Pronunciamento de Renan Calheiros em 14/05/2013
Fala da Presidência durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo senador Randolfe Rodrigues sobre a necessidade de encerramento da sessão.
- Autor
- Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
- Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO, SENADO.:
- Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo senador Randolfe Rodrigues sobre a necessidade de encerramento da sessão.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/05/2013 - Página 25840
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO, SENADO.
- Indexação
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- RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, RANDOLFE RODRIGUES, SENADOR, ESTADO DO AMAPA (AP), REFERENCIA, NECESSIDADE, ENCERRAMENTO, SESSÃO, SENADO.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - O Senador Randolfe Rodrigues invoca questão de ordem e cita expressamente o art. 155 do Regimento Interno do Senado Federal, que dispõe que a sessão terá a duração de 4 horas e 30 minutos, salvo prorrogação.
O art. 158, também invocado pelo Senador Randolfe Rodrigues, dispõe que “o tempo que se seguir à leitura do Expediente será destinado aos oradores do período, podendo cada um dos inscritos usar da palavra pelo prazo máximo de dez minutos nas sessões deliberativas”. Ou seja, o art. 158 trata do tempo do Expediente, que já passou - já passou o Expediente e encerramos a Ordem do Dia.
E o art. 180, que trata da prorrogação da sessão, dispõe que “a prorrogação da sessão poderá ser concedida pelo Plenário, em votação simbólica, antes do término do tempo regimental”.
Portanto, a regra geral do Regimento é que a sessão, a qualquer momento, poderá, em votação simbólica, ser prorrogada.