Pela ordem durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2013 - Página 26273

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, de imediato, só cumprimentar V. Exª pela decisão acertada, regimental, de cumprir o que dispõe o art. 167 do Regimento. Aliás, o Regimento, inclusive, reitera a necessidade do início da Ordem do Dia impreterivelmente, em vários outros aspectos, em vários outros momentos. Mais adiante, no art. 158, §6º, fala que, ressalvado algum caso extraordinário, o Período do Expediente não pode ser prorrogado.

            A decisão de V. Exª é a correta, como sempre tem sido a conduta e a história de V. Exª. Oxalá esse seja sempre o procedimento aqui no Senado: a Ordem do Dia ser iniciada, impreterivelmente, às 16h, como reza claramente o Regimento.

            Quero acreditar, Presidente, que tenha ocorrido algum tipo de excesso. Não é admissível qualquer tipo de declaração no sentido de que, de qualquer forma, a medida provisória que entra aqui, descumprindo prazos, descumprindo interstícios regimentais, é votada. Mesmo porque, se isso ocorrer, a lei é clara em relação ao fato de que nenhum projeto que descumpra norma regimental será válido.

            Ninguém está acima de tudo e de todos numa democracia, num Estado democrático de direito. Obviamente, se houver atropelo sobre os procedimentos regimentais, sobre os interstícios regimentais que estão estabelecidos, não há dúvida de que nós recorreremos, mais uma vez, ao Supremo Tribunal Federal. E, aí, vamos dizer por que se recorre ao Supremo Tribunal Federal. Recorremos ao Supremo Tribunal Federal porque ele é a Casa constitucional e porque, repito, é quem tem - em qualquer democracia, em qualquer Estado de direito - a última palavra. E, logicamente, quando os outros Poderes descumprem o que é estabelecido no Regimento, descumprem os interstícios, não resta alternativa a não ser recorrer.

            Não quero acreditar que chegaremos a tanto; quero acreditar que há uma consciência coletiva de todos nós aqui de que existe algo que está acima de nós, que é o Regimento Interno, e que toda norma, para ser apreciada, tem de segui-lo.

            Cumprimento e parabenizo V. Exª pela decisão de iniciarmos a Ordem do Dia.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2013 - Página 26273