Discurso durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Avaliação sobre os resultados da Lei Complementar nº 131, de 2009, a “Lei da Transparência”.

Autor
João Capiberibe (PSB - Partido Socialista Brasileiro/AP)
Nome completo: João Alberto Rodrigues Capiberibe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA. SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Avaliação sobre os resultados da Lei Complementar nº 131, de 2009, a “Lei da Transparência”.
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2013 - Página 26317
Assunto
Outros > TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA. SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • ANALISE, RESULTADO, LEI COMPLEMENTAR, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, IMPORTANCIA, COMBATE, CORRUPÇÃO, ACESSO, CIDADÃO, INFORMAÇÕES.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ASSUNTO, CRITICA, MUNICIPIOS, ESTADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DESCUMPRIMENTO, IMPLEMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, REFERENCIA, AUSENCIA, PUBLICAÇÃO, INFORMAÇÕES, GASTOS PUBLICOS, SALARIO, FUNCIONARIO PUBLICO.
  • DEFESA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, CRIAÇÃO, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, SEGURANÇA PUBLICA.

            O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco/PSB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente, Senador Eduardo Suplicy; Srs. Senadores; Srªs Senadoras; ouvintes da Rádio Senado; telespectadores da TV Senado, na semana passada, na sexta-feira passada, a convite da Senadora Lídice da Mata, estive em Salvador falando sobre a Lei Complementar nº 131, a Lei da Transparência, a lei que obriga a exposição das receitas e despesas públicas em tempo real na Internet.

            Numa reunião de vereadores, apresentei a lei e travamos uma discussão que se prolongou até as 14 horas, tamanho era o interesse dos vereadores do Partido Socialista Brasileiro que ali se encontravam, em torno de 80 vereadores de todo o Estado e com a presença da Senadora Lídice da Mata e do Deputado Capitão Tadeu, que é do nosso Partido na Bahia.

            E, na segunda-feira, na Assembleia Legislativa, apresentei a PEC 24.

            A PEC 24 institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública, uma tentativa de estimular, incentivar o Governo Federal a elaborar uma política nacional de segurança. A segurança, no nosso País, é delegada aos Estados federados, e esse Fundo cria o instrumento da política, que é o orçamento.

            O Fundo será constituído com contribuição de parcelas do ICMS sobre venda de armas e material bélico, parcela do IPI. A nossa disposição é arrecadar 3% do lucro líquido dos bancos, numa contribuição, inclusive, para proteção desses bancos.

            Enfim, tivemos um intenso debate com os profissionais de segurança pública, com as lideranças dos policiais militares, bombeiros militares, polícia civil, guarda municipal, com a participação de Deputados estaduais e do Deputado Capitão Tadeu, que me convidou para apresentar essa proposta.

            Nós estamos percorrendo o Brasil, levando essa ideia de se instituir um Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Segurança Pública, mas o que me traz à tribuna é, exatamente, para falar do que nós discutimos na sexta-feira, da Lei da Transparência.

            Sr. Presidente, ao chegar ao Senado, em 2003, com base na experiência prática de Prefeito e de Governador. Como prefeito, de 89 a 92, nós ainda não dispúnhamos dos meios eletrônicos que temos hoje e eu coloquei um quadro negro na porta da prefeitura: de um lado, as receitas, de outro, as despesas, para que os munícipes de Macapá tivessem possibilidade de conhecer a origem dos recursos e em que eles eram aplicados.

            Também no governo, já com um pouco mais de facilidade, nós conseguimos colocar na Internet, em tempo real, receitas, despesas públicas e, também, a movimentação bancária do Estado.

            Ao chegar aqui, em 2003, apresentei a proposta, aqui no Senado, que foi aprovada por unanimidade nesta Casa em novembro de 2004.

            Foi para a Câmara. Na Câmara, em 2008, nós tivemos um evento marcante, aliás, um escândalo, o escândalo das passagens aéreas. E, aí, a Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção escolheu entre os projetos capazes de inibir ou de controlar a corrupção, e o PLS do Senado foi um dos primeiros a ser escolhido. Votado em 2009, foi sancionado pelo Presidente Lula no dia 27 de maio de 2009. Transformado em lei, estabeleceu-se prazo diferenciado para os vários Entes federados.

            No entanto, Sr. Presidente, esse instrumento importante de combate ou de inibição à corrupção - porque, na verdade, previne, ao tornar obrigatória a exposição das informações na hora da emissão da nota de empenho, na hora da liquidação da despesa e mesmo na emissão da ordem bancária - está encontrando algumas dificuldades na sua execução. A lei não está inteiramente cumprida; há certa resistência.

            A imprensa tem dado a sua contribuição; no entanto, precisa informar cada vez mais e melhor a sociedade brasileira acerca da existência desse instrumento. O fundamental é que todos tenham conhecimento de que existe esse instrumento de que o cidadão pode lançar mão para exigir que os entes públicos cumpram e exponham as suas receitas e despesas de acordo com o que determina a lei.

            O Brasil, depois do advento da Lei Complementar nº 131, a Lei da Transparência, pela análise de instituições internacionais, alcançou um patamar de transparência elevado. Nós somos, hoje, o 12º país mais transparente do Planeta. Mas isso graças ao Governo Federal. Na verdade, o Governo Federal cumpre até hoje, desde 27 de maio de 2010, rigorosamente, aquilo que a Lei Complementar nº 131 determina.

            Por falar em imprensa, eu queria saudar aqui uma reportagem do jornal O Globo, assinada pelo repórter André de Souza, sob o título “Transparência Opaca”. Só 27 de seis cidades cumprem a lei. Acho que é importante, claro, trazer as dificuldades, os obstáculos e a resistência de alguns entes que insistem em não cumprir a lei.

            Vou abrir aspas para a reportagem do André de Souza, que diz:

No dia 27 deste mês - agora, próximo -, vence o prazo para que os Municípios com menos de 50 mil habitantes mostrem na Internet, de forma detalhada e em tempo real, informações sobre suas receitas e despesas. Mas até hoje há Municípios maiores - para os quais o prazo acabou em maio 2010 - que ainda não cumprem a legislação de forma adequada. Ao longo da última semana, O Globo fez um levantamento nos sites das prefeituras dos 100 Municípios mais populosos do Brasil. A maioria mantém portais de transparência, mas boa parte deles peca pela qualidade das informações. Há problemas que vão de dados defasados e pouco detalhados até dificuldades de navegação e impossibilidade de exportar os dados. Apenas 27 prefeituras apresentaram portais de qualidade em conformidade com o previsto pela Lei.

Em alguns casos, sequer há portal de transparência, seja porque o site está em manutenção, seja porque o link que leva até ele simplesmente não funciona.

É o caso de Guarulhos (SP), Ananindeua (PA), Belford Roxo (RJ), Paulista (PE), Gravataí (RS) e Juazeiro do Norte (CE).

Em Salvador, O Globo não encontrou o portal no site da prefeitura: só foi possível achá-lo fazendo uma pesquisa no Google.

Em Curitiba, os dados mais recentes são de fevereiro, e em Campinas (SP), de 2012. Ou seja, as duas prefeituras não cumprem a disposição de divulgar esses dados em tempo real.

Em Belo Horizonte também há dificuldade em ver os dados mais recentes. Em Fortaleza e Goiânia, eles são pouco detalhados. Das cidades com mais de um milhão de habitantes, em São Paulo, Rio, Manaus, Recife, Porto Alegre, Belém, São Luís e São Gonçalo (RJ) não houve maiores dificuldades.

            A cidade de São Paulo cumpre rigorosamente aquilo que a Lei determina, inclusive, foi a primeira cidade, a primeira prefeitura a publicar a folha de pagamento de seus servidores, isso é acréscimo meu.

O problema mais comum observado nos 100 maiores Municípios do Brasil é a falta de atualização em tempo real. Isso significa que eles não cumprem a disposição de informar, no máximo até o dia útil seguinte, suas despesas e receitas. O mais observado no levantamento feito pelo O Globo foi o fornecimento de dados que vão até algum ponto de abril deste ano.

            A reportagem é extensa. Por isso, li apenas os primeiros parágrafos.

            Ainda em O Globo, de anteontem, outra reportagem sobre transparência, assinada pelos repórteres Ezequiel Fagundes e Marcelo Remigio, sob o título “Em 14 Assembleias Legislativas, salários em sigilo”, mostra que não são apenas os Estados e Municípios que descumprem a Lei da Transparência:

Levantamento feito pelo O Globo aponta que as Assembleias de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Goiás, Piauí, Maranhão, Sergipe, Alagoas, Tocantins, Pará, Amapá, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Rondônia não disponibilizam em seus sites a relação de servidores, comissionados, terceirizados e parlamentares com seus respectivos salários.

            Vale lembrar que a regulamentação da Lei da Transparência, a cargo do Executivo, descartou a imposição original de tempo real e estabeleceu que tempo real seria 24 horas depois do feito contábil. É evidente que a lei determina tempo real, mas a regulamentação estendeu esse tempo para 24 horas. Ainda assim, vários entes não estão conseguindo cumprir essa determinação legal.

            Com a lei prestes a entrar em sua vigência plena em 27 de maio do corrente, com a obrigação de que todos os Municípios com até 50 mil habitantes divulgarem na Internet a sua execução orçamentária, o que se vê são portais de transparência díspares. Dia 27 é o prazo limite para todos os Municípios e são quase 4.900 com menos de 50 mil habitantes que deverão já dispor os seus dados em tempo real na Internet.

            A Lei da Transparência alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal e estabeleceu que os Municípios em desacordo com a legislação devem ser punidos com a suspensão de transferências voluntárias da União, as transferências que a União faz dos programas dos Ministérios e das emendas parlamentares para os Municípios. Os Municípios que deixarem de cumprir a lei terão essas transferências suspensas, prejudicando, evidentemente - é necessário que os prefeitos se atentem a isto -, não apenas a gestão do prefeito, mas, sobretudo, a comunidade.

            Estamos aguardando do Governo Federal a definição de como se dará e quem fará avaliação das prefeituras e dos entes públicos que estão cumprindo ou descumprindo a lei.

            Veja os aspectos fundamentais que a lei trouxe. É possível prevenir a corrupção; é possível prevenir compras superfaturadas ou equivocadas. Um exemplo disso está retratado em um episódio recente aqui em Brasília envolvendo a Polícia Militar, que decidiu adquirir 17 mil capas de chuva.

            O custo de cada capa, no edital de licitação, era estimado em R$395,00, quando essas capas poderiam ser adquiridas ao preço de R$60,00 cada uma no comércio de Brasília. O governo determinou a suspensão da licitação e terminou afastando o Comandante da Polícia Militar.

            A função da Lei da Transparência é a prevenção, ou seja, não deixar que o fato ocorra. E já temos vários exemplos de algumas compras com preços superfaturados que foram sustadas e não aconteceram. Isso é que é fundamental!

            O mais importante, além da informação, é que temos conhecimento de que alguns Estados estão auxiliando as prefeituras. O Estado de São Paulo e o Estado do Espírito Santo estão auxiliando as prefeituras a cumprirem aquilo que a lei determina, disponibilizando os meios tecnológicos e eletrônicos a fim de que isso se torne possível.

            Mas o fundamental vem depois da informação disponível, que é o controle social. Essas informações, uma vez disponíveis nos sites da Internet, precisam ser acompanhadas pelos cidadãos a fim de que os entes públicos gastem os recursos públicos com parcimônia, com respeito e, sobretudo, com honestidade.

            Era isso, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2013 - Página 26317