Discussão durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 89/2011.

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 89/2011.
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2013 - Página 26276

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Meu caro Presidente Jorge Viana, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, acho que já é de conhecimento de todos aqui, Senador Clésio, a nossa posição com relação à criação dos Tribunais Regionais Federais no Brasil. Senadora Vanessa, nós encabeçamos uma frente parlamentar pró-criação dos Tribunais Regionais Federais no Brasil porque entendemos que o Constituinte, quando da criação dos atuais cinco Tribunais Regionais Federais no Brasil, colocou dois princípios, que os Tribunais se justificam desde que atendam ao princípio da territorialidade, meu caro Presidente Jorge Viana, que foi Relator dessa matéria na Comissão de Constituição e Justiça, e que atendam ao princípio do número de processos.

            Cinco Tribunais no Brasil: um deles em Porto Alegre, próximo à costa brasileira, outro em São Paulo, próximo à costa brasileira, outro no Rio de Janeiro, na costa brasileira, outro em Recife, costa brasileira, todos às margens do Oceano Atlântico. O único que está no interior do País está aqui, em Brasília, no Distrito Federal, e responde, sozinho, por treze unidades federativas e pelo próprio Distrito Federal. O TRF da 1ª Região responde por mais da metade das unidades federativas do Brasil.

            O cidadão tem que se deslocar do Acre, de Roraima, do Amazonas, do Amapá, do Maranhão, de Rondônia, do Mato Grosso e vir, Senadora Angela Portela, até Brasília para distribuir um memorial, para apelar à assessoria de um juiz, para fazer uma sustentação oral, para ver o seu maior direito, que é a aposentadoria, para ver a revisão do valor da aposentadoria ser deferida pela Justiça Federal, porque, senhoras e senhores, 85% dos processos que hoje tramitam na Justiça Federal são de natureza previdenciária, e uma carga muito grande vem do sistema financeiro habitacional.

            Quem não consegue pagar prestação de casa própria é pobre. São pessoas sem condições financeiras que pedem a revisão dos valores do financiamento, especialmente os do passado, que eram muito mais gravosos ao bolso do cidadão. O cidadão que briga até a última instância na Justiça Federal para ver a sua aposentadoria valer é pobre, é o cidadão que luta por uma diferença, muitas vezes, pequena, menor que um salário mínimo, mas que faz uma diferença muito grande para ele.

            Está sendo observado esse princípio constitucional da territorialidade? Não! E não foi observado nem mesmo em 1988, em 1989, quando foram implantados estes Tribunais.

            E o segundo princípio, do número de processos?

            Nós tínhamos, no Brasil, no Tribunal Federal de Recursos, com sede em Brasília, em 1989, antes da instalação dos cinco Tribunais Regionais Federais existentes hoje no Brasil, 96 mil processos. Noventa e seis mil processos de todo o Brasil. Tínhamos 145 milhões de habitantes naquele momento.

            Hoje, Sr. Presidente, senhoras e senhores, nós temos 1,1 milhão de processos parados nos cinco Tribunais Regionais Federais existentes no País. Há casos, em Brasília, no TRF 1, em que um desembargador chega a receber 13 mil, 14 mil processos por ano. Ele julga mais de mil processos por mês, mas, ainda assim, o seu estoque no gabinete, que é de dezenas de milhares de processos, continua a aumentar.

            Estamos observando o princípio do número de processos? Também não! Está escrito no art. 57 do Ato das Disposições Transitórias que deveríamos observar esses princípios.

            Pessoas do Judiciário tecem criticas à iniciativa do Poder Legislativo. Essa Proposta de Emenda à Constituição, que pende de promulgação do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, iniciou sua tramitação em 2001, há 12 anos, e alguns dizem que houve uma celeridade, que houve uma corrida para a aprovação, que foi aprovada de forma sorrateira.

            Srªs e Srs. Senadores, não há, de forma alguma, nenhum argumento que se possa sustentar que justifique a não promulgação da PEC nº 544. Eu já disse isto ao Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, que, da mesma forma, já teve essa conversa com o Senador Clésio Andrade.

            No entanto, outras propostas de emenda constitucional tramitam nesta Casa e na Câmara dos Deputados, como a PEC nº 42, de minha autoria, que cria o Tribunal do Paraná, e esta que nós discutimos na tarde de hoje, que cria o Tribunal da Bahia e também o de Manaus.

            Então, Sr. Presidente, eu faço questão de vir à tribuna para manifestar, mais uma vez, à sociedade brasileira e às Srªs e aos Srs. Senadores a importância de nós descentralizarmos a Justiça, a importância de nós criarmos tribunais regionais federais em rincões deste Brasil onde o cidadão vê tolhido o seu direito de acesso à Justiça.

            Um desembargador da 1ª Região, um dia desses, me confessou que chegou ao seu gabinete uma senhora vinda do Estado do Amazonas, tetraplégica, para pedir a ele a agilidade necessária no julgamento do seu processo, que tratava de uma revisão de aposentadoria, argumentando sobre as dificuldades financeiras que sofria e dizendo: “Só quero, desembargador, que seja julgado, porque se o direito não me assistir eu vou me contentar, mas enquanto pender de julgamento na instância judiciária competente, que é o segundo grau, eu vou viver a minha angústia e o meu sofrimento. Eu só peço a agilidade necessária no julgamento.”

            O desembargador, que não teve a oportunidade de atender a essa senhora, que foi atendida pela assessoria, porque, naquele momento, estava julgando processos na Câmara de que faz parte, foi abordado por seu assessor, que disse: “Temos que procurar, aqui no gabinete, nos 30 mil processos que estão aqui dentro, para ver se encontramos o dessa senhora, por causa do gesto dessa senhora, que se deslocou do Estado do Amazonas para vir até Brasília, não sei de que forma, em que condições, se com recursos próprios ou de terceiros, se pediu para alguém ajudar na condução, mas veio e nós devemos dar a devida atenção e analisar, com a maior brevidade possível, esse processo.”

            Então, Senador Jorge Viana, Senadores que são de regiões que têm essa carência de acesso à Justiça, vamos fazer, todos nós, um esforço para descentralizar a Justiça. Vamos fazer, todos nós, um esforço para levar a Justiça para mais perto do cidadão.

            E termino, Senador Jorge Viana, dizendo que recentemente nós tivemos a criação de centenas de varas federais no interior deste País. Levou-se a Justiça para perto do cidadão. Aumentou o número de processos, mas não aumentamos o número de tribunais e de desembargadores, fazendo com que houvesse a estagnação. Fazendo com que cada vez mais tivéssemos a morosidade no 2º grau.

            Então, é este o apelo que faço a todos os Srs. e as Srªs Senadores: vamos pedir a promulgação da PEC nº 544.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2013 - Página 26276