Pela Liderança durante a 70ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre recentes medidas administrativas adotadas pelo Senado Federal; e outro assunto.

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
SENADO. ATUAÇÃO PARLAMENTAR, ESTADO DEMOCRATICO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Considerações sobre recentes medidas administrativas adotadas pelo Senado Federal; e outro assunto.
Aparteantes
Aloysio Nunes Ferreira, Ana Amélia, Roberto Requião.
Publicação
Publicação no DSF de 14/05/2013 - Página 25428
Assunto
Outros > SENADO. ATUAÇÃO PARLAMENTAR, ESTADO DEMOCRATICO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), REFERENCIA, SENADO, INTERRUPÇÃO, FORNECIMENTO, TRANSPORTE COLETIVO, BENEFICIARIO, SERVIDOR, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, RENAN CALHEIROS, MANUTENÇÃO, SERVIÇO, TRANSPORTE, DEFESA, NECESSIDADE, PLENARIO, DEBATE, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, RELAÇÃO, REDUÇÃO, CUSTO.
  • REGISTRO, FATO, PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, APRESENTAÇÃO, PARECER FAVORAVEL, RELAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, AUTOR, ORADOR, OBJETIVO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DETERMINAÇÃO, INTERRUPÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, REFERENCIA, CRIAÇÃO, RESTRIÇÃO, PARTIDO POLITICO, BRASIL.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta desta sessão, Senadora Ana Amélia, prezados Senadores aqui presentes, cumprimento o Senador Roberto Requião, pelo pronunciamento.

            Inicialmente, Srª Presidenta, quero comentar um assunto de âmbito interno. O Correio Braziliense noticiou hoje, numa matéria de grande destaque, a interrupção, pelo Senado Federal, do fornecimento de um serviço de transporte coletivo, um ônibus que fica à disposição dos servidores do Senado Federal -efetivos, comissionados e terceirizados -, fazendo o trajeto Senado-Rodoviária. Esse serviço atende, segundo informações prestadas pela própria Casa, de novecentas a mil pessoas por dia, a um custo anual de R$220 mil, e é prestado por um ônibus com dois motoristas, que fica transitando, fazendo esse circular Senado-Rodoviária, das 6h30 às 9h30, das 12h às 15h, das 18h às 21h.

            Eu quero aqui fazer um apelo ao Presidente do Senado para que reveja essa medida, porque entendo que, pelo custo-benefício dela, não se justifica a retirada do serviço. Do ponto de vista ambiental, nós devemos estimular a utilização do transporte coletivo em detrimento do transporte individual. Portanto, fica aqui essa solicitação à Presidência da Casa para rever essa medida.

            Nós estamos vendo as novas medidas, Senadora Ana Amélia, e todos nós concordamos que deve haver racionalização das despesas no âmbito do Senado Federal. Mas eu queria, também, dar outra sugestão: que essas medidas fossem debatidas pelo Plenário do Senado Federal, porque certamente os Senadores poderiam dar contribuições e sugestões que poderiam melhorá-las.

            Ainda recentemente o Senado tomou medidas drásticas no sentido de desativar todo o serviço médico do Senado, e existiam outras propostas. E teria sido importante que isso pudesse ter vindo ao plenário para debate, porque alguns servidores da própria Casa, alguns médicos defendiam que o próprio serviço médico já montado pudesse atender à população de Brasília naquelas instalações, algo que os próprios médicos chamavam de SenaSUS.

            E percebemos uma falta de planejamento da instituição Senado Federal, já que, ainda no ano passado, havia sido realizado concurso e novos médicos foram contratados. Em seguida, uma mudança significativa na vida das pessoas. Alguns tinham outros empregos, outros trabalhos; abandonaram seus trabalhos, as cidades onde moravam para vir para Brasília, e todas essas medidas acabaram se transformando em um transtorno.

            Eu trago o assunto apenas como sugestão de que esses temas venham a debate no âmbito do Plenário, porque certamente os Senadores têm uma grande contribuição a dar. Nesse caso específico, faço uma solicitação no sentido de que a Mesa reveja a retirada desse transporte importante, especialmente para os servidores que recebem menos.

            É importante registrar, Senadora Ana Amélia, que grande parte dos terceirizados que utilizam esse serviço só recebem por parte das empresas o vale-transporte relativo ao deslocamento da sua cidade até a rodoviária, portanto isso fará uma falta grande. Mas coloco isso como uma contribuição para que esses temas venham ao debate no Plenário.

            A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco/PP - RS) - Senador Rodrigo Rollemberg, registro a presença de alunos do ensino fundamental da Escola Classe 831 de Samambaia, aqui do Distrito Federal. E V. Exª, como Senador pelo Distrito Federal, certamente quererá saudar os professores e os jovens estudantes que estão aqui nas galerias visitando o Senado Federal.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Muito obrigado.

            Quero saudar a todos os estudantes e professores de Samambaia que nos honram com suas presenças, dizendo que é uma alegria muito grande recebê-los no Senado.

            Mas, Senadora Ana Amélia, Senador Paulo Paim, Senador Roberto Requião, Senador Aloysio Nunes, aproveito também a oportunidade, na tarde de hoje, para registrar que a Procuradoria-Geral da República acaba - isso já está no site do Supremo Tribunal Federal - de informar que deu parecer favorável ao mandado de segurança de minha autoria no sentido de interromper a tramitação do projeto de lei que busca restringir direitos de alguns partidos políticos no Brasil.

            Eu quero fazer alguns comentários, porque esse foi tema de grandes debates nas últimas duas semanas, mas quero aqui fazer uma reflexão e reiterar alguns argumentos.

            Senador Aloysio Nunes, tenho convicção de que só alguns fatos muito excepcionais justificam ou justificariam a ida de um Parlamentar - como fui -, durante a tramitação de um projeto, no sentido de interrompê-la. Eu o fiz, assim, na defesa da prerrogativa de Parlamentar que tenho e no entendimento de que, quando um Poder - no caso, o Congresso Nacional, o Senado Federal - não está rigorosamente cumprindo a Constituição, cabe buscar o auxílio do Supremo Tribunal Federal. Não há, aqui, nenhum desmerecimento de um Poder em relação ao outro; cabe aqui um questionamento legítimo feito por um Parlamentar constrangido em apreciar um projeto claramente inconstitucional.

            E nada melhor do que um dia após o outro, porque alguns daqueles subiram à tribuna para criticar a nossa iniciativa, dizendo que isso diminuía o Congresso Nacional, que isso estava dando superpoderes ao Supremo Tribunal Federal. Eu tive a oportunidade de fazer uma rápida pesquisa - aliás, eu já citava isso no nosso mandado de segurança -, e alguns daqueles Parlamentares também o fizeram, também impetraram um mandado de segurança para evitar a tramitação de uma proposta no Congresso Nacional, a saber, na ocasião, a reforma da previdência. Deputados como a Deputada Jandira Feghali, como o então Deputado Agnelo Queiroz, do PT, como o Deputado Haroldo Lima, como o Deputado Humberto Costa, que foi muito enfático, aqui, na condenação do instrumento, o Deputado Aldo Rebelo, o Deputado Lindbergh Farias, o Deputado Miro Teixeira, ingressaram, naquela ocasião, no Supremo Tribunal Federal. E o Supremo Tribunal Federal, naquele momento, reconheceu o direito do Parlamentar de ingressar no Supremo para impedir ou sustar a tramitação de um projeto.

            E por que o fiz, reconhecendo que somente casos excepcionais justificariam uma medida como essa? Porque entendo, Srª Presidenta, e estou absolutamente convicto disso - e, nesse sentido, concordo inteiramente com a decisão corajosa do Ministro Gilmar Mendes e com o parecer da Procuradoria-Geral -, que a simples tramitação daquela proposta ou a sua aprovação, ainda que não haja dúvida alguma de que ela seria derrubada por uma ação direta de inconstitucionalidade - ela seria declarada inconstitucional pelo Supremo, posteriormente, por uma ação direta de inconstitucionalidade -, já traria prejuízos materiais irreparáveis aos partidos que estão em formação. Isso porque, vejam, nós temos um prazo, Senador Aloysio, que é o prazo de filiação partidária. Esse é o prazo em que as pessoas que estiverem filiadas poderão concorrer a um mandato parlamentar. Se um partido não estiver com seu registro deferido nesse período, ele terá muita dificuldade de ter quadros que queriam já disputar as eleições de 2014.

            E, no período que se encerra, no início, nos primeiros dias de outubro, o atraso de um mês, de 40 dias, de 45 dias - que seria o mínimo de tempo que tramitaria uma ação direta de inconstitucionalidade -, seria o tempo, Senador Aloysio, entre a efetivação de um partido ou o total insucesso dele.

            Portanto, é absolutamente correto. Estou absolutamente convicto, convencido de que agimos corretamente e de que o Supremo Tribunal Federal, até aqui, na pessoa do Ministro Gilmar Mendes, e a Procuradoria-Geral da República, através do Procurador Roberto Gurgel, estão com o entendimento correto.

            O que lamento, Srª Presidenta, Srªs e Srs. Senadores, é a tentativa de construir uma falsa crise entre o Judiciário e o Legislativo. Não há crise alguma! Os Poderes estão funcionando normalmente. Cabe ao Supremo, quando provocado por um Parlamentar, num mandado de segurança, pronunciar-se. E qualquer que seja a decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal - que deverá analisar esse mandado de segurança proximamente - terá que ser respeitada, porque a última palavra, em matéria constitucional, é a do Supremo Tribunal Federal.

            Quero, aqui, reiterar - e tive a oportunidade de dizer, por várias vezes, durante a sessão de apreciação desse projeto - que cabe ao Presidente da Casa, Senador Renan Calheiros, evitar um constrangimento maior. Porque está claro nesse processo, está cristalino nesse processo, ainda que o Plenário do Supremo Tribunal Federal entenda que o processo deve seguir a tramitação e apenas posteriormente deve ser ingressada uma ação direta de inconstitucionalidade, está absolutamente claro, não há dúvida alguma, que esse projeto é inconstitucional.

            Por que insistir nisso? Além de um casuísmo eleitoral, de um casuísmo inadmissível, de um casuísmo inaceitável, ainda que estivesse dentro da lei, deveria ser condenado, porque inadequado, porque inaceitável, porque trata, de forma diferente, partidos numa mesma legislatura, Parlamentares numa mesma legislatura. Está claro, absolutamente claro e cristalino que o projeto é inconstitucional. Basta ler, e fiz questão de ler trechos da decisão do Supremo Tribunal Federal, em recente ação direta de inconstitucionalidade, em relação ao caso do PSD, em que o Relator, Ministro Toffoli, é absolutamente claro no sentido da interpretação do artigo da Constituição que garante a liberdade de organização partidária.

            Pois vejam, eu entendo que, neste momento, o Supremo Tribunal Federal está dando uma oportunidade ao Senado Federal de evitar um constrangimento maior. Imaginem V. Exªs que, caso o Plenário do Supremo Tribunal Federal entenda que o projeto deve ter a sua apreciação continuada, ele seja aprovado, e uma ação direta de inconstitucionalidade for impetrada no Supremo, e o Supremo declare inconstitucional o projeto, como certamente declarará, isso será um constrangimento terrível para o Senado Federal, constrangimento que temos tudo para evitar.

            Ouço com alegria o Senador Aloysio Nunes Ferreira.

            O Sr. Aloysio Nunes Ferreira (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Senador Rollemberg, V. Exª, na tese com que sustentou o seu mandado de segurança, traz para o conhecimento do mundo jurídico brasileiro algo que não era muito comentado, que é o abuso do Poder Legislativo. Esse é o centro do mandado de segurança impetrado por V. Exª. Por que abuso do poder? Porque entre os poderes que nos foram conferidos pelo povo brasileiro, no momento da nossa eleição, e poderes que assumimos no momento em que tomamos posse, não se encontra o poder de atalhar, mediante uma medida legislativa casuística, o livre jogo das forças democráticas, uma vez iniciado já o tempo das eleições. A sua medida judicial visava exatamente impedir que se consumasse um abuso de poder parlamentar, que uma maioria instituísse uma regra que viesse a impedir a livre e desenvolta manifestação do eleitorado brasileiro na eleição de 2014, favorecendo um grupo que está hoje no poder. V. Exª estava coberto de razão, e a medida que V. Exª pleiteou foi objeto de uma decisão cautelar, liminar do Ministro Gilmar Mendes, exatamente para impedir que, naquele momento, se concretizasse um perigo iminente da aprovação desse projeto. Evidentemente que, agora, cabe ao Plenário decidir definitivamente, mas estou convencido, como está convencido V. Exª, de que esse projeto, uma vez aprovado, se for aprovado, será fulminado por inconstitucional pelo Supremo.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Muito obrigado, Senador Aloysio Nunes. Agradeço as considerações sempre pertinentes de V. Exa e ouço o Senador Roberto Requião.

            O Sr. Roberto Requião (Bloco/PMDB - PR) - Senador Rollemberg, eu comungo da ideia de que o PLS, para impedir a organização do partido da Rede, da ex-Senadora Marina, era uma violência. E eu me manifestei no plenário, com veemência, por duas vezes. Mas violência maior ainda é, na tramitação do projeto, no Parlamento - Parlamento, Senador, de parlare, de falar, de colocar posições -, um Ministro do Supremo Tribunal Federal interferir e dar uma liminar, quando ele não saberia que resultado ia haver na votação do projeto. Eu, pessoalmente, pelo que vi naquele dia, acredito que esse projeto seria derrotado com facilidade. Eu vi, na votação, quando levantaram as mãos. Não gostei, depois da votação, quando o Presidente Renan resolveu fazer votação por aclamação. Fiquei indignado com o Líder da Bancada do PMDB votando a favor da urgência, quando, na verdade, os cinco Senadores anteriores a ele, presentes no plenário do Senado, tinham votado contra. Mas eu acredito que a interferência do Supremo Tribunal Federal numa discussão do Congresso Nacional - perdoe-me a franqueza - é pior do que o projeto patrocinado pelo Executivo.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Muito obrigado, Senador Roberto Requião. Já comentarei as observações de V. Exa.

            Ouço a Senadora Ana Amélia.

            A Srª Ana Amélia (Bloco/PP - RS) - Senador Rodrigo Rollemberg, como V. Exa já mencionou no seu pronunciamento, o próprio Senador Aloysio da mesma forma, eu não concordo com a posição do meu querido amigo, Senador Roberto Requião. Isso está dentro do preceito constitucional. Não há nenhuma novidade, não há por que fazer tempestade em copo d’água com este tema. Ele é claro. Não se poderia atropelar um direito líquido e certo da minoria. E a forma como V. Exa fez, ao provocar o Supremo Tribunal Federal, foi o caminho mais adequado para se evitar não só uma injustiça política e eleitoral, mas também uma agressão ao direito líquido e certo de uma líder política de formar o seu partido, no momento em que - no mesmo ano ou poucos meses antes - a Casa havia reconhecido o direito de um outro partido político, simplesmente porque havia dado apoio ao Governo. Então nós estamos, dessa forma, com a sua iniciativa, respaldando a democracia em nosso País, resguardando um direito líquido e certo. Aqui também, como vários Senadores - o próprio Senador Requião mencionou -, eu me manifestei. Tive muitas divergências com a Senadora Marina Silva na discussão de uma matéria em que V. Exª se envolveu, que foi o Código Florestal. Porém, politicamente, jamais deixaria de defender o direito da Senadora Marina Silva de lutar por uma causa que é justa e é absolutamente legal dentro do princípio constitucional brasileiro. Não poderia esta Casa negar a ela este direito e, especialmente, da violência que foi praticada na votação, na forma como a matéria foi votada na Câmara e como chegou a esta Casa, com um requerimento de urgência para votar. Então, parabéns, a V. Exª pela iniciativa.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Muito obrigado, Senadora Ana Amélia.

            Senador Roberto Requião, eu tive a oportunidade de dizer que só casos muito especiais, excepcionais, para ingressar com um mandado de segurança no Supremo, um mandado de Segurança preventivo. Mas, veja V. Exª, nós não poderíamos prever aqui o resultado da votação, embora saibamos a força do Governo aqui e o constrangimento que foi criado nesta Casa, inclusive com a manifestação de alguns Senadores, um Senador, um ilustre Senador, Vice-Presidente desta Casa, companheiro, amigo, Jorge Viana, e o Líder do PT, que manifestaram uma posição no dia e, no dia seguinte, tiveram que manifestar uma posição diferente. Foram pressionados pelo Governo, que queria aprovar essa matéria imediatamente. E veja, Senador Requião, é importante registrar isso, se aquele projeto fosse aprovado - e ninguém tinha bola de cristal para prever se seria ou não -, a simples aprovação, ainda que, certamente, ele fosse declarado inconstitucional posteriormente, já traria prejuízos irreparáveis a esses partidos que estão em formação.

            Mas, veja V. Exª, a aprovação desse projeto na Câmara dos Deputados, até chegar aqui, à Mesa do Senado, ser lido e distribuído, demorou uma hora e cinco minutos. Uma hora e cinco minutos foi o tempo que demorou da aprovação desse projeto, na Câmara dos Deputados, para vir ao Senado, ser lido, ser distribuído e, na abertura da sessão, no dia seguinte, o Vice-Líder do Governo apresentar um requerimento de urgência. E V. Exª viu o que aconteceu neste plenário, quando a manifestação clara dos que estavam aqui presentes no Plenário foi no sentido da derrubada do projeto.

            E aí se buscou a votação dos Líderes, que, claramente, contrariava a manifestação do Plenário naquele momento. Por que, efetivamente? Porque há um movimento, há o famoso rolo compressor com o objetivo de aprovar, a qualquer custo e a qualquer custo mesmo, porque foi um desgaste lamentável. Algumas pessoas não mereciam uma sessão como a que tivemos, em função das suas biografias, das suas lutas pela democracia, mas, infelizmente, o que nós vimos foi um verdadeiro rolo compressor para produzir um casuísmo eleitoral que, em todo o meu tempo no Parlamento, Senador Paulo Paim, seja como Deputado Federal, seja como Senador, não tive oportunidade de ver igual.

            Mas faço questão de reiterar: não é a primeira vez. Alguns que condenaram a minha iniciativa de ingressar com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal já o fizeram anteriormente, buscando também interromper a apreciação de um projeto. Mas repito: passadas duas semanas, nós estamos diante de uma grande oportunidade, uma oportunidade que o Presidente do Senado já teve porque, como Presidente do Senado, ele poderia contestar ou evitar colocar em pauta um projeto claramente inconstitucional.

            E nós estamos diante de um dilema: será muito bom para esta Casa se o Supremo Tribunal Federal, através de seu pleno, garanta a segurança, garanta a aprovação, conceda o mandado de segurança, porque senão nós viveremos um constrangimento maior que é o de ter que apreciar esse projeto no plenário do Senado e, caso ele seja aprovado, certa e posteriormente, ele ser declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. E, certamente, isso não será bom para a imagem desta Casa.

(Soa a campainha.)

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Agradeço à Senadora Lídice da Mata.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/05/2013 - Página 25428