Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 14/05/2013
Questão de Ordem durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Questão de ordem referente ao encerramento da sessão.
- Autor
- Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO, SENADO.:
- Questão de ordem referente ao encerramento da sessão.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/05/2013 - Página 25839
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO, SENADO.
- Indexação
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- QUESTÃO DE ORDEM, SOLICITAÇÃO, ENCERRAMENTO, ORDEM DO DIA.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, abro uma questão de ordem, mais uma vez, suscitando o art. 403 combinado com o art. 155 do Regimento Interno.
Quero reiterar que o art. 155 do Regimento Interno diz o seguinte:
Art. 155. A sessão terá início, de segunda a quinta-feira, às 14 horas e, às sextas-feiras, às 9 horas pelo relógio do plenário, presentes no recinto pelo menos 1/20 da composição do Senado, e terá a duração máxima [grifo meu, Presidente] de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação ou no caso disposto nos arts. 178 e 179.
V. Exª poderá argumentar “salvo prorrogação”, mas eu só trago a V. Exª o art. 158, §1º, que dispõe: “o Período do Expediente poderá ser prorrogado pelo Presidente uma só vez para que o orador conclua o seu discurso caso não tenha esgotado o tempo de que disponha, após o que a Ordem do Dia terá início impreterivelmente”.
São 18h22min, Sr. Presidente, ou seja, as quatro horas e trinta minutos a que alude o artigo referido seria exatamente às 18h30min, quando se encerra a sessão. Caso haja algum orador inscrito, obviamente, como observa o Regimento, V. Exª pode prorrogar a sessão para que esse orador conclua o seu pronunciamento. Parece-me que é claro o dispositivo regimental. Mas obviamente V. Exª contra-argumentou, e com razão, Presidente, ainda há pouco, que há uma condescendência a respeito da prorrogação para os pronunciamentos.
Mas é óbvio, Sr. Presidente, que isso ocorre em decorrência de um acordo existente no Plenário para isso. E, no momento, na sessão de hoje, a situação colocada - não vamos aqui dourar a pílula - é claramente a vinda da MP nº 595 para cá. E a respeito, existem duas posições aqui colocadas claramente: existe uma posição da maioria, que quer de qualquer forma que seja votado lá e ainda seja lida aqui; e existe uma posição da minoria, contrária a que ainda hoje seja lida aqui.
Nesse sentido, Sr. Presidente, estamos arguindo o Regimento, utilizando o Regimento da Casa, nos termos, que me parecem claros, de que não há acordo, como há em todas as sessões, para a sessão de hoje ter continuação.
Portanto, Sr. Presidente, nesses termos, apresento questão de ordem e arguo a V. Exª o cumprimento do dispositivo do Regimento.