Discurso durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio de projeto de lei de autoria de S. Exª que visa reduzir as tarifas de fornecimento de energia elétrica às universidades públicas do Brasil.

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Anúncio de projeto de lei de autoria de S. Exª que visa reduzir as tarifas de fornecimento de energia elétrica às universidades públicas do Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2013 - Página 26312
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, REDUÇÃO, TARIFAS, ENERGIA ELETRICA, UNIVERSIDADE, PAIS.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, caros ouvintes da Rádio Senado, telespectadores da TV Senado, todos que nos assistem neste momento, expresso a todos o nosso carinho.

            Senhoras e senhores, Srª Presidente Ana Rita, venho à tribuna para dar conhecimento a esta Casa sobre o Projeto de Lei do Senado Federal nº 166, de 2013, de minha autoria, apresentado no dia 8 de maio deste ano, que altera o art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para reduzir as tarifas de fornecimento de energia elétrica às universidades públicas do Brasil. A matéria foi distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, à Comissão de Assuntos Econômicos e à Comissão de Serviços de Infraestrutura, cabendo a esta última a decisão terminativa.

            Houve o recente anúncio das medidas tomadas pelo Governo Federal para a redução das tarifas de energia elétrica. Mas, Srª Presidente, em visita ao Reitor da Universidade Federal do Paraná, o Magnânimo Sr. Zaki Akel Sobrinho, após extensa conversa sobre a situação do ensino superior público no Estado do Paraná, suas metas e desafios, fui surpreendido com uma informação que me pareceu inexplicável. Tomei conhecimento de que as universidades públicas de todo o País, para minha surpresa, pagam elevadas tarifas pela energia elétrica consumida em seus respectivos campi universitários.

            Ora, Srªs e Srs. Senadores, no momento em que a sociedade brasileira, de forma geral, reconhece a necessidade de maiores e melhores investimentos em educação como um dos pilares principais para que o País atinja o patamar de verdadeira nação desenvolvida, não parece lógico que as instituições de ensino superior públicas paguem as mais elevadas tarifas praticadas no setor elétrico.

            Recentemente, a estrutura tarifária do setor elétrico sofreu alterações, introduzidas via medida provisória, para desonerar o consumidor de energia elétrica de encargos e subsídios destinados ao financiamento de políticas públicas.

            Desde a reestruturação do setor elétrico, ocorrida na década de 90, a tarifa de energia elétrica foi fatiada em várias tarifas: Tarifa de Energia (TE); Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust); Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd); encargos arrecadados para financiamento de políticas públicas, como CCC, RGR, CDE, Proinfa; encargo de pesquisa e desenvolvimento ou para o financiamento do setor elétrico, a saber Taxa de Fiscalização da Aneel; encargo para o funcionamento do ONS - Operador Nacional do Sistema; encargo de serviços do sistema; Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), Encargo de Energia de Reserva (EER). Esses encargos são cobrados, todos eles, na tarifa de energia elétrica.

            Adicionalmente, existem na estrutura tarifária subsídios intrassetoriais invisíveis para os consumidores, todos eles resultantes de políticas de governo. Funciona assim: a concessionária tem garantia de receita global do ano. Entretanto, cada segmento do consumo paga valores distintos, sendo que uns pagam mais que outros pelo mesmo serviço. Historicamente, a estrutura tarifária do setor elétrico sempre carregou tributos, encargos e subsídios intrassetoriais que oneraram substancialmente as tarifas de energia elétrica em todo o País.

            Em relação aos tributos, o ICMS, de competência estadual, é o que mais impacta os preços finais, seguido da Contribuição de Iluminação Pública, de competência municipal, mas, todos estão fora da competência do Governo Federal. E, por isso, não cabe a nós, no Congresso Nacional, legislar.

            Além de tudo, nos últimos anos, aumentos acima da inflação levaram as tarifas de energia elétrica do Brasil a patamares que as colocam entre as mais caras do mundo, o que se mostra uma grande contradição, afinal, somos um País com matriz de eletricidade baseada em hidroeletricidade, forma mais barata de se produzir energia elétrica.

            Para amenizar essa situação, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, que tinha a expectativa de viabilizar uma redução média de 19% nas tarifas de energia elétrica de todo o País. A Medida propôs aos concessionários a renovação antecipada dos contratos, com redução substancial do preço de venda da energia elétrica. Ademais, autorizou o Tesouro Nacional a assumir, por meio da CDE, o ônus com encargos da CCC e do Programa Luz para Todos e o desconto tarifário ao consumidor de baixa renda.

            A MP nº 579, de 2012, foi aprovada no Congresso Nacional com emendas e resultou na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013. Entretanto, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com a não adesão de parte das concessionárias de geração de energia elétrica aos termos da MP, incluindo a do Estado do Paraná, a Copel, a redução média foi de 16,3%, inferior aos 19% esperados pelo Governo Federal.

            Em um esforço para reduzir ainda mais as tarifas, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 605, de 23 de janeiro de 2013, submetendo à consideração do Parlamento que subsídios embutidos na Tusd e na TE, todos resultantes de políticas de governo, também sejam transferidos para a CDE. Além disso, os subsídios a serem assumidos pela CDE também foram redimensionados e, em vários casos, reduzidos.

            Cabe, portanto, destacar que os encargos e subsídios intrassetoriais, criados para promover políticas públicas, estão sendo corretamente assumidos pelo Tesouro Nacional via transferência de recursos fiscais para a CDE.

            No que se refere especificamente à cobrança de energia elétrica, observa-se que as universidades não têm uma classe de consumo exclusiva. Elas estão classificadas como “demais classes” de consumo.

            Por exemplo, a Copel Distribuição tem as seguintes tarifas de baixa tensão, não incluídos os tributos: a Residencial é de R$242,58 por MWh; a Residencial Baixa Renda, com até 30kwh de consumo, é de R$81,14 por MWh; a Rural é de R$149,47 por MWh; a Cooperativa de Eletrificação Rural é de R$120,35 por MWh; a de Serviço Público de Irrigação é de R$145,55 por MWh; a de Iluminação Pública é de R$123,03 por MWh; e a das demais classes é de R$238,94 por MWh - esta é cobrada de todas as universidades do Brasil, e me refiro, principalmente, às universidades públicas deste País.

            Verifica-se, Srª Presidente, que a Universidade Federal do Paraná (UFPR) paga praticamente uma das tarifas mais caras. A mais cara tarifa é, hoje, cobrada do consumidor residencial no meu Estado: são R$242,58 por MWh. Esta é seguida da tarifa cobrada das demais classes, que é de R$238,94 por MWh, e aqui se incluem as universidades federais. Entretanto, vale ressaltar que, em outras concessionárias, como a CEB Distribuição, as demais classes pagam a maior tarifa - na Copel, isso não ocorre, mas a situação fica muito próxima disso.

            Ora, senhoras e senhores, essa situação configura uma flagrante distorção nessa estrutura tarifária, especialmente por se tratar de uma tarifa aplicável a uma prestadora de serviço público e de educação.

            Tarifas menores reduzirão o custeio e permitirão que as universidades públicas possam aumentar a aplicação de seus recursos orçamentários na própria atividade de ensino e de pesquisa.

            Por isso, apresentei o Projeto de Lei do Senado nº 166, de 2013, propondo a redução de 50% nas tarifas cobradas junto às instituições de ensino superior em todo País, convencido de que esse subsídio pouco impactará a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) do nosso Brasil.

            Segundo informações da reitoria da UFPR, em 2010, aquela Universidade pagou R$5,3 milhões pela energia consumida. No ano seguinte, gastou mais de R$6 milhões. E, no ano passado, no ano de 2012, foram gastos quase R$6,3 milhões. Caso o meu projeto estivesse em vigor, a UFPR teria tido uma economia de R$3,15 milhões apenas em 2012. Seriam quase R$9 milhões entre os anos de 2010 e de 2013 para que a UFPR gastasse com investimentos diretos em pesquisa ou na melhoria da infraestrutura em seu campus.

            Concluo, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, informando à Casa que procurei o Relator da MP nº 605/13, o Deputado Alexandre Santos, para oferecer a S. Exª o meu projeto de lei na forma de emenda a ser apresentada no PLV que S. Exª oferecerá à Comissão Mista do Congresso Nacional. Dessa forma, imagino que os benefícios da proposta para as instituições de ensino superior públicas do País e, por consequência, para a melhoria da educação nacional serão antecipados.

            Confesso também, Srª Presidente, que procurei a Presidente da Comissão da Medida Provisória nº 605, a Senadora Ana Amélia, a quem solicitei empenho para que possamos incluir esse texto, reduzindo também a tarifa de energia elétrica para as universidades públicas do País. E por sugestão do relator da medida provisória e entendimento com este autor, haveremos de incluir no texto da matéria, no PLV, também as escolas técnicas federais ou públicas do País.

            Então, Srª Presidente, venho à tribuna do Senado Federal na noite de hoje para dar conhecimento à Nação brasileira desse projeto de lei que busca minimizar ou reduzir os custos pagos pelas universidades no Brasil, universidades públicas e escolas técnicas, de tarifas de energia elétrica. Somente a Universidade Federal do Paraná economizaria aproximadamente R$10 milhões a cada três anos. Imaginemos nós todas as universidades públicas e escolas técnicas do País, o quanto não haveria de economia e o quanto poderíamos investir em educação de melhor qualidade e em pesquisas, a fim de formarmos universidades cada vez mais preparadas para dar ensino de qualidade ao cidadão brasileiro.

            Srª Presidente, Senador Eduardo Suplicy, eram essas as minhas colocações, desejando a todos uma boa noite.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2013 - Página 26312