Essa desoneração não visa ao consumo: essa visa ao investimento. E não ao investimento em geral, mas ao investimento em educação. Por isso, esse projeto é tão bom. Só quero, com isso, apressar o meu que diz que todo trabalhador terá direito a alguns dias de licença, a cada tantos anos, para aprimorar-se em alguma função. Isso porque tão importante hoje quanto as férias anuais é você ter tempo de se reciclar em suas profissões ou se preparar para outra, porque as profissões estão ficando obsoletas muito rapidamente. Quando a gente juntar esses dois projetos, eu acho que vamos poder fazer com que as empresas contribuam para a educação do povo brasileiro, especialmente dos trabalhadores. Muito obrigado, Senador Pedro Taques.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Muito obrigado, Senador Cristovam. V. Exª, além de nós sermos Senadores, além de nós sermos do mesmo Partido político, o que nos une mais ainda não é o Partido ou esta Casa, mas as causas que nós defendemos. A causa da educação é uma causa que nos une, e, para mim, é uma honra receber um aparte de V. Exª.

            Amigos do Estado de Mato Grosso, a legislação vigente procura inibir fraudes à Previdência Social, evitando que o empregador pague um salário básico ao seu empregado e descaracterize o restante da remuneração com benefícios diversos, reduzindo assim a sua base de contribuição para efeitos fiscais. A regra para a Secretaria da Receita Federal do Brasil é considerar como salário toda remuneração direta ou indireta proporcionada pelo empregador. Isso tem sido feito de forma intransigente pela Receita Federal.

            Infelizmente, esse rigor traz como consequência não desejada o fato de que os empregadores simplesmente não expandem os benefícios indiretos que poderiam, e muitas vezes, desejariam dar aos seus empregados e aos dependentes desses por conta dos impostos sobre eles incidentes.

            É, de fato, desestimulante e desaconselhável conceder um benefício que poderá no futuro se constituir em um passivo tributário ou gerar ainda condenação na esfera da Justiça do Trabalho, onde tais parcelas ou benefícios, uma vez considerados salários, têm reflexos sobre as demais verbas trabalhistas, tais como horas extras, décimo terceiro salário, férias, contribuição para o Fundo de Contribuição do Tempo de Serviço e outras. Além disso, são imediatamente consideradas na base de cálculo para a incidência de tributos, com o levantamento do débito tributário e aplicação de multas, sem contar a possibilidade de o empregador responder por crime de sonegação e apropriação indébita.

            Sr. Presidente, Senador Randolfe Rodrigues e Sr. Presidente Romero Jucá, penso que a iniciativa vai sanar essas questões, já que estabelecemos também um limite prudencial, fixando um teto para o auxílio-educação em até 30% do salário contratado, evitando com isso que, em alguns casos, possa haver fraude à Previdência Social.

            Penso ainda que a matéria vai estimular empregados e empregadores a investir na formação da mão de obra. Nos últimos anos, o País têm enfrentado o problema da falta de profissionais qualificados, o chamado desemprego estrutural, o que se tornou um gargalo para o crescimento de muitas empresas. É o caso que ocorre no Estado de Mato Grosso, nos Municípios de Lucas do Rio Verde, Sorriso, Campo Verde, Campo Novo dos Parecis, Nova Mutum, Primavera. Nesses Municípios, nós temos esta questão: muitas vagas no mercado de trabalho e pessoas não qualificadas para trabalhar, Senador Cristovam, o que se tornou um gargalo para o crescimento de muitas empresas.

(Soa a campainha.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Remunerações inflacionadas, demora e dificuldade em encontrar o profissional adequado são apenas algumas das consequências da escassez de mão de obra qualificada.

            Existem muitos casos, Sr. Presidente, de empresas que deixam de projetar expansão comercial por já saberem que não conseguirão atender à nova demanda, devido à falta de colaboradores qualificados. Se o nosso povo não se qualifica, se as empresas não crescem, o Brasil também não crescerá.

            Por essas razões, esperamos o apoio dos nossos colegas da Câmara dos Deputados para a aprovação deste projeto de lei para lá remetido hoje, Senador Cristovam.

(Soa a campainha.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Espero que a Câmara dos Deputados não seja um ataúde, não seja um caixão para enterrar projetos de lei.

            E qual a importância da educação hoje, Senador Cristovam Buarque? Será que só a sabedoria formal é importante? Será que não existe diferença entre sabedoria e saber?

            Eu cito sempre o exemplo, Presidente, da D. Teresa, uma senhora simples, já falecida, quilombola, de um Município chamado Nossa Senhora do Livramento, no Estado de Mato Grosso. Eu cito caso do Sr. Adelino, de Acorizal, um Município também do Estado de Mato Grosso; da D. Vanda, do Município de Peixoto de Azevedo. São pessoas que não têm a sabedoria formal, não estudaram, mas têm o saber. Este saber, eles sabem, independentemente de estudar: a ética. Eles sabem que aquele remédio é bom para aquele mal, em razão do saber.

            O saber também é importante, mas hoje, numa sociedade que é globalizada, numa sociedade de risco, em que conhecimento, tecnologia e inovação são palavras que devem estar todos os dias na nossa mente, a sabedoria deve ser incentivada. A sabedoria através da educação como esse instrumento de transformação. A educação que transforma o indivíduo em cidadão.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2013 - Página 24379