Pela Liderança durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Relato de audiência pública, na CAS, destinada à instrução do projeto de lei, de autoria de S. Exª, que dispõe sobre a proibição da venda de produtos de tabaco.

Autor
Paulo Davim (PV - Partido Verde/RN)
Nome completo: Paulo Roberto Davim
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Relato de audiência pública, na CAS, destinada à instrução do projeto de lei, de autoria de S. Exª, que dispõe sobre a proibição da venda de produtos de tabaco.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/2013 - Página 25794
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, FATO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, LOCAL, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), SENADO, OBJETIVO, DEBATE, ASSUNTO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, AMPLIAÇÃO, RESTRIÇÃO, VENDA, CIGARRO.

            O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Senadora Ana Amélia; Srs. Senadores e Srªs Senadoras, hoje pela manhã, nós realizamos, na Comissão de Assuntos Sociais, uma audiência pública, em que a senhora inclusive esteve presente, para instruir o PLS nº 139, de 2012, de minha autoria. Esse PLS dispõe sobre a restrição da venda do cigarro e altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.

            Estiveram presentes o Dr. Guilherme Eidt de Almeida, advogado da Aliança de Controle do Tabagismo (ACT); o Dr. Luiz Carlos Corrêa da Silva, Coordenador da Comissão de Tabagismo da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia; o Dr. Carlos Fernando Costa Galant, Secretário Executivo da Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo); e Clayton Faria Machado, Presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília.

            Nós discutimos os vários aspectos dessa matéria.

            Evidentemente que tudo o que apresentei foi baseado na evidência clínica, científica e ouvindo as orientações disseminadas no mundo inteiro pela Organização Mundial de Saúde, que sugere a criação de obstáculos entre o usuário e o produto a ser adquirido - no caso, o tabaco - como um dos fatores da diminuição dos novos adeptos ao vício.

            Sabemos, Srª Presidente, que esse vício do uso do tabaco - de que, no Brasil, em torno de 15% da população faz uso - é responsável por 130 mil mortes no Brasil, dados de 2008. Isso corresponde a 13% de todo o obituário nacional.

            Sabemos que 90% dos tumores de pulmão têm como principal responsável o fumo. Da mesma forma, em 30% das doenças coronarianas, o fumo é o principal responsável.

            Do ponto de vista econômico, temos dados levantados pelos economistas Márcia Teixeira Pinto, do Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz; e Andrés Pichon-Riviere, do Instituto de Efectividad Clinica y Sanitária (IECS), da Argentina, com financiamento da Aliança de Controle do Tabagismo - ACT, uma pesquisa realizada no Brasil, juntamente com a Fiocruz, que mostrou que o Governo brasileiro gasta algo em torno de R$22 bilhões no tratamento dos pacientes vítimas do uso do cigarro. Entretanto, arrecada R$6,3 bilhões.

            Todas as vezes em que se fala na restrição dos locais de comercialização do cigarro ou derivados do tabaco, há sempre uma argumentação do ponto de vista econômico, dizendo que isso vai trazer prejuízo para os cofres do Estado. Na verdade, o estudo mostra que há um gasto três vezes maior com as doenças provocadas por esse produto do que propriamente com a arrecadação. Isso sem falar nos gastos indiretos, ou seja, os gastos sociais daquele paciente que sofre de uma doença respiratória crônica e, por isso mesmo, se afasta do seu local de trabalho, apresenta atestados médicos com frequência e traz um prejuízo à empresa; ou aquele que fica às expensas da Previdência, no famoso, conhecido de todos, benefício da Previdência, sob atestado médico. Isso traz prejuízos adicionais que não estão computados nesse gasto global que foi levantado pela Fiocruz e pelos institutos que fizeram esse estudo.

            Portanto, essa audiência pública realizada hoje foi a primeira audiência pública que veio, na minha avaliação, dar mais firmeza ao nosso pensamento na defesa da aprovação desse projeto. Entendemos que esse projeto, na verdade, evita danos maiores à nossa população, até porque, no Brasil, 357 pessoas morrem, por dia, vitimadas pelo uso do cigarro. São números absurdos! Na verdade, isso caracteriza uma epidemia, e o Governo brasileiro terá que tomar medidas. E nós, na condição de legisladores, precisamos fazer alguma coisa, apresentar um instrumento qualquer que possa dificultar a adesão a esse vício e que venha a economizar vidas e, sobretudo, preservar a saúde do povo brasileiro.

            Então, esse Projeto de Lei nº 139, de 2012 - que altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 -, em seu art. 3º, inciso VIII, apenas expande os locais de proibição na comercialização do cigarro. Por exemplo: fica proibida a comercialização em estabelecimentos de ensino. Acho que tem de ser assim. Manda o bom senso que o seja. Há uma incoerência, há uma incongruência. Em um local onde se ensina a juventude a ser cidadã, onde ela estuda para conhecer os malefícios das mais diversas substâncias ao organismo e à saúde, comercializarem-se produtos fumígeros; isso é um contrassenso. Acho absolutamente lógica e coerente essa proibição, como também a proibição da comercialização desses produtos em locais que prestam serviços de saúde - é aquela lanchonete de hospital; apesar de existir uma lei que proíbe o fumo em repartições públicas, não é proibida a comercialização desses produtos nos restaurantes ou cantinas do mesmo estabelecimento.

            Então, nós ampliamos: nós proibimos a comercialização em lojas de conveniência; nós proibimos a comercialização em locais onde se vendam alimentos, para não levar a falsa impressão de que esse produto tem o mesmo peso e é tão permitido quanto o alimento que está ao seu lado. Esse projeto de lei cria obstáculos à venda do cigarro nesses locais que entendemos devam ser realmente proibidos. Não impede, portanto, que as empresas do ramo possam abrir as suas tabacarias para comercializarem os seus produtos.

            Essa audiência pública foi democrática, ouvimos as partes envolvidas, mas saímos, cada vez mais, com a consciência bem amadurecida da importância da aprovação dessa matéria nesta Casa. Nós acreditamos que a aprovação dessa matéria nesta Casa vai trazer um benefício não só à saúde do cidadão ou da cidadã brasileira, mas também vai gerar um benefício econômico aos cofres públicos da tão combalida saúde do Brasil.

            Provavelmente, realizaremos outras audiências públicas. Essa matéria está na Comissão de Assuntos Sociais,...

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - ...deverá ir à votação em breve e, de lá, deverá seguir para outras Comissões, onde, provavelmente, outras audiências públicas acontecerão.

            Faço esse registro da audiência pública realizada na Comissão de Assuntos Sociais, para instruir o Projeto nº 139, de nossa autoria.

            Muito obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/2013 - Página 25794