Discurso durante a 70ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Preocupação com a gestão de recursos dos regimes próprios de previdência social de estados e municípios; e outro assunto.

Autor
Ataídes Oliveira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/TO)
Nome completo: Ataídes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Preocupação com a gestão de recursos dos regimes próprios de previdência social de estados e municípios; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 14/05/2013 - Página 25441
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, APREENSÃO, ORADOR, RELAÇÃO, SITUAÇÃO, REGIME ESPECIAL, PREVIDENCIA SOCIAL, BENEFICIARIO, SERVIDOR, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, MOTIVO, IRREGULARIDADE, ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS, REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, MATERIA, SOLICITAÇÃO, APOIO, SEGURADO, AUMENTO, FISCALIZAÇÃO.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, só pegando um gancho com a bela fala do nosso Líder Aloysio Nunes, no Fantástico desta semana, vi que a Polícia Federal não está mais prendendo quadrilhas de cinco, de oito, mas quadrilhas de cem, duzentos, trezentos integrantes. Só quero saber aonde é que este País vai parar; onde é que vai ter cadeia, se é que vão prender, para essa gangue que rouba o dinheiro do povo.

            Tenho dito que a corrupção neste País é maldita, é perversa, mata o povo brasileiro. Gestores corruptos são verdadeiros homicidas porque matam em série. Matam em série. Isso é verdade! Porque quando a pessoa chega a um hospital não tem medicamentos, não tem leitos, não tem segurança, não tem nada. Então, essa corrupção é maldita, é perversa. Um dia espero ver ser debelada essa coisa que mata nosso povo.

            Pois bem, Presidente, na semana passada, vim a esta tribuna para falar sobre o Regime Próprio de Previdência Social, que é uma preocupação enorme minha.

            E volto hoje a esta tribuna para chamar a atenção do nosso Ministro Garibaldi, da Previdência Social, e alertar os mais de dez milhões de segurados que temos hoje contribuindo para o Regime Próprio de Previdência Social no Brasil.

            Depois desse discurso, recebi milhares e milhares de e-mails pedindo para eu repetir este assunto, e estou aqui exatamente para fazê-lo. Até determinei que esse sistema de Regime Próprio de Previdência Social é uma bomba, Senador Alvaro Dias, que, na minha concepção, salvo melhor juízo, tem data para explodir. Eu chego a imaginar que, a médio e longo prazo, de cinco a dez anos, ela vai explodir neste País, porque o sistema foi criado em 1998.

            Pois bem, então, vou fazer um breve relato sobre o sistema do RPPS: o Governo Federal, abonado pelo Congresso Nacional, para se livrar de uma profunda crise iminente, instalada na Previdência Social, fruto da má gestão e de outros fatores, regulamentou os chamados RPPS através da Lei nº 9.717, de 1998; da Emenda Constitucional nº 20, de 2008; da Emenda Constitucional nº 41, de 2003 e da Emenda Constitucional nº 47, de 2005. Com essa regulamentação, Estados, Municípios, o Distrito Federal e a União puderam ter o seu RPPS, ou seja, o seu Regime Próprio de Previdência Social. Para tanto, basta que o ente federado crie uma empresa pública para administrar esse Regime de Previdência.

            Quem pode participar desse Regime? Somente poderão participar desse Regime os servidores públicos titulares de cargo efetivo investidos mediante concurso público. Atualmente, existem aproximadamente 2.300 RPPS, entes federados com o seu regime próprio, com uma disponibilidade financeira superior a R$120 bilhões. Essa foi a última informação que eu obtive.

            Números de contribuintes, de segurados da União: 2.088.000; dos Estados e Municípios, quase 8 milhões de contribuintes, 7.852.000. Pois bem, aqui somam mais de 10 milhões de contribuintes.

            Quanto à União, eu não me preocupo, não, porque a União tem caixa. Preocupam-me Estados e Municípios, até mesmo o Distrito Federal.

            Das Contribuições.

            A contribuição devida pelos segurados é de 11% sobre os seus proventos, já a contribuição do ente federado não pode ser inferior a 11%, nem superior a 22%.

            Aqui começa o grande problema, porque, antes do Regime Geral de Previdência Social, tinha que recolher 22%. Com o advindo dessa Lei de 1998, os entes poderiam recolher só 11%. Então, quem não quer criar o seu regime? Esse é primeiro ponto.

            Dos Repasses das Contribuições.

            Os entes federados recolhem dos servidores as suas contribuições devidas sobre a folha de pagamento e repassam ao órgão gestor do seu RPPS imediatamente, bem como o ente federado deverá pagar sua contribuição patronal mensal de acordo com a lei vigente e fazer sua comprovação junto à Secretaria da Previdência Social, em até 30 dias após o encerramento bimestral.

            Vejam só: eles têm que recolher, têm que pagar e têm que prestar contas ao Ministério da Previdência Social.

            Da Taxa de Administração.

            Cada RPPS tem uma taxa para a mantença de suas despesas operacionais.

            Para suprir as despesas operacionais, é determinado um percentual de no máximo 2% sobre o valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, referentes ao exercício anterior, conforme Portaria do Ministério da Previdência Social nº 402, de 2008.

            Da Fiscalização do RPPS.

            A fiscalização, orientação, supervisão, acompanhamento e auditorias diretas e indiretas dos RPPS instituídos pelos entes federados são de inteira responsabilidade do Ministério da Previdência Social, conforme determina o art. 9º da Lei 9.717, de 2008

            Da Política de Investimentos desses fundos.

            Vamos lá!

            Os recursos disponíveis dos RPPS devem ser aplicados de acordo com a Resolução n° 3.922, de 2010, do Conselho Monetário Nacional, em atendimento ao art. 6º, inciso IV, da Lei nº 9.717, de 1998, conforme abaixo:

            a) podem aplicar até 100% em renda fixa, em títulos públicos - grau de risco dessa aplicação: baixíssimo. Faço aqui um comentário, Sr. Presidente. Eu não acredito que algum gestor do RPPS tem a coerência, a responsabilidade e a competência para investir com segurança e rentabilidade esse fundo. Se tiver algum gestor, quero parabenizá-lo.

            b) Podem aplicar também em renda variável, até 30% de todos esses recursos disponíveis - grau de risco dessa aplicação: alto e altíssimo. E aí vêm as aplicações em fundos de ações, em bolsa de valores, em fundo de investimento multimercado, em fundo de investimento em participação e em fundo de investimento imobiliário.

            Aqui, Senador Alvaro, a vaca começa, ou melhor, aqui a vaca vai para o brejo - esse é um termo “rocídico” nosso lá do interior do Tocantins.

            Ou seja, o grau de risco dessas aplicações em renda variável é alto e altíssimo, e esse dinheiro não pode e nem deve correr riscos, uma vez que sua finalidade é assegurar os benefícios previdenciários aos seus contribuintes. Exemplos: aplicação em bancos falidos sob intervenção e liquidação pelo Banco Central do Brasil - isso foi verificado, e vou ler daqui a pouco. Há milhões e milhões aplicados no Banco Santos, no Banco Cruzeiro do Sul, no Banco BVA, em corretora Diferencial e tantos outros.

            Do parcelamento das dívidas dos entes federados com os seus RPPS.

            Vejam só: retém esse recurso, apropria-se desse recurso, usa-o para outra finalidade e não paga o seu RPPS, o seu Regime Próprio de Previdência Social. Aí, o Governo, que, como sempre, é muito bonzinho, baixou uma Portaria em que diz o seguinte: “Os Estados, Municípios e Distrito Federal poderão parcelar em até 240 meses as dívidas com RPPS acumuladas até outubro de 2012” - conforme Portaria nº 21/2012 do Ministério da Previdência Social.

            Nesse caso, já ocorreu um sério desequilíbrio financeiro no caixa desses RPPS, uma vez que, se esse dinheiro estivesse no caixa, estaria aplicado no mercado financeiro, tendo a sua devida rentabilidade, ou seja, aí já houve um desequilíbrio enorme.

            Do equilíbrio financeiro dos RPPS.

            O equilíbrio financeiro é a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RPPS, em caso de exercício financeiro. Por sua vez, o equilíbrio atuarial é a garantia de equivalência. Assim sendo, o equilíbrio ou o desequilíbrio dos RPPS ocorre por meio da confrontação entre ativos garantidores e o total das provisões das receitas, em que o resultado poderá ser superavitário ou deficitário.

            Dos riscos, Presidente.

            É sabido que o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Ministério da Previdência Social, vem, ao longo dos anos, contabilizando os déficits sucessivos. Imaginem se os gestores dos Estados e Municípios que estão aí em situações calamitosas irão ter a competência, a responsabilidade, salvo exceção, para administrar um regime próprio de previdência social com tamanha complexidade. Ainda mais, os Estados e Municípios que estão, em sua maioria quase absoluta, falidos, e seus gestores não podem ver dinheiro público. Eles têm problema com saúde, com segurança, com transporte, com educação e, de repente, eles veem, no caixa do seu RPPS, R$4 bilhões, R$5 bilhões. Isso é um risco.

            Exemplo: má gestão.

            Há um acórdão aqui do Tribunal de Pernambuco, mas eu quero ler antes aqui o jornal O Estado de S. Paulo, o Estadão, do dia 22 de março de 2010: “Previdência de Municípios corre risco de falência”.

            E segue a matéria:

Dos 2.207 municípios que criaram regimes próprios de previdência para bancar as aposentadorias de seus servidores, 331 resolveram extinguir o serviço e repassá-lo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Outros 100 municípios correm o risco de ver seus regimes falirem e mais 700 estão com pendências no Ministério da Previdência [Social] e poderão ter o repasse das transferências voluntárias do governo federal suspenso.

            Ou seja: em 2010, o Estadão já dizia que 331 já haviam pedido a extinção; que 100 estavam em estado de pedido de solicitação de extinção e 700 pendentes.

            Hoje, o número é muito superior, e eu vou trazer, no próximo discurso, esses números mais atualizados. E aí, então, o Estadão continua:

A deterioração financeira desses regimes tem, pelo menos, três explicações (dados do jornal o Estado de São Paulo): desvio de recursos para fins eleitorais, má administração e dificuldade financeira do pequeno Município para sustentar os elevados custos de gestão.

Normalmente, os Municípios que decidem criar uma estrutura para pagamento de aposentadorias estão preocupados apenas com o alívio momentâneo nas contas públicas. Muitos Prefeitos pensam apenas no curto prazo e não têm condições de arcar com o custo. Esse é um dos motivos para a extinção do regime, explicou o Secretário da Previdência Social, Sr. Helmut.

            O Estadão disse isso.

            Desvio de recursos para fins eleitorais. O Estadão deixou muito claro que é um dos fatores.

            Apropriação indébita - olhem a apropriação indébita, o que também já foi dito. Alguns Prefeitos e Governadores apropriam-se desse dinheiro e não pagam seu RPPS. Agora, então, o Governo, por intermédio da Portaria nº 21, de 2012, deu a liberdade de parcelar em até 240 meses.

            Então, o grau de risco hoje do sistema é iminente, não há dúvida nenhuma.

            O pagamento das contribuições.

            Vejam só: é sabido que só se pode apropriar-se de 2% de toda essa arrecadação para a sua mantença, para os seus custos operacionais. E há um acórdão do Tribunal de Contas do Mato Grosso, de julho 2009, em que o Tribunal diz que foram apropriados 4...

(Interrupção do som.)

            A situação geral do sistema hoje.

            Conforme dados do Ministério da Previdência Social, o número de RPPS, instituído entre os Estados e Municípios, supera os dois mil.

            E repito: 100 estão em processo de extinção; 300 já foram extintos; e R$ 700 estão irregulares. Esse fato acarreta não só insegurança jurídica, como também insegurança financeira. A responsabilidade - e, agora, é o mais interessante -, ou seja, a bomba estourou, não há dinheiro no caixa, a fila de segurados está ali para requerer a sua devida aposentadoria. De quem é essa responsabilidade? Do Governo Federal? Eu digo: a responsabilidade é dos próprios Entes Federados, a responsabilidade é dos Municípios, dos Estados. Agora, se os Estados estão quebrados, o que vai acontecer com esses segurados? O que eles vão fazer com esse sonho de longa data?

(Soa a campainha.)

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - Vão ter de continuar trabalhando, porque os Estados não têm como pagar; não têm como recorrer ao Regime Geral de Previdência Social, porque o Regime Geral de Previdência Social já saiu fora, já deixou a batata quente na mão dos Entes Federados.

            Essa bomba é de inteira responsabilidade dos Entes Federados, conforme art. 2º, §1º, da Lei 9.717, de 1998.

            Esses entes estão literalmente doentes! Os Estados e Municípios estão falidos, quebrados, não tendo a mínima condição de arcar com os prejuízos decorrentes da administração anterior.

            Solução.

            Sr. Presidente, já estou tomando as providências para a solução, para a elaboração de um projeto de lei que regularize isso, principalmente nessa questão de desvio de dinheiro, essa parte de aplicação desses recursos. Isso é gravíssimo! Trinta por cento em renda variável é gravíssimo! Esse não repasse, esse recolhimento, nós temos de corrigir.

            Outro detalhe muito importante que a Lei nº 9.717 colocou é que os Entes Federados podem pagar 11%, não mais os 22%. Só aí há um desequilíbrio muito grande! Então, esse projeto corrige esses fatores.

            Também pretendo, Sr. Presidente, fazer audiências; nós temos de buscar audiências. Eu preciso aprofundar mais esse tema, porque são 10 milhões de segurados hoje. Se continuar assim...

(Soa a campainha.)

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - ... daqui a cinco, dez anos, não tenho dúvida nenhuma, esse pessoal vai ficar literalmente na mão. Interessante que a dívida, hoje, de Estados e Municípios chega a R$40 bilhões.

            E, terminando, então, Presidente, eu peço aos senhores segurados, encarecidamente, que fiscalizem o seu regime próprio de Previdência Social. É um dever também seu, segurado. Faça isso, antes da sua decepção.

            Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/05/2013 - Página 25441