Discurso durante a 74ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários em relação à lei que dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e outro assunto.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Comentários em relação à lei que dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e outro assunto.
Aparteantes
Aloysio Nunes Ferreira.
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2013 - Página 27144
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, PROJETO DE LEI, REFERENCIA, PARCELAMENTO, DIVIDA, ESTADOS, MUNICIPIOS, CREDOR, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), REGISTRO, ELOGIO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROPOSTA.

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Exmº Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pedi a palavra para fazer um registro que considero extremamente auspicioso para os Municípios e Estados brasileiros e gostaria que todos que estão nos acompanhando, na TV Senado, na Rádio Senado, nas redes sociais, divulgassem essa lei, porque ela beneficia todos os Municípios brasileiros e os 27 Estados da Federação.

            A Lei nº 12.810, sancionada anteontem e publicada ontem, pela Presidente Dilma Rousseff, vem dar consequência ao que foi tratado na Medida Provisória nº 589.

            A Medida Provisória nº 589 trata, ou tratou, do reparcelamento e repactuamento das dívidas, com o INSS, de Estados e Municípios. Essa medida provisória foi baseada num projeto de lei de minha autoria, Senador Figueiró. Apresentei um projeto de lei e, depois, tratei do assunto com o Governo. E a Presidenta Dilma, entendendo que essa era uma medida extremamente urgente e emergencial para os Municípios e Estados brasileiros, transformou o meu projeto de lei numa medida provisória. Fui Relator dessa medida provisória, Senador Aloysio Nunes.

            Numa negociação extensa, mas bastante construtiva com o Ministério da Fazenda, com o Ministério do Planejamento, com a Casa Civil, conseguimos melhorar o texto da medida provisória. Com isso, nos próximos 90 dias - e é importante que os prefeitos, principalmente, atentem para esse prazo -, todas as prefeitas e os prefeitos brasileiros deverão, ou poderão, se dirigir à Receita Federal e pedir a repactuação de todas as dívidas com o INSS, parceladas ou não, para um novo sistema de parcelamento e pagamento, o que vai aliviar os Municípios, fazendo com que tenham a capacidade de pagar essa dívida atrasada e, portanto, de se manterem atualizados, pagando também, mensalmente, a dívida vincenda do INSS.

            Quais são essas condições? Primeiro, todos os parcelamentos serão repactuados em um só. Essa repactuação abaterá 100% das multas que os Municípios estão devendo; abaterá 50% dos juros que estão sendo cobrados dos Municípios; e abaterá 100% dos encargos devidos, inclusive honorários advocatícios à União. Ao reparcelar, o pagamento será feito ou em 240 meses ou em 1% da média da receita corrente líquida do ano anterior. Portanto, se houver diminuição da receita, haverá diminuição da prestação, e a capacidade de pagamento do Município estará honrada.

            Além disso, colocamos na medida provisória, sancionada pela Presidenta Dilma, que, enquanto os pedidos de repactuação, Senador Aloysio, não forem calculados e homologados pela Receita Federal - isso demora um certo tempo -, os Municípios e os Estados deverão pagar 0,5% da receita corrente líquida média como adiantamento para terem as suas certidões já emitidas e deixarem de ser inadimplentes.

            Outro dado importante dessa lei é que, se daqui a dois, três, quatro anos surgir uma dívida passada, como é corriqueiro surgir na Previdência, que seja anterior a 28/02/2013 - portanto, todos os débitos até 28/02/2013 estão repactuados - da câmara municipal ou da própria prefeitura, que não tinha sido computada nesse parcelamento, automaticamente essa dívida é incluída no parcelamento sem aumentar a prestação, aumentando o prazo de pagamento, e sem impactar a capacidade de pagamento do Município ou do Estado.

            Então, as prefeituras brasileiras - posso dizer isto porque estou aqui há alguns mandatos - nunca tiveram, Senador Aloysio, uma condição como essa para repactuar as suas dívidas e se tornarem adimplentes com o sistema previdenciário.

            Quero, aqui, agradecer à Presidenta Dilma Rousseff, que sancionou a medida provisória sem vetos; quero agradecer ao Ministro Mantega; à equipe do Ministério da Fazenda: Dr. Nelson Barbosa, que comandou as negociações, Dr. Diogo e Dr. Demetrius; quero agradecer à Ministra Miriam Belchior, porque nós também colocamos em lei dispositivos de prestação de conta e de retirada de inadimplência por tomada de conta especial de prefeitos que assumiram prefeituras inadimplentes. Essas prefeituras só tinham a retirada da inadimplência quando a tomada de conta especial era implementada pelo Ministério. Muitas vezes, uma tomada de contas especial demora dois, três, quatro anos para ser instalada, e o Município ficava prejudicado. Agora, com essa lei, ao solicitar o prefeito a tomada de contas especial, automaticamente é retirado da inadimplência esse registro de convênios anteriores feitos por outras administrações.

            Então, é um benefício enorme que estamos fazendo a todos os prefeitos e governadores que assumem as administrações, com um passivo que não sabem como tratar, que é problema. E o Município pagava a conta porque ficava inadimplente enquanto o governo não tivesse a condição operacional de instalar uma tomada de contas especial - e existem milhares de tomadas de contas especiais para serem instaladas.

            Quero agradecer à Ministra Miriam; ao Dr. Guilherme Estrada, da Secretaria-Executiva; à Ministra Ideli; ao Paulo Argenta; à Ministra Gleisi Hoffmann; ao Beto Vasconcelos e ao Dr. Ivo.

            Concedo um aparte ao Senador Aloysio Nunes.

            O Sr. Aloysio Nunes Ferreira (Bloco/PSDB - SP) - Senador Romero Jucá, acompanhei a luta de V. Exª em torno desse tema. Acompanhei e quero lembrar à Casa que V. Exª teve integral apoio da Bancada do PSDB em torno do projeto que tramitou aqui e mesmo depois de editada a medida provisória.

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Exatamente.

            O Sr. Aloysio Nunes Ferreira (Bloco/PSDB - SP) - Uma iniciativa de V. Exª que é tanto mais oportuna e necessária, quanto mais opressiva vem-se tornando a situação financeira dos Municípios brasileiros, por força de um contínuo e acelerado processo de concentração de receita nas mãos da União e, também, pelo fato de que o Governo Federal, ao conceder incentivos tributários a diversos setores da economia, renuncia à parte da receita que cabe aos Municípios, por via do Fundo de Participação dos Municípios. Desonerações de IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto de Renda acabam por diminuir o volume do Fundo de Participação dos Municípios, que é distribuído a todos os Municípios brasileiros, levando muitos Municípios do nosso País, não apenas das regiões mais pobres, mas também do meu Estado, o Estado de São Paulo, a uma situação verdadeiramente desesperadora. Então, o projeto de V. Exª é oportuno, necessário e teve todo o nosso apoio. Agora, apenas uma observação. V. Exª é um Senador da Base do Governo e respeitado por todos nós, tem essa possibilidade de diálogo com o Executivo, que, infelizmente, a oposição não tem. A oposição é tratada, aqui, como inimigo, não é como componente do sistema democrático. Esse diálogo que V. Exª acaba de relatar é um diálogo produtivo, que, penso eu, deveria ser uma regra geral no relacionamento entre Executivo e Legislativo. O que acontece, normalmente, com iniciativas da oposição, é a chamada grilagem de ideias, Senador Ruben Figueiró: o Senador ou Deputado apresenta um projeto, o Governo vai lá e se apropria da ideia, às vezes uma boa ideia, e transforma essa ideia em medida provisória. Para obviar este inconveniente e, digamos assim, desestimular esta prática, eu apresentei uma proposta de emenda à Constituição, Senador Jucá, Senador Figueiró, que concede ao Poder Executivo a faculdade de requerer urgência constitucional para projetos de iniciativa parlamentar, ou mesmo de iniciativa do Ministério Público ou do Poder Judiciário, para dar a eles o rito da urgência constitucional, que é até mais rápido, do ponto de vista do desenlace, do que o rito da medida provisória: 45 dias no Senado, 45 dias na Câmara, e se vota, e se resolve o problema. É uma medida que, eu penso, aperfeiçoará essa relação entre o Executivo e o Legislativo. Mas, mais uma vez, Sr. Senador, o objetivo principal do meu aparte é congratular-me com V. Exª pela feliz iniciativa que tanto vai aliviar a condição dos Municípios do nosso País.

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Eu agradeço o aparte de V. Exª, Senador Aloysio Nunes, e quero, realmente, registrar que nós tivemos o apoio de todos os partidos. Os partidos inclusive de oposição votaram a favor, nós aprovamos essa matéria, por unanimidade, na Câmara e no Senado. Portanto, uma matéria suprapartidária, porque atende a todos os Municípios e ao povo brasileiro.

            Quero registrar, também, que tenho a mesma posição de V. Exª quanto aos projetos de tramitação. Sempre defendi que o Governo, de certa forma, apoiasse projetos de iniciativas parlamentares em vez de apresentar novas iniciativas. É assim, por exemplo, que nós estamos tratando a questão da regulamentação do emprego doméstico. Eu sou relator da Comissão Mista que regulamenta a Constituição e nós estamos tratando com o Governo, colocando, exatamente, que as contribuições do Governo venham para a Comissão, para que a gente possa efetivamente apresentar rapidamente uma proposta. Nós temos que valorizar o trabalho legislativo.

            E quero dizer que essa posição, o projeto por V. Exª, a emenda à Constituição, tem o meu apoio. Nós vamos trabalhar e vamos votar essa matéria rapidamente aqui no Plenário do Senado e cobrar da Câmara, já que é uma medida que procura a valorização e o congraçamento de trabalho em parceria do Executivo e do Legislativo, para que nós possamos criar, efetivamente, esse instrumento para que possa haver urgência constitucional.

            Se nós tivermos esse dispositivo, sem dúvida nenhuma, nós pouparemos tempo, nós valorizaremos o trabalho do Legislativo. Existem excelentes propostas tramitando, e, muitas vezes, V. Exª tem razão, o Governo entra com uma proposta nova, parecida, senão similar, na Câmara dos Deputados, tendo que fazer toda a tramitação, quando, na verdade, os temas já estão em discussão aqui no Congresso.

            Então, quero parabenizar V. Exª pelo projeto, pela emenda à Constituição e dizer que conte com o meu apoio não só para votar como também para ajudar a agilizar, a tornar os procedimentos mais rápidos para aprovarmos rapidamente.

            Para concluir, Sr. Presidente, quero pedir a transcrição da Lei 12.810 e, mais uma vez, alertar a sociedade e os prefeitos de que existe o prazo de 90 dias para que esta opção seja feita nas delegacias da Receita Federal. Então, é importante que os prefeitos se informem.

            E peço à TV Senado e à Rádio TV que divulguem essa lei em todos os rincões do nosso País, para que todos os Municípios, do menor para o maior Município do Brasil, tenham condições de participar desse parcelamento, porque, sem dúvida nenhuma, melhora as condições do Município, da Administração e, consequentemente, melhora as condições de atendimento no Município, com serviços públicos à sua população e, portanto, a toda a população brasileira.

            Agradeço a oportunidade.

            Muito obrigado e bom dia a todos.

 

            O SR. PRESIDENTE (Ruben Figueiró. Bloco/PSDB - MS) - Senador Romero Jucá, permita-me, neste instante, primeiramente, cumprimentá-lo pela excelência da lei que V. Exª faz pública hoje à Nação.

            Quero dizer também que seria muito importante que essa lei tivesse um nome: Lei Romero Jucá, em homenagem ao trabalho de V. Exª.

            Há muito tempo admiro o seu trabalho, mesmo antes quando eu era um simples cidadão, ouvindo a TV Senado, a sua participação intensa, a sua ação, como eu diria no meu Estado, de formiguinha, perseguindo os projetos, dando-lhes dinamismo, liderando as bancadas que V. Exª representava e representa. Então, V. Exª é motivo de exemplo, de estímulo aos Parlamentares brasileiros.

            Eu acho que esse reconhecimento já é nacional. Pelo menos no meu Estado, o Mato Grosso do Sul, V. Exª está sendo homenageado. Sei que no próximo dia 21, terça-feira, a Assembleia Legislativa do Estado irá prestar-lhe uma homenagem como cidadão sul-mato-grossense.

            Eu, como cidadão de origem de Mato Grosso do Sul, sinto-me também honrado e feliz por esta distinção que os Deputados estaduais, representantes legítimos do povo do meu Estado, conferem a V. Exª.

            Meus cumprimentos, portanto, pela lei que acaba de ser sancionada pela Senhora Presidente da República, fruto do trabalho e da inteligência de V. Exª, e também pelo fato de V. Exª receber uma homenagem justíssima do meu Estado.

            Repito, meus cumprimentos a V. Exª.

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Senador Figueiró, meu caro Presidente, agradeço as palavras de V. Exª, que, para mim, são um estímulo. Vindo de V. Exª, com a bagagem política e a experiência, com toda a história que tem na política, para mim é muito importante esse posicionamento.

            Realmente, quero agradecer e registrar que estarei realmente no dia 21, na terça-feira próxima, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, recebendo o título de cidadão de Mato Grosso.

            O SR. PRESIDENTE (Ruben Figueiró. Bloco/PSDB - MS) - Do Sul.

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Mato Grosso do Sul.

            Para mim é uma honra muito grande ir a Campo Grande receber o título de cidadão do Mato Grosso do Sul, trabalhar em parceria. Mato Grosso do Sul que tem aqui Senadores valorosos como V. Exª, como o Senador Delcídio, como o Senador Moka.

            Para mim é uma honra e um orgulho muito grande ter reconhecido o meu trabalho por um Estado que eu admiro tanto. É um Estado que é uma fronteira moderna. É um Estado que serve de exemplo, em seu processo de crescimento, para todo o Brasil.

            Portanto, para mim, será uma honra e um orgulho muito grande receber, na próxima terça-feira, esse título de cidadão do Mato Grosso do Sul. Pessoalmente, estarei lá, junto com a minha esposa exatamente para receber esse galardão, que nem sei se mereço. Mas, sem dúvida, para mim é um reconhecimento que serve de estímulo muito grande e amplia a minha parceria, o meu compromisso com o Brasil, com o meu Estado de Roraima e agora com o meu Estado, também, do Mato Grosso do Sul, já que serei cidadão daquele Estado também.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROMERO JUCÁ EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I, §2º, do Regimento Interno.)

Matéria Referida:

- “Lei nº 12.810”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2013 - Página 27144