Pela ordem durante a 73ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Cumprimentos ao Presidente do Senado, por fixar prazo mínimo para a tramitação de medidas provisorias no Senado Federal; e outro assunto.

Autor
Eduardo Braga (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO. MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Cumprimentos ao Presidente do Senado, por fixar prazo mínimo para a tramitação de medidas provisorias no Senado Federal; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2013 - Página 26803
Assunto
Outros > SENADO. MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • CUMPRIMENTO, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE, SENADO, MOTIVO, FIXAÇÃO, PRAZO, REFERENCIA, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), LOCAL.
  • DEFESA, IMPORTANCIA, SENADO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE PORTUARIA.

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro, cumprimento V. Exª pela decisão anunciada não apenas para o Plenário, mas também para a Nação brasileira de que esta Mesa não mais pautará medida provisória que chegue ao Senado com menos de sete dias para o vencimento da medida provisória.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Exatamente.

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM) - É importante inclusive, Sr. Presidente, destacar que culpa tem o Senado da República se nós recebemos uma medida provisória de tamanha envergadura, de tamanha importância, como a 595, restando algo como 13 horas para o vencimento do prazo constitucional sobre essa MP?

            Mais do que isso, Sr. Presidente, ao se estabelecer o acordo mencionado ainda há pouco neste plenário, é preciso recordar que, àquela altura, não havia sido julgado ainda pelo Supremo o novo rito para a medida provisória que se deu...

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Foi na semana passada, Líder; na semana passada, perdoe-me. V. Exª ratificou.

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM) - Eu estou com a palavra e pediria ao nobre Presidente que nós pudéssemos concluir o nosso raciocínio.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Asseguro a palavra a V. Exª.

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM) - Eu me refiro à origem do acordo, Sr. Presidente. A origem do acordo deu-se à época em que o Senador Aloizio Mercadante era Líder nesta Casa, e, àquela altura, estabeleceu-se um acordo de Liderança para que medida provisória tivesse três sessões.

            Não há qualquer fundamento regimental nessa decisão e nesse acordo de Líderes. A finalidade do procedimento acordado no Senado era dar conhecimento, em tempo razoável, do relatório da medida provisória vindo da Câmara dos Deputados, porque, no trâmite costumeiro adotado à época, as figuras do relator na Câmara dos Deputados e do relator revisor no Senado emitiam respectivos pareceres sobre as mesmas medidas provisórias, ou seja, a figura do relator revisor no Senado proferia um segundo parecer. A matéria chegava da Câmara dos Deputados e ainda poderia ser alterada pelo relator revisor. O relatório da medida provisória poderia ser alterado, até o último momento, na Câmara, chegando ao Senado com seu prazo final quase a vencer, como é o caso que está acontecendo. No entanto, a diferença é que, com a determinação do Supremo Tribunal Federal, na ADI 4029/AM, em março deste ano, para o cumprimento, pelo Congresso Nacional, das determinações constitucionais previstas no art. 62, caput e §9º, o procedimento de análise das medidas provisórias passou a ser cumprido, Sr. Presidente, rigorosamente, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 1, de 2002, que dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das medidas provisórias a que se refere o art. 62 da Constituição Federal e dá outras providências.

            Agora, com o cumprimento, pelo Congresso Nacional, do estabelecido pelo art. 62, por consequência do procedimento previsto na Resolução nº 1, não tem mais razão de ser o acordo anteriormente firmado entre Líderes. No entanto, na semana passada, nós ratificamos isso nesta Casa. E alerto, ainda mais, Sr. Presidente: neste momento, encontra-se em tramitação, na Câmara dos Deputados, nada mais, nada menos que sete medidas provisórias, que, se não forem votadas, imediatamente, pela Câmara dos Deputados, já chegarão descumprindo a decisão que V. Exª acaba de anunciar à Nação brasileira e ao Plenário desta Casa, agora como uma decisão da Mesa.

            Portanto, é importante que o Brasil saiba, que os Senadores e Senadoras saibam que a decisão de V. Exª já estabelece um prazo para que a Câmara dos Deputados vote, imediatamente, sete medidas provisórias que lá estão.

            Por fim, Sr. Presidente, quero destacar que a Nação brasileira conta com a brasilidade, com o espírito patriótico deste Congresso Nacional e do Senado da República para que uma medida provisória tão importante para a Nação, como o novo marco regulatório para os portos, possa ser debatida, possa ser apreciada, possa ser discutida, mas possa ser deliberada, votada por esta Casa dentro da vigência do prazo.

            Portanto, Sr. Presidente, fica apenas aqui a constatação de que nós estamos vivendo uma nova realidade. A decisão de V. Exª traz fatos novos ao Plenário desta Casa, e nós, portanto, podemos votar, sim, a Medida Provisória nº 595.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2013 - Página 26803