Discurso durante a 73ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a importância de o Senado votar o Projeto de Lei de Conversão referente à MP dos Portos.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Considerações sobre a importância de o Senado votar o Projeto de Lei de Conversão referente à MP dos Portos.
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2013 - Página 26807
Assunto
Outros > SENADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE, SENADO, COMENTARIO, IMPORTANCIA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE PORTUARIA.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Sem revisão do orador.) - Eu gostaria, Sr. Presidente, em primeiro lugar, de enaltecer a posição equilibrada de V. Exª, ao anunciar que o Senado Federal não pode, de forma nenhuma, continuar, a repique de sinos, a aprovar medidas provisórias com prazo exíguo, como é o caso desta Medida Provisória.

            Mas Sr. Presidente, eu estou de acordo com V. Exª no início, no meio e no fim do seu discurso, porque o Senado Federal, neste caso, como em outros tantos, não tem nenhuma culpa, como falou o Líder do Governo. O assunto tem que ser resolvido de forma política, pensando em que o Senado não pode lavar as mãos e não decidir porque não tem tempo para estudar, uma vez que estamos no 46º dia desta Medida Provisória no âmbito do Congresso Nacional. Quem quisesse estudar esta Medida Provisória teve tempo suficiente enquanto ela estava na Câmara, como alguns que estão aqui fizeram.

            Mas a Constituição é clara de que, se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência - é isso que V. Exª está fazendo -, sobrestando todas as matérias. Quer dizer, ela está em primeiro lugar, a medida provisória. E o nosso Regimento diz que, a partir do 46º dia de sua vigência, o Presidente colocará a medida provisória na Ordem do Dia.

            Então, do ponto de vista da ação parlamentar, nós estamos sendo prejudicados, sem dúvida alguma, porque esta Medida Provisória chega aqui em cima da hora, mas por um defeito, por uma movimentação ardilosa acontecida no âmbito da Câmara dos Deputados, onde as discussões e os debates foram muito acalorados, demorados e, conforme eu acompanhei pela televisão, de forma deliberada para não aprovar ou não discutir. A oposição utilizou-se, na Câmara dos Deputados, de artifícios regimentais para retardar ao máximo o andamento da proposta.

            Enquanto isso, Sr. Presidente, os nossos portos precisam ser melhorados e aparelhados e a nossa economia, funcionar a contento. Senão, este País vai para o buraco.

            A Presidenta Dilma é uma Presidenta que se dá ao respeito, à honorabilidade, à dignidade e jamais pactuaria com qualquer desvio de conduta para aprovar uma matéria da responsabilidade que estamos a discutir.

            Por isso, Sr. Presidente, achamos que este é um caso para se resolver na política e no Regimento. Na política, a compreensão de que o Senado Federal tem de cumprir o seu papel, votando contra ou a favor, mas tem de cumprir, porque o prazo de vigência desta Medida Provisória terminará à meia-noite. Ela vai completar, então, 120 dias e deixará de ter qualquer validade no mundo jurídico. Por outro lado, o atendimento ao Regimento Interno, que diz que ela tem de entrar na Ordem do Dia, como disse V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2013 - Página 26807