Pela ordem durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios a realizarem o casamento homoafetivo.

Autor
Magno Malta (PR - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Críticas à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios a realizarem o casamento homoafetivo.
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2013 - Página 26303
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), OBRIGAÇÃO, CARTORIO, REALIZAÇÃO, CASAMENTO, HOMOSSEXUAL, ANUNCIO, IMPETRAÇÃO, ORADOR, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, OBJETIVO, SUSTAÇÃO.

            O SR. MAGNO MALTA (Bloco/PR - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Senador Ivo Cassol, gostaria de fazer um registro importante. Está do meu lado aqui o Deputado Marcelo Santos, do meu Estado, do PMDB, um amigo, filho de um velho amigo que já se foi, Aloísio Santos, ex-Deputado Federal conosco e prefeito do Município de Cariacica, uma terra de gente do bem, gente muito boa, gente muito importante. Então, faço o registro da presença dele aqui, com muita alegria.

            Mas gostaria, Senador Ivo Cassol, de falar sobre a decisão tomada ontem pelo CNJ de notificar os cartórios, de dizer a eles que estão agora obrigados a fazer o casamento homoafetivo, de duas pessoas do mesmo sexo. Quero alertar ao Brasil que o CNJ não é o Parlamento. Se o Supremo não pode fazer lei, imaginem o CNJ! O CNJ foi concebido para policiar as ações éticas dos magistrados, no mandato passado, quando criamos o Conselho Nacional do Ministério Público, que também foi criado, Senador, com a mesma intenção.

            Agora, o Supremo fazia ingerência no Legislativo... O Supremo existe para guardar a Constituição e não pode acrescentar um til ou tirar uma vírgula da Constituição. E, quando o CNJ toma essa posição que não lhe é devida, a que ele não tem direito nem autoridade para tanto, ele cospe, pisa e rasga o Código Civil brasileiro.

            Eu estou anunciando, Sr. Presidente, que vou entrar com um projeto de resolução - estou terminando de formatá-lo - para sustar essa decisão do CNJ.

            E tive uma informação privilegiada lá de dentro: este assunto não foi discutido lá dentro, este assunto não estava em pauta e entrou de afogadilho no final de uma reunião. Olha aonde nós chegamos! A quem nós vamos recorrer? Por isso, também pretendo provocar o STF, quero entrar, ainda na próxima semana, com uma Adin no Supremo questionando a decisão do CNJ.

            É preciso que se faça isso. Acabaram-se todos os limites. Daqui a pouco, esta Casa já não legisla mesmo, porque as medidas provisórias impedem que nós cumpramos o nosso papel e, agora, como se isso não bastasse, o Judiciário é que faz as leis e, não bastasse o Judiciário, agora é o CNJ! É preciso que a sociedade acorde.

            Fica aqui o meu registro de que estou entrando com um projeto de resolução para sustar essa decisão descabida e inconsequente do Conselho Nacional de Justiça. Vou entrar com uma Adin, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, para que o Supremo responda por essa ação do CNJ, que cuspiu, pisou, escarrou e fez tudo mais no Código de Processo Civil deste País. Quem devia guardar, quem devia proteger, pisa e escarnece. Onde é que nós vamos parar?

            Faço este registro para o Brasil e repudio veementemente a decisão tomada ontem pelo CNJ de ordenar aos cartórios, como se tivessem força de lei, como se fosse uma lei que se devesse cumprir daqui para frente, a realização dos casamentos homossexuais. Chegamos ao fim do mundo!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2013 - Página 26303